Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 014 , DE 27 de JANEIRO DE 2025
ALTERA a matriz curricular do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada a Faculdade de Estudos Sociais/FES, versão 2023/1 - Exclusão e remanejamento de disciplinas. |
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 54, § 1° do Regimento Geral acerca da criação de cursos de graduação na Universidade do Amazonas;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental (SEI nº 2367296);
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Colegiado do Curso de Graduação em Tecnologia em Gestão Ambiental (SEI nº 2367296):
CONSIDERANDO o Ofício nº 41/2024/CCTGA (2382427), que encaminha solicitação de alteração da matriz curricular do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, vinculada a Faculdade de Estudos Sociais (FES);
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 053/2024 DAE/PROEG (SEI nº 2391340), que trata da alteração da matriz curricular do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, Modalidade de Ensino à Distância, vinculada a Faculdade de Estudo sociais/FES, versão 2023/1;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, por meio da Decisão CEG (SEI nº 2425638),
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a matriz curricular do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, modalidade de Ensino à Distância (EaD), vinculada a Faculdade de Estudos Sociais (FES), versão 2023/1.
Art. 2º Realizar os seguintes ajustes na matriz curricular do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental:
I - Excluir as disciplinas FAA350 Estágio Supervisionado e FAA351 Trabalho de Conclusão de Curso.
II - Remanejar a disciplina FAA339 Gestão de Resíduos Sólidos, do quarto módulo, para o sexto módulo.
III - Remanejar as disciplinas FAA347 Gestão do Clima, Homem e as Mudanças Climáticas, e FAA348 Educação Ambiental no Contexto da Gestão, do quinto módulo, para o sexto módulo.
Art. 3º O Currículo pleno fixado por esta resolução aplicar-se-á aos alunos que ingressaram no curso a partir do semestre letivo 2023/1.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 22 de janeiro de 2025.
DAVID LOPES NETO
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 27/01/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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