Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 117, de 25 de junho de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício de suas prerrogativas legais;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 25, do Estatuto Geral da Universidade do Amazonas, no qual  a Diretoria, exercida pelo Diretor, será o órgão executivo destinado a coordenar, fiscalizar e superintender as atividades da Unidade Acadêmica;

 

CONSIDERANDO o disposto no Art. 43 do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas, que atribui ao Diretor da Unidade as responsabilidades de representação, administração e desempenho das atividades decorrentes de sua posição;

 

CONSIDERANDO a Portaria FT nº 4, de 19 de janeiro de 2024, que designa o servidor TAE Célio de Oliveira Cordeiro, para atuar como Coordenador dos Bolsistas de Ensino Médio da Faculdade de Tecnologia, por um período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses;

 

CONSIDERANDO a Portaria FT nº 61, de 27 de março de 2024, que altera termos da Portaria FT nº 4, de 19 de janeiro de 2024, e designa o servidor TAE Ivanilson Izaias Mendes, como Vice-Coordenador dos Jovens Aprendizes da Faculdade de Tecnologia, nos casos de afastamentos, férias e outros do Coordenador;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR a Coordenação dos Jovens Aprendizes da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores:

 

I - Coordenador:

TAE Luiz Carlos Lemos dos Santos.

 

II - Vice-coordenador:

TAE Ivanilson Izaias Mendes.

 

III - Suplentes:

TAE Fernando Grijó San Martin; e

TAE Ismael Carlos Bezerra dos Santos.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 25/06/2024, às 09:15, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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