Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 125, de 16 de julho de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 23105.030565/2024-24/2024/DEQ/UFAM, de 16 de julho de 2024, consoante ao Processo SEI nº 23105.030565/2024-24 do Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia, que trata de solicitação de expedição de Portaria para nova composição da coordenação de monitoria relacionada ao curso de Engenharia Química;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos do 'Vetor 1 - Ensino de Graduação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-Ufam), 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR a Coordenação de Monitoria, do Curso de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia, para que passe a vigorar com os seguintes membros:

 

I - Coordenador:

Nazareno de Pina Braga.

 

II – Vice-Coordenadora:

Lanna Lôbo de Araújo.

 

Art. 2º - São atribuições da Coordenação de Monitoria, do Curso de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia:

I - Acompanhamento do calendário de atividades, solicitações e deliberações do Departamento de Programas Acadêmicos (DPA/PROEG/UFAM), no que se refere ao Programa de Monitoria da instituição;

II - Montagem do Plano Semestral de Monitoria do DEQ/FT, submissão a aprovação do colegiado e envio (via SEI) ao DPA/PROEG, respeitando-se o calendário da instituição;

III - Preparo e divulgação, pelo site do DEQ/FT, de Edital de chamada para as vagas de Monitoria do curso de Engenharia Química;

IV - Realização da seleção dos discentes candidatos às vagas de monitoria do DEQ/FT;

V - Gerenciamento e envio (via SEI) da frequência mensal, dos relatórios e demais documentos inerentes às atividades de monitoria do DEQ/FT, conforme instruções do DPA/PROEG.

 

Art. 3º - Casos excepcionais serão analisados pelo Departamento de Engenharia Química.

 

Art. 4º - DETERMINAR o período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 18/07/2024, às 13:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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