Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 013, DE 27 DE JANEIRO DE 2025
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), licenciatura, presencial, turno noturno, versão curricular corrente 2024/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). |
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o art. 19, §1º, inciso II, alínea 'd', da Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as normas para elaboração e reformulação de currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Núcleo Docente Estruturante (NDE) (SEI nº 2367891), do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais (IH47), versão curricular 2024/1, realizada em 29 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais (IH47) (SEI nº 2364335), realizada em 29 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 1/2024/CCLCS/UFAM (SEI nº 2364349), o qual solicita ajuste de pré-requisitos em disciplinas do curso IH47 Ciências Sociais, versão curricular 2024/1;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 47/2024-DAE/PROEG (SEI nº 2384089), que trata da alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Ciências Sociais (IH47), versão curricular corrente 2024/1;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, por meio da Decisão CEG (SEI nº 2425362), deliberada em reunião realizada dia 22 de janeiro de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), Licenciatura, presencial, turno noturno, versão curricular corrente 2024/1, vinculado ao Instituto de Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
§ 1º Excluir o pré-requisito IHS413 - Laboratório de Leitura e escrita em Ciências Sociais I das disciplinas IHS414 - Antropologia, Educação e Diversidade, IHS415 - Sociologia da Cultura e da Educação, IHS416 - Democracia e Educação e IHS417 - Laboratório de Leitura e Escrita em Ciências Sociais II;
§ 2º Excluir o pré-requisito IHS417 - Laboratório de Leitura e Escrita em Ciências Sociais II das disciplinas IHS418 - Antropologia, Território e Política, IHS419 - Clássicas e Clássicos da Sociologia, IHS420 - Estado e Pensamento Político, IHS422 - Magia, Ciência, Religião e Antropologia, IHS423 - Sociologia, Colonialidade e Gênero e IHS424 - Instituições e Cultura Política;
§ 3º Excluir o pré-requisito IHS414 - Antropologia, Educação e Diversidade das disciplinas IHS418 - Antropologia, Território e Política, IHS422 - Magia, Ciência, Religião; Antropologia e IHS068 - Laboratório de Pesquisa em Antropologia; IHS069 - Laboratório de Pesquisa em Sociologia e IHS070 - Laboratório de Pesquisa em Ciência Política;
§ 4º Excluir o pré-requisito IHS427 - Estágio Curricular Supervisionado I da disciplina IHS430 - Estágio Curricular Supervisionado II;
§ 5º Excluir o pré-requisito IHS430 - Estágio Curricular Supervisionado II da disciplina IHS433 - Estágio Curricular Supervisionado III;
§ 6º Excluir os pré-requisitos IHS068 - Laboratório de Pesquisa em Antropologia, IHS069 - Laboratório de Pesquisa em Sociologia e IHS070 - Laboratório de Pesquisa em Ciência Política da disciplina IHS434 - Trabalho de Conclusão de Curso II;
§ 7º Incluir o pré-requisito IHS410 - Bases Antropológicas e Educação nas disciplinas IHS418 - Antropologia, Território e Política, IHS422 - Magia, Ciência, Religião e Antropologia; IHS068 - Laboratório de Pesquisa em Antropologia; IHS069 - Laboratório de Pesquisa em Sociologia e IHS070 - Laboratório de Pesquisa em Ciência Política;
§ 8º Incluir o pré-requisito IHS431 - Trabalho de Conclusão de Curso I na disciplina IHS434 - Trabalho de Conclusão de Curso II.
Art. 2º A alteração proposta não gera nova versão curricular;
Art. 3º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes do Curso de Graduação em Ciências Sociais (IH47), versão curricular corrente 2024/1.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de janeiro de 2025.
DAVID LOPES NETO
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 27/01/2025, às 12:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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