Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 116, de 24 de junho de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO CIRCULAR Nº S/N/2024/FT/UFAM, de 08 de fevereiro de 2024, da Direção da Faculdade de Tecnologia, consoante ao Processo SEI nº 23105.005876/2024-55, que trata da necessidade de Constituição da Comissão dos Projetos de P,D & I da Faculdade de Tecnologia, e solicitação de indicação de nomes pelas Chefias dos Departamentos Acadêmicos;

 

CONSIDERANDO que a Constituição da Comissão é uma das Metas da FT para o período 2024-2027;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos do 'Vetor 4 - Inovação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-Ufam), 2ª Revisão;

 

CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento da Unidade - Faculdade de Tecnologia (PDU-FT) 2024-2025;

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - CONSTITUIR  a Comissão dos Projetos de P,D & I da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores:

 

I - Presidente:

Prof. Antonio do Nascimento Silva Alves (Departamento de Engenharia Mecânica).

 

II - Membros titulares:

Profa. Joemes de Lima Simas (Departamento de Engenharia de Petróleo e Gás); 

Profa. Ocileide Custódio da Silva (Departamento de Engenharia Química);

TAE Gleiciane Pinto da Silva (Secretaria da Faculdade de Tecnologia); e

TAE Wanderson Veras da Silva (Secretaria da Faculdade de Tecnologia). 

 

III - Membro suplente:

Cristiane Daliassi Ramos de Souza (Departamento de Engenharia Química).

 

 

Art. 2º - São finalidades da Comissão:

 

I - Suporte:

a) Apoiar o desenvolvimento de projetos P,D&I na FT por meio de planejamento, implantação e aprimoramento de práticas metodológicas; e

b) Auxiliar no uso de ferramentas de gestão de projetos. 

 

II - Controle:

a) Monitorar os processos e padrões de gerenciamento de projetos; 

b) Consolidar as informações dos projetos; 

c) Realizar a gestão do portfólio dos projetos P,D&I da FT; 

d) Promover a auditoria nos projetos, sempre que necessário; e

e) Fornecer informações sobre o andamento dos projetos para a Direção da FT e órgãos ou unidades demandantes da Administração Superior da UFAM.

 

III - Diretiva:

a) Definir e disseminar o modelo metodológico e a cultura de gerenciamento de projetos;

b) Fomentar as mudanças organizacionais para desenvolver as competências e habilidades necessárias em gerenciamento de projetos; e

c) Propor padrões a serem adotados no gerenciamento dos projetos de PD&I na FT.

 

IV - Serviço e produto (documentos a serem elaborados):

a) Instrução normativa: regulamentação do gerenciamento de projetos no âmbito da unidade acadêmica FT;

b) Resolução de criação da Comissão dos Projetos de PD&I - FT;

c) Manual de boas práticas de gerenciamento de projetos no âmbito da FT; e

d) Publicização do Portfólio de Projeto da FT no sítio eletrônico (Repositório).

 

Art. 3º - A Comissão de P, D & e I da FT atuará nas seguintes áreas:

I - Desenvolvimento Sustentável de acordo com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2023 da ONU;

II - Fontes Renováveis de Energia;

III - Inovação Tecnológica; e

IV - Internet of Things (IoT).

 

Art. 4º - DETERMINAR o período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 01/07/2024, às 17:16, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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