Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Decisão Ad Referendum - CEG nº 009, de 11 de novembro de 2024
A PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o Despacho PEI - PROEG (SEI nº 2268269), que informa, após análise da legislação que disciplina o processo de extinção dos cursos de graduação nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES), que a extinção do referido curso não se aplica no momento, em razão da existência de 241 alunos pendentes, o que impede o pedido de extinção de acordo com os itens 2 e 5 da Diligência;
CONSIDERANDO que, de acordo com a legislação vigente, o encerramento da oferta do curso somente poderá ocorrer após a conclusão dos estudos pelos alunos pendentes, conforme explicitado no Despacho PEI - PROEG (SEI nº 2268269);
CONSIDERANDO que, em virtude da existência de alunos cursistas, o curso não pode ser considerado em extinção neste momento e, consequentemente, não pode ter sua oferta encerrada, o que implica na necessidade de revisão da Decisão Ad Referendum nº 007, de 03 de outubro de 2024;
DECIDE, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM):
I - ANULAR a Decisão Ad Referendum nº 007, de 03 de outubro de 2024, que aprovou a extinção do Curso de Licenciatura Indígena Políticas Educacionais e Desenvolvimento Sustentável, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM);
II - RECONHECER a necessidade de continuidade da oferta do referido curso até que todos os alunos pendentes tenham concluído seus estudos, conforme a orientação do Despacho PEI - PROEG;
III - SUBMETER a presente decisão à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), para fins de homologação, conforme o disposto no inciso XIV, art. 5º da Resolução 005/2004 - CONSUNI.
Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 11 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES FERREIRA
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves Ferreira, Presidenta em exercício, em 11/11/2024, às 16:25, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.040716/2024-52 |
SEI nº 2318217 |