Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 57, de 31 de dezembro de 2024
REVERTE o jubilamento do discente AMOM MANDEL LINS FILHO, matriculado sob o nº 21951555, vinculado ao Curso FD02 Direito noturno e dá outras providências |
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO as prescrições constantes da Resolução nº 030/2015, que regulamenta o processo de exclusão de discente (jubilação) do cadastro discente da UFAM, disposto no art. 75 do Regimento Geral da UFAM;
CONSIDERANDO o teor do processo SEI nº 23105.054665/2024-46 que solicita a desistência de Curso; e
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogando-os, por motivo de convencia ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, apreciação judicial;
R E S O L V E:
Art. 1º REVERTER o jubilamento do discente AMOM MANDEL LINS FILHO, matriculado sob o nº 21951555, vinculado ao Curso FD02 (Direito noturno).
Art. 2º ACOLHER a solicitação do requerente para fins de processar a DESISTÊNCIA DE CURSO.
Art. 3º DETERMINAR à Coordenação de Registro e Controle (CRC/DRA/PROEG) que providencie o registro, no Sistema de Informação para o Ensino (SIE), da situação do discente para DESISTENTE, bem como o registro da reversão e posterior desligamento no respectivo histórico escolar.
Parágrafo único. A documentação do discente sinalizado com o status “DESISTENTE” deverá ser transferida para o Arquivo Acadêmico da PROEG.
Art. 4º DISPONIBILIZAR esta Portaria para publicação na página eletrônica da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Manaus, 31 de dezembro de 2024.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 31/12/2024, às 12:27, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2393199 e o código CRC 7AC6C0D4. |