Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 1, de 15 de janeiro de 2025
Reverte o jubilamento do(a) discente ELAINE SANTOS SILVA e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO que a Colenda Câmara de Ensino de Graduação já se manifestou pelo deferimento em situação análoga, ao homologar decisão ad referendum do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, que acolheu reversão de jubilação, conforme se extrai dos autos dos Processos SEI 23105.002855/2021-35 e 23105.037635/2021-22;
CONSIDERANDO que a ex-aluna já cumpriu 98,08% (noventa e oito vírgula zero oito por cento) da carga horária e 98,80% (noventa e um oito vírgula oitenta por cento) dos créditos do curso IH23 - Letras - Língua e Literatura Portuguesa;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.050905/2024-33; e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o jubilamento da discente ELAINE SANTOS SILVA, matrícula sob o número 21100707, vinculada ao Curso IH23 - Letras - Língua e Literatura Portuguesa.
Art. 2º FIXAR para a discente ELAINE SANTOS SILVA, prazo até o semestre letivo 2025/1, para conclusão do curso.
Art. 3º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 1)" no Histórico Escolar da discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE) para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO".
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Manaus, 15 de janeiro de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 16/01/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2410603 e o código CRC 16333839. |