Boletim de Serviço Eletrônico em 31/12/2024

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

Portaria nº 57, de 31 de dezembro de 2024

REVERTE o jubilamento do discente AMOM MANDEL LINS FILHO, matriculado sob o nº 21951555, vinculado ao Curso FD02 Direito noturno e dá outras providências

O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;

CONSIDERANDO  as prescrições constantes da Resolução nº 030/2015, que regulamenta o processo de exclusão de discente (jubilação) do cadastro discente da UFAM, disposto no art. 75 do Regimento Geral da UFAM;

CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 23105.054665/2024-46 que solicita a desistência de Curso; e

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogando-os, por motivo de convencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, apreciação judicial;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  REVERTER o jubilamento do discente AMOM MANDEL LINS FILHO, matriculado sob o nº 21951555, vinculado ao Curso FD02 (Direito noturno).

Art. 2º  ACOLHER a solicitação do requerente para fins de processar a DESISTÊNCIA DE CURSO.

Art. 3º  DETERMINAR à Coordenação de Registro e Controle (CRC/DRA/PROEG) que providencie o registro, no Sistema de Informação para o Ensino (SIE), da situação do discente para DESISTENTE,  bem como o registro da reversão e posterior desligamento no respectivo histórico escolar.

Parágrafo único. A documentação do discente sinalizado com o status “DESISTENTE” deverá ser transferida para o Arquivo Acadêmico da PROEG.

Art. 4º DISPONIBILIZAR esta Portaria para publicação na página eletrônica da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Manaus, 31 de dezembro de 2024.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 31/12/2024, às 12:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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