Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 041, de 25 de setembro de 2024
APROVA o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia- FEFF, da Universidade Federal do Amazonas/UFAM, versão 2023/1. |
A PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o Art. 11 da Lei Federal nº 9.795, de 27 de abril de 1999, que trata da Política Nacional de Educação Ambiental, sendo obrigatória a inserção desta temática em todos os currículos de cursos ofertados no país;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como disciplina obrigatória nos cursos de licenciatura e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, como disciplina curricular optativa nos demais curso de educação superior;
CONSIDERANDO o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, que dispõe sobre o Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1, de 13 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, a serem observadas pelos sistemas de ensino e suas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, orientando a implementação do determinado pela Constituição Federal e pela Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 1/2016 (0461761), que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Parecer CNE/CES nº 283/2020, aprovado em 21 de maio de 2020, que consulta da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) sobre a forma de operacionalização, no âmbito do Cadastro e-MEC, da Resolução CNE/CES nº 6, de 18 de dezembro de 2018, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Educação Física;
CONSIDERANDO o Edital nº 9/2022 (1005809) sobre o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP nº 4, de 29 de maio de 2024, que Dispõe sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial em Nível Superior de Profissionais do Magistério da Educação Escolar Básica (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados não licenciados e cursos de segunda licenciatura);
CONSIDERANDO o artigo 54, § 1° do Regimento Geral, que dispõe acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 010/2004 CONSUNI (0470696), que aprova o Programa de Educação a Distância/EaD, no âmbito da Universidade Federal do Amazonas, nos termos propostos pela Faculdade de Educação (FACED);
CONSIDERANDO a Resolução nº 008/2006 CONSAD (0457128), que aprova a criação do Centro de Educação a Distância, como órgão suplementar na estrutura da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 018/2007-CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 059/2010-CEG/CONSEPE (2210386), que cria o Curso de Educação Física, licenciatura, modalidade à modalidade à distância;
CONSIDERANDO a Resolução nº 037/2011-CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução nº 020/2019-CEG/CONSEPE (0292343), que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução nº 040/2022-CEG/CONSEPE (2206312), que aprova a oferta de novas turmas para o Curso de Licenciatura em Educação Física, na modalidade à distância – EaD;
CONSIDERANDO a Resolução nº 044/2023-CEG/CONSEPE (2206498) que dispõe sobre a regulamentação da curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância – EaD - CoC/FEFF/EaD (2019331), realizada em 23 de abril de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância – EaD - CoC/FEFF/EAD (2039294), realizada em 07 de maio de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância – EaD - CoC/FEFF/EaD (2157480), realizada em 25 de julho de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade à distância – EaD - CoC/FEFF/EaD (2183137), realizada em 31 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o ofício nº 14/2024/COLICEAD/UFAM (2206671), no qual encaminha o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, modalidade a distância – EaD, vinculado à Faculdade de Educação Física e Fisioterapia- FEFF;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 030/2024-DAE/PROEG (2231835), que trata da aprovação e regulamentação do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de educação Física e Fisioterapia- FEFF;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (SEI nº 2249781), proferida na 9ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de setembro de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Educação Física, Modalidade de Ensino à Distância, vinculado à Faculdade de educação Física e Fisioterapia (FEFF), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), versão 2023/1.
§1º O Curso de Licenciatura em Educação Física - EaD atenderá aos Municípios/Polo de:
a) ACRELÂNDIA/AC - curso IB74 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas;
b) BRASILÉIA/AC - curso IB75 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas;
c) RIO BRANCO/AC - curso IB76 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas;
d) TEFÉ/AM - curso IB77 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas; e
e) XAPURI/AC - curso IB67 Licenciatura em Educação Física - EAD, com 30 (trinta) vagas.
§2º Poderá ser criada a abertura de novas turmas conforme editais vigentes.
Art. 2º O Currículo pleno fixado por esta Resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressarem no curso, a partir do semestre letivo 2024/2.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 25 de setembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 25/09/2024, às 16:23, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.015946/2024-83 |
SEI nº 2249796 |