Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 162, de 16 de setembro de 2024
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, e:
CONSIDERANDO o Despacho da Coordenação do Curso de Petróleo e Gás (1733034), consoante ao processo SEI Nº 23105.004510/2023-88, no qual foi manifestada a solicitação de reabertura do processo administrativo disciplinar, já instaurado pela Portaria nº 026/2019, de 15 de abril de 2019, conforme pág. 88 do Processo SIE 23105.020997/2016 (1666783);
CONSIDERANDO o Parecer Nº 05/CORREG (1895502), que sugere a formação de uma nova comissão para examinar os eventos relatados no Processo SEI Nº 23105.004510/2023-88, cujo prazo para julgamento está definido até 02/09/2024;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 010/2023, de 17 de março de 2023, que trata do Regimento da Corregedoria da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 143 da Lei nº 8.112/90 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar - PAD (Rito Ordinário), para investigar a conduta da docente identificada com a matrícula SIAPE nº 02052660, originalmente vinculada ao Departamento de Engenharia de Petróleo e Gás da Faculdade de Tecnologia, desta Universidade Federal do Amazonas (UFAM), e provisoriamente em exercício na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), em face das denúncias apresentadas neste processo SEI Nº 23105.004510/2023-88, assim como os anexos (1666780) (1666783), corroborando, ainda, os adicionais (1733122) (1733382), juntamente com os demais documentos apensos neste.
Art. 2º - RECOMPOR a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - PAD, instaurada pela Portaria nº 026/2019, de 15 de abril de 2019, com os seguintes nomes:
I - Presidente:
Prof. Dr. Adriano Fernandes Ferreira - Siape Nº 2633142;
II - Membros:
Prof. Dr. Rubem César Rodrigues Souza - Siape Nº 0401188 ; e
Prof. Dr. Helder Cruz da Silva - Siape Nº 1522490.
Art. 3º - A Comissão, para cumprimento de suas atribuições, terá, nos termos da lei, acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes;
Art. 4º - A Comissão não excederá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da publicação desta portaria para a conclusão do processo, admitida sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem, mediante autorização do Diretor da Faculdade de Tecnologia;
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 17/09/2024, às 23:31, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2237013 e o código CRC 764C5833. |