Boletim de Serviço Eletrônico em 25/11/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 197, de 21 de novembro de 2024

 

 

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 037/2024/CCENGMEC/UFAM, de 21 de novembro de 2024, da Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica, consoante ao Processo SEI nº 23105.049683/2024-14, que trata da Solicitação de Portaria para formação de Banca Examinadora na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (FTF-036), no Curso de Engenharia Mecânica, conforme trata a Resolução N. 02/2013 do Colegiado do Curso de Engenharia Mecânica, para o semestre letivo de 2024/2;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos do 'Vetor 1 - Ensino de Graduação', do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-UFAM), 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - CONSTITUIR a Banca Examinadora para avaliar o Trabalho de Conclusão de Curso - TCC, período  2024/2, do discente RAPHAEL FERREIRA DA SILVA, do curso de Engenharia Mecânica (Matrícula UFAM - 21203575), de título "A influência do tipo do eletrodo de cobre eletrolítico e cobre cromo e avaliação dos parâmetros de soldagem por meio de regressão linear nas propriedades mecânicas no processo de soldagem a ponto", com os seguintes nomes:

 

I - Presidente:

Prof. Dr. Jaime Casanova Soeiro Júnior - Universidade Federal do Amazonas (UFAM);

 

II - Membros:

Prof. Dr. Antonio do Nascimento Silva Alves - Universidade Federal do Amazonas (UFAM); e

Prof. MSc. Cássio Pereira de Paula - Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

Art. 2°- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 25/11/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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