Boletim de Serviço Eletrônico em 04/06/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 100, de 04 de junho de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o Despacho DEMEC (2078757), de 04 de junho de 2024, do Departamento de Engenharia Mecânica, consoante ao Processo SEI nº 23105.021250/2024-96, que trata da solicitação de retificação das Portarias - FT, NºS 92 e 94, de 20 e 22 de maio de 2024, respectivamente, em razão de dados informados incorretamente no Anexo DEMEC (2057265), no que concerne aos dados de códigos de vagas e áreas de conhecimento para Contratação de Professor Substituto;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RETIFICAR os termos das Portarias FT NºS 92 e 94, de 20 e 22 de maio de 2024, respectivamente, no que se refere aos códigos de vagas e áreas de conhecimento no Processo Seletivo Simplificado - Contratação de Professor Substituto, para o Departamento de Engenharia Mecânica da Faculdade de Tecnologia, referente ao  Edital Nº 11, de 06 de maio de 2024;

 

Portaria FT Nº 92 de 20 de maio de 2024:

Onde se lê: Código de vaga: 0821FT05, Área de conhecimento: Engenharia Mecânica

Leia-se: Leia-se: Código de vaga: 1124FT04, Área de conhecimento: Engenharia Mecânica/ Mecânica dos sólidos

 

Portaria FT Nº 94 de 22 de maio de 2024:

Onde se lê: Código de vaga: 1922FT01, Área de conhecimento: Engenharia Mecânica

Leia-se: Código de vaga: 1124FT02, Área de conhecimento: Engenharia Mecânica/ Engenharia Mecânica.

 

 

Art. 2º - MANTER inalterados os demais itens da Portaria FT nº 90, de 20 de maio de 2024.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 04/06/2024, às 15:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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