Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 203, de 26 de novembro de 2024
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 005/2024/CMPRED - FT/UFAM, de 25 de novembro de 2024, consoante ao Processo SEI nº 23105.050217/2024-73, que trata de solicitação de Renovação de Portaria dos LIFT's;
CONSIDERANDO o término de vigência da Portaria FT nº 003/2001, anexa ao Processo SEI supracitado;
CONSIDERANDO a Resolução FT nº 001, de 03 de fevereiro de 2016, que estabelece normas para gestão e funcionamento de Laboratórios na Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos constantes no Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam, 2016-2025, 2ª Revisão;
RESOLVE:
Art. 1º - RECONDUZIR o servidor TAE Luiz Fernando Vieira de Oliveira para exercer a função de Coordenador dos Laboratórios de Informática II e III, localizados no Pavilhão Rio Canumã da Faculdade de Tecnologia, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º - Atribuições do coordenador dos Laboratórios de Informática II e III:
I. Acompanhar e implementar melhorias na infraestrutura (Sala de Rack) de rede da FT (Sistema de Rede Cabeada, Wi-Fi, Sala de Rack), em parceria com o CTIC - Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II. Planejar e monitorar as atividades realizadas nos Laboratórios;
III. Solicitar a aquisição e manutenção dos programas necessários para os Laboratórios, de acordo com as demandas das disciplinas ministradas pelos cursos de graduação e pós-graduação;
IV. Realizar a instalação e atualização dos softwares nos Laboratórios, garantindo sua funcionalidade;
V. Coordenar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e softwares utilizados nos Laboratórios;
VI. Manter a direção da FT informada sobre as atividades realizadas, bem como problemas ou dificuldades que impactem o funcionamento dos Laboratórios;
VII. Autorizar e gerenciar o cadastramento ou recadastramento de usuários que descumprirem as normas de utilização dos Laboratórios;
VIII. Selecionar, acompanhar e orientar os bolsistas que atuam nos Laboratórios de Informática II e III;
IX. Desenvolver, atualizar e implementar normas para a utilização adequada dos Laboratórios.
Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 09/12/2024, às 19:35, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2342808 e o código CRC 2500A8C5. |