Boletim de Serviço Eletrônico em 10/12/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 205, de 28 de novembro de 2024

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 0001/2024/DEQ/UFAM, de 28 de novembro de 2024, do Departamento de Engenharia Química, consoante ao Processo SEI nº 23105.042842/2024-41, que trata da solicitação de portaria para nova composição do NDE do curso de Engenharia Química;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos constantes no Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam, 2016-2025, 2ª Revisão; 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - REVOGAR  a Portaria FT/ UFAM nº 33 de 12 de março de 2024.

 

Art. 2º - RECOMPOR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia Química da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Professor Arley Silva Rossi.

II - Membros:

Professora Ângela Mari dos Santos Costella;

Professora Cristiane Daliassi Ramos de Souza;

Professor Douglas Alberto Rocha de Castro;

Professor Franz Berbert Ferreira;

Professora Lanna Lôbo de Araújo;

Professor Nazareno de Pina Braga;

Professora Ocileide Custódio da Silva; e

Professora Yanne Katiussy Pereira Gurgel Aum.

 

Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 29/11/2024, às 16:33, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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