Boletim de Serviço Eletrônico em 19/08/2024
DOU de 19/08/2024, seção 2, página 33

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Gabinete do Reitor

 

Portaria nº 1568, de 16 de agosto de 2024

A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO o Inciso I do Artigo 21 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO a competência estabelecida no inciso VI, do artigo 19, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Artigo 30 do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas e Artigo 44 do Regimento Geral da UFAM;

 

CONSIDERANDO os termos do Despacho SEI 2177498/2024/FT/UFAM, datado de 07/08/2024, da Direção da Faculdade de Tecnologia – FT/UFAM, a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Departamento de Eletrônica e Comutação - DTEC da Faculdade de Tecnologia, realizada em 13/06/2024, consoante o Processo SEI n.º 23105.034305/2024-28;

 

CONSIDERANDO o Art. 38 da Lei 8.112/90,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora GREICY COSTA MARQUES, Siape Nº 2449497, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para exercer a Função Gratificada FG-01, de Chefe do Departamento de Eletrônica e Computação da Faculdade de Tecnologia – FT/UFAM, para o mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 2º DESIGNAR o servidor ANDRÉ LUIZ DUARTE CAVALCANTE, matrícula SIAPE n.º 1465848, ocupante do cargo de Professor do Magistério Superior, para a atribuição de Subchefe do Departamento de Eletrônica e Computação da Faculdade de Tecnologia – FT/UFAM, para o mandato de 02 (dois) anos.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
Vice-Reitora, no exercício do cargo de Reitor
(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE, Reitor, em exercício, em 16/08/2024, às 13:26, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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