Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
DECISÃO AD REFERENDUM Nº 008, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em exercício, e PRESIDENTA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, e;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 018 (2299871) e urgência de apreciação da matéria, em razão da necessidade de publicação do Edital de Jubilação no dia 04/11/2024, conforme consta do Processo SEI 23105.045299/2024-34;
DECIDE, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), proceder a alteração da Resolução CEG n° 030, de 29 de outubro de 2015, nos itens que seguem:
I - ALTERAR o art. 4º:
Onde se lê:
Art. 4º Finalizado o período letivo, o CTIC fornecerá a PROEG uma relação contendo os nomes dos discentes que infringiram os incisos I ou II do art. 75 do Regimento Geral da UFAM.
Leia-se:
Art. 4º Em data prevista no Calendário Acadêmico, o CTIC fornecerá a PROEG uma relação contendo os nomes dos discentes que infringiram os incisos I ou II do art. 75 do Regimento Geral da UFAM.
II - ALTERAR o caput do art. 6º:
Onde se lê:
Art. 6º Far-se-á notificação:
Leia-se:
Art. Far-se-á a notificação por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao Portal do Discente, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG.
III - SUPRIMIR:
a) os incisos I, II e III do caput do art. 6º; §1º, I e II do art. 6º; §2º, I, II, III,"a" e "b" e IV do art. 6º; §3º do art. 6º; e
b) o art. 7º e seu parágrafo único.
IV - ALTERAR o art. 10:
Onde se lê:
Art. 10. O discente disporá de 30 (trinta) dias, contados da ciência da notificação, para apresentação de defesa escrita, protocolizada junto à PROEG, oportunidade em que poderá alegar toda matéria que entender relevante ao exercício de sua defesa, inclusive com a juntada de documentos.
Leia-se:
Art. 10. O discente disporá de 15 (quinze) dias, contados da publicação, de acordo com o cronograma publicado no respectivo Edital, para apresentação de defesa junto ao Sistema eCampus, oportunidade em que poderá alegar toda matéria que entender relevante ao exercício de sua defesa, inclusive com a juntada de documentos.
V - ALTERAR o art. 14:
Onde se lê:
Art. 14. A Comissão será composta por 03 (três) membros servidores da UFAM e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos e publicação, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG, do relatório final com o resultado da apreciação das defesas.
Leia-se:
Art. 14. A Comissão será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, indicados pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos e publicação, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG, do relatório final com o resultado da apreciação das defesas.
VI - SUBMETER a presente decisão à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), para fins de homologação, observado o que dispõe o inciso XIV, art. 5º da Resolução CONSUNI nº 005, de 20 de maio de 2004.
Manaus, 04 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 04/11/2024, às 14:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.046295/2024-73 |
SEI nº 2308378 |