Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 125, de 16 de julho de 2024
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 23105.030565/2024-24/2024/DEQ/UFAM, de 16 de julho de 2024, consoante ao Processo SEI nº 23105.030565/2024-24 do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia, que trata de solicitação de expedição de Portaria para nova composição da coordenação de monitoria relacionada ao curso de Engenharia Química;
CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos do 'Vetor 1 - Ensino de Graduação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-Ufam), 2ª Revisão;
R E S O L V E:
Art. 1º - RECOMPOR a Coordenação de Monitoria, do Curso de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia, para que passe a vigorar com os seguintes membros:
I - Coordenador:
Nazareno de Pina Braga.
II – Vice-Coordenadora:
Lanna Lôbo de Araújo.
Art. 2º - São atribuições da Coordenação de Monitoria, do Curso de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia:
I - Acompanhamento do calendário de atividades, solicitações e deliberações do Departamento de Programas Acadêmicos (DPA/PROEG/UFAM), no que se refere ao Programa de Monitoria da instituição;
II - Montagem do Plano Semestral de Monitoria do DEQ/FT, submissão a aprovação do colegiado e envio (via SEI) ao DPA/PROEG, respeitando-se o calendário da instituição;
III - Preparo e divulgação, pelo site do DEQ/FT, de Edital de chamada para as vagas de Monitoria do curso de Engenharia Química;
IV - Realização da seleção dos discentes candidatos às vagas de monitoria do DEQ/FT;
V - Gerenciamento e envio (via SEI) da frequência mensal, dos relatórios e demais documentos inerentes às atividades de monitoria do DEQ/FT, conforme instruções do DPA/PROEG.
Art. 3º - Casos excepcionais serão analisados pelo Departamento de Engenharia Química.
Art. 4º - DETERMINAR o período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 18/07/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2140770 e o código CRC 188FBFCB. |