Boletim de Serviço Eletrônico em 10/09/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 160, de 04 de setembro de 2024

 

A DIRETORA EM EXERCÍCIO DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO N° 008/2024, anexo ao Processo SEI nº 23105.018532/2023-25, que trata de novos representantes discentes dos cursos de graduação da Faculdade de Tecnologia, para o Conselho Departamental da Faculdade de Tecnologia; 

 

CONSIDERANDO o inciso V, do Art. 25, do Capítulo III Das Unidades, dos Colegiados e dos Órgãos Suplementares, do Estatuto da Universidade Federal do Amazonas;

 

R E S O L V E: 

 

Art. 1º – DISPENSAR, a pedido, o discente MATHEUS NOGUEIRA DA COSTA (Matrícula: 21850563 - Curso de Design e Expressão Gráfica), da função de representante titular dos discentes dos cursos de graduação da Faculdade de Tecnologia, no Conselho Departamental da Faculdade de Tecnologia (Condep-FT); 

 

Art. 2º – AGRADECER ao discente pelos bons serviços prestados ao Condep-FT, no exercício da função mencionada;

 

Art. 3º - DESIGNAR os discentes abaixo relacionados, como os novos representantes dos cursos de graduação da Faculdade de Tecnologia, no Conselho Departamental (Condep-FT): 

 

I - Representante titular:

Guilherme da Cunha Belem (Matrícula: 22252221 - Curso de Engenharia de Materiais). 

 

II - Representante suplente: 

Wendeson Carvalho Batista (Matrícula: 22351715 - Curso de Design e Expressão Gráfica). 

 

Art. 4º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 04 de setembro de 2024.

 

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof.ª Dr.ª Sheila Cordeiro Mota

Diretora em exercício da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por Sheila Cordeiro Mota, Diretora em exercício, em 10/09/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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