Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
resolução nº 052, DE 21 DE novembro DE 2024
Homologa a Decisão Ad Referendum Nº 008, de 04 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CEG/CONSEPE nº 030, de 29 de outubro de 2015, que regulamenta o processo de jubilamento no âmbito da Universidade Federal do Amazonas. |
A PRESIDENTA, EM EXERCÍCIO, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG) DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI 23105.046295/2024-73;
CONSIDERANDO os termos do Ofício 018 (2299871) que esclarecia a urgência da matéria para fins de publicação do Edital de Jubilação até a data de 04/11/2024, conforme expresso no Processo SEI 23105.045299/2024-34;
CONSIDERANDO ainda que a proposta de alteração foi devidamente apreciada e submetida à Câmara de Ensino de Graduação para homologação pelos conselheiros, conforme a Ata de Reunião CEG (SEI nº 2331798),
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR a Decisão Ad Referendum Nº 008, de 04 de novembro de 2024, que alterou a Resolução CEG/CONSEPE nº 030, de 29 de outubro de 2015, conforme disposto a seguir:
I - alteração do art. 4º, que passa a vigorar:
Art. 4º Em data prevista no Calendário Acadêmico, o CTIC fornecerá a PROEG uma relação contendo os nomes dos discentes que infringiram os incisos I ou II do art. 75 do Regimento Geral da UFAM.
II - alteração do caput do art. 6º, que passa a vigorar:
Art. Far-se-á a notificação por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante envio ao Portal do Discente, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG.
III - supressão:
a) dos incisos I, II e III do caput do art. 6º; §1º, I e II do art. 6º; §2º, I, II, III,"a" e "b" e IV do art. 6º; §3º do art. 6º; e
b) do art. 7º e seu parágrafo único.
IV - alteração do art. 10, que passa a vigorar:
Art. 10. O discente disporá de 15 (quinze) dias, contados da publicação, de acordo com o cronograma publicado no respectivo Edital, para apresentação de defesa junto ao Sistema eCampus, oportunidade em que poderá alegar toda matéria que entender relevante ao exercício de sua defesa, inclusive com a juntada de documentos.
V - alteração do art. 14, que passa a vigorar:
Art. 14. A Comissão será composta por, no mínimo, 05 (cinco) membros, indicados pelo Pró-Reitor de Ensino de Graduação, e terá o prazo de 15 (quinze) dias para conclusão dos trabalhos e publicação, na página eletrônica da UFAM e/ou da PROEG, do relatório final com o resultado da apreciação das defesas.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 21 de novembro de 2024.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES
Presidenta, em exercício.
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves, Presidenta em exercício, em 21/11/2024, às 16:07, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23105.046295/2024-73 |
SEI nº 2336088 |