Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 184, de 10 de outubro de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 87/2024/CCAURB/UFAM (2276243), de 10 de outubro de 2024, da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, consoante ao Processo SEI n.º 23105.043932/2024-50, que trata da Solicitação de Portarias;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária da Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo, de 30 de setembro de 2024, consoante ao Processo SEI nº 23105.042868/2024-90, com a aprovação de nomes para recompor a Comissão;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos constantes no Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam, 2016-2025, 2ª Revisão; 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - REVOGAR  a Portaria FT/ UFAM no 17, de 07 de fevereiro de 2024.

 

Art. 2º - RECOMPOR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Rodrigo Capelato.

 

II - Membros:

Vládia Pinheiro Cantanhede Heimbecker;

Elvira Luiza Arantes Ribeiro Mancini;

Elizângela Francisca Sena de Araújo; 

Marcos Paulo Cereto; e

José Carlos Bonetti.

 

Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 12/10/2024, às 20:13, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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