Boletim de Serviço Eletrônico em 24/01/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 004, de 24 de janeiro de 2025

Reverte o jubilamento do(a) discente MARTHA PINHO DE MELO - 21755215, Curso: IS01 Nutrição

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 39, inciso I do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 55, de 12 de dezembro de 2024, que aprova o Relatório apresentado pela Comissão constituída pela Portaria nº 046/2024, referente à análise das defesas apresentadas pelos discentes em relação à notificação prevista no Edital nº 045/2024 e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.000431/2025-60;

CONSIDERANDO o Despacho PROEG (SEI nº 2404954) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;

CONSIDERANDO o Plano de Estudos (SEI nº 2417858), elaborado pela Coordenação do Curso IS01 Nutrição;

CONSIDERANDO o Parecer CEG (SEI nº 2418334);

CONSIDERANDO a Decisão CEG (SEI nº 2422121) da Câmara de Ensino de Graduação, deliberada em reunião realizada dia 22 de janeiro de 2025;

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  REVERTER o jubilamento do(a) discente MARTHA PINHO DE MELO - 21755215, Curso: IS01 Nutrição.

Art. 2º  FIXAR o prazo máximo e improrrogável de 9 (nove) semestres letivos, ou seja, até 2029/1, para a integralização do curso de graduação.

Art 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 22 de janeiro de 2025.

 

 

DAVID LOPES NETO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 24/01/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.000431/2025-60

SEI nº 2423185