Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 038, DE 30 de agosto DE 2024
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação IB08 Fisioterapia, bacharelado, presencial, turno integral, versão curricular corrente 2022/2, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) - Ajustes de pré-requisitos da disciplina FIS096 - Práticas Integradas em Saúde. |
A PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o art. 19, §1º, inciso II, alínea 'd', da Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE) (2185120), do Curso de Bacharelado em Fisioterapia (IB08), versão curricular 2022/2, realizada em 29 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Bacharelado em Fisioterapia (IB08), versão curricular 2022/2 (2185121), realizada em 02 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o Ofício Nº 11/2024/CCFISIO - FEFF/UFAM (2185102), o qual solicita ajuste de pré-requisitos de disciplina do curso IB08 - Fisioterapia, versão curricular 2022/2;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 28/2024-DAE/PROEG (2187339), que trata da Alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Fisioterapia (IB08), versão curricular ativa 2022/2;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, conforme a Ata de Reunião CEG (SEI nº 2203822);
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia (IB08), bacharelado, presencial, turno integral, versão curricular corrente 2022/2, vinculado a Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Parágrafo único. A alteração de que trata o caput se refere aos ajustes de pré-requisitos da disciplina FIS096 - Práticas Integradas em Saúde, como descrito a seguir:
I - retirar os seguintes pré-requisitos:
a) FIS064 - Fisioterapia Reumatológica;
b) FIS069 - Fisioterapia Neurológica II;
c) FIS081 - Fisioterapia Traumato-Ortopédica II;
d) FIS082 - Fisioterapia Dermatofuncional;
e) FIS083 - Fisioterapia Respiratória II;
f) FIS084 - Fisioterapia Pélvica; e
g) FIS085 - Fisioterapia Cardiovascular e Metabólica.
II - manter o pré-requisito FSC302 - Saúde Coletiva;
III - incluir o pré-requisito FIS058 - Determinantes Sociais da Saúde.
Art. 2º A alteração proposta não gera versão curricular.
Art. 3º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes do Curso de Graduação em Fisioterapia (IB08), da Faculdade de Educação Física e Fisioterapia (FEFF), bacharelado, presencial, turno integral, versão curricular corrente 2022/2.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 30 de agosto de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 30/08/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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