Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 116, de 24 de junho de 2024
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº S/N/2024/FT/UFAM, de 08 de fevereiro de 2024, da Direção da Faculdade de Tecnologia, consoante ao Processo SEI nº 23105.005876/2024-55, que trata da necessidade de Constituição da Comissão dos Projetos de P,D & I da Faculdade de Tecnologia, e solicitação de indicação de nomes pelas Chefias dos Departamentos Acadêmicos;
CONSIDERANDO que a Constituição da Comissão é uma das Metas da FT para o período 2024-2027;
CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos do 'Vetor 4 - Inovação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-Ufam), 2ª Revisão;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento da Unidade - Faculdade de Tecnologia (PDU-FT) 2024-2025;
R E S O L V E:
Art. 1º - CONSTITUIR a Comissão dos Projetos de P,D & I da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores:
I - Presidente:
Prof. Antonio do Nascimento Silva Alves (Departamento de Engenharia Mecânica).
II - Membros titulares:
Profa. Joemes de Lima Simas (Departamento de Engenharia de Petróleo e Gás);
Profa. Ocileide Custódio da Silva (Departamento de Engenharia Química);
TAE Gleiciane Pinto da Silva (Secretaria da Faculdade de Tecnologia); e
TAE Wanderson Veras da Silva (Secretaria da Faculdade de Tecnologia).
III - Membro suplente:
Cristiane Daliassi Ramos de Souza (Departamento de Engenharia Química).
Art. 2º - São finalidades da Comissão:
I - Suporte:
a) Apoiar o desenvolvimento de projetos P,D&I na FT por meio de planejamento, implantação e aprimoramento de práticas metodológicas; e
b) Auxiliar no uso de ferramentas de gestão de projetos.
II - Controle:
a) Monitorar os processos e padrões de gerenciamento de projetos;
b) Consolidar as informações dos projetos;
c) Realizar a gestão do portfólio dos projetos P,D&I da FT;
d) Promover a auditoria nos projetos, sempre que necessário; e
e) Fornecer informações sobre o andamento dos projetos para a Direção da FT e órgãos ou unidades demandantes da Administração Superior da UFAM.
III - Diretiva:
a) Definir e disseminar o modelo metodológico e a cultura de gerenciamento de projetos;
b) Fomentar as mudanças organizacionais para desenvolver as competências e habilidades necessárias em gerenciamento de projetos; e
c) Propor padrões a serem adotados no gerenciamento dos projetos de PD&I na FT.
IV - Serviço e produto (documentos a serem elaborados):
a) Instrução normativa: regulamentação do gerenciamento de projetos no âmbito da unidade acadêmica FT;
b) Resolução de criação da Comissão dos Projetos de PD&I - FT;
c) Manual de boas práticas de gerenciamento de projetos no âmbito da FT; e
d) Publicização do Portfólio de Projeto da FT no sítio eletrônico (Repositório).
Art. 3º - A Comissão de P, D & e I da FT atuará nas seguintes áreas:
I - Desenvolvimento Sustentável de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2023 da ONU;
II - Fontes Renováveis de Energia;
III - Inovação Tecnológica; e
IV - Internet of Things (IoT).
Art. 4º - DETERMINAR o período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 01/07/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2107526 e o código CRC 647C28D2. |