Boletim de Serviço Eletrônico em 26/12/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 56, de 26 de dezembro de 2024

Recompõe a Comissão constituída pela Portaria 53 (2364710) e dá outras providências.

 

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO a  Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino;

CONSIDERANDO o Ofício 005 (2340094) que solicita composição de comissão para estudo de viabilidade da oferta de carga horária na modalidade EaD,

CONSIDERANDO a reunião realizada conforme consta do Ofício-Circular 041 (2387205);

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º RECOMPOR a Comissão para realizar o estudo de viabilidade da oferta de carga horária na modalidade de Ensino à Distância - EaD em cursos presenciais da Universidade Federal do Amazonas - UFAM, conforme abaixo:

 

PRESIDENTE:  

Jurandir Moura Dutra - CED

 

VICE-PRESIDENTE:

Odette Mestrinho Passos - CEG/CONSEPE

 

MEMBROS:

João Rakson Angelin da Silva - DAE Proeg

Alexandre Passito de Queiroz - CEG/CONSEPE

Raimunda Monteiro Sabóia - PEI/Proeg

Carlos Jorge Magno Silva de Lima - CTIC

 

Parágrafo único. O estudo deverá observar as Diretrizes Curriculares Nacionais - DCN dos Cursos de Graduação Superior, definidas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, quando houver.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, a contar de 27/01/2025, a fim de que a comissão ora recomposta, apresente o resultado dos trabalhos.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

 

Manaus, 26 de dezembro de 2024.

 

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 26/12/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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