Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 015, de 27 de janeiro de 2025
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, versão 2021/2, vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). |
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente do Curso de Biblioteconomia (EaD) (SEI nº 2406988), realizada em 29 novembro de 2025, que trata dos ajustes no Curso de Graduação em Biblioteconomia na modalidade a distância (EaD);
CONSIDERANDO a Ata do Colegiado do Curso de Biblioteconomia (EaD) (SEI nº 2406997), realizada em 04 de dezembro de 2024, que trata dos ajustes no Curso de Graduação em Biblioteconomia na modalidade a distância (EaD);
CONSIDERANDO o Ofício nº 2/2025/CBIBLIO-EAD-FIC/UFAM (SEI nº 2406894), no qual solicita ajustes no Projeto Pedagógico do Curso de Biblioteconomia na modalidade EaD;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 02/2025-DAE/PROEG (SEI nº 2410032), que trata dos ajustes necessários no Projeto Pedagógico do Curso de Biblioteconomia na modalidade EaD;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, em reunião nesta data,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, versão 2021/2, vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Parágrafo único. A alteração constante no art. 1º se refere a:
I - ajustar o total de créditos de disciplinas optativas, que passa a ter 12 créditos, mantendo a carga horária de 180 (cento e oitenta) horas;
II - alterar o § 4°, III, Art. 17, do Regulamento de Estágio, que passa a ter o seguinte texto:
§ 4° Ao discente reprovado em qualquer das três primeiras fases do Programa de Estágio será permitido refazê-las uma única vez e no período seguinte ao da reprovação, mesmo que isso venha ocasionar uma sobrecarga de atividades.
III - retirar o pré-requisito IHB141 - Metodologia da Pesquisa Científica I, da disciplina IHB150 - Metodologia da Pesquisa Científica II.
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos matriculados no curso de Biblioteconomia, Bacharelado, Modalidade de Ensino à Distância, versão 2021/2, vinculado à Faculdade de Informação e Comunicação (FIC), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 22 de janeiro de 2025.
DAVID LOPES NETO
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 03/02/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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