Boletim de Serviço Eletrônico em 11/02/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 005, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025

SELEÇÃO DE TUTOR PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET FARMÁCIA)

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC) nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 04 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo para a seleção de docente para ingresso na condição de Tutor do grupo PET FARMÁCIA, para o ano de 2025.

 

1.  DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. Do Programa de Educação Tutorial (PET)

O PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.

 

2.   OBJETIVOS

2.1. São objetivos do PET:

I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;

II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;

III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;

IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;

V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;

VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;

VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;

VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e

IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.

 

3. DAS COMPETÊNCIAS DO TUTOR DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL

3.1. Cabe ao tutor:

I - Planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes;

II - Coordenar a seleção dos bolsistas;

III - Submeter a proposta de trabalho para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente;

IV - Organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do Relatório da UFAM;

V - Dedicar carga horária mínima de 10 (dez) horas semanais para orientação dos integrantes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas na UFAM;

VI - Atender, nos prazos estipulados, às demandas da UFAM e do MEC;

VII - Solicitar ao Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento (CLAA) do PET, por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes;

VIII - Controlar a frequência e a participação dos estudantes;

IX - Elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada pela SESu;

X - Fazer referência à sua condição de tutor do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e

XI - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.

 

4.  DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

4.1. O docente na condição de tutor de um grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de mestrado ou doutorado (de acordo com a titulação), a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

4.2. A bolsa de tutoria terá duração de 3 (três) anos, sendo renovável por igual período.

4.3. Os valores aplicáveis no presente momento são de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para tutores com titulação máxima de doutor e de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) para tutor com titulação máxima de mestre. O pagamento da bolsa é condicionado à regularidade do grupo PET com o MEC/FNDE, e observa os termos impostos por estes.

 

5. DA DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGAS 

5.1. Será disponibilizada 1 (uma) vaga no seguinte grupo PET:

GRUPO PET

UNIDADE ACADÊMICA

QUANTITATIVO DE VAGAS

FARMÁCIA

FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS

01 (uma) vaga para Tutor

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas através de e-mail da forma descrita abaixo:

I - Período de inscrição: 18/01/2025 a 24/01/2025;

II - E-mail: <petproeg@ufam.edu.br>;

III - Assunto: PROCESSO SELETIVO TUTOR PET FARMÁCIA Inscrição – “NOME DO CANDIDATO”.

 

7. DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS

7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

I - Formulário de inscrição (anexo A);

II - Plano de trabalho como tutor(a) do PET da área pleiteada para os próximos três anos, contendo descrição, justificativa, objetivo, metodologia e resultados esperados das atividades a serem desenvolvidas pelo grupo;

III - Declaração de ciência da impossibilidade de acumulação de bolsa e compatibilidade de horário entre as atividades de tutoria e as demais atividades laborais desenvolvidas na UFAM, e não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) em qualquer nível (1, 2, 3 ou 4), de acordo com o teor da Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU, conforme declaração (anexo B);

IV - Cópia do currículo cadastrado na Plataforma Lattes/CNPq;

V - Anexo C deste Edital, devidamente preenchido com a pontuação autodeclarada pelo candidato, acompanhado dos comprovantes das atividades desenvolvidas.

7.2 Todos os documentos deverão ser enviados em formato PDF.

 

8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

ATIVIDADE

DATA / HORA / LOCAL

Período de Inscrições

18/02/2025 a 24/02/2025

e-mail: petproeg@ufam.edu.br

Homologação das Inscrições

25/02/2025, na página da PROEG

Recurso contra a homologação das inscrições

26/02/2025, até às 17h, horário de Manaus

e-mail: petproeg@ufam.edu.br

Resultado do recurso contra a homologação das inscrições

27/02/2025, na página da PROEG

Análise do projeto de atividades e dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas declaradas no Anexo C

de 28/02/2025 a 03/03/2025

Divulgação do Resultado Parcial

04/03/2025, na página da PROEG 

Prazo para Recursos contra o Resultado Parcial

 

05/03/2025, até às 17h, horário de Manaus

e-mail: petproeg@ufam.edu.br

Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final

07/03/2025, na página da PROEG

 

9. DA MODALIDADE DE SELEÇÃO

9.1 O processo de seleção será realizado na modalidade online sob a coordenação da Comissão de Seleção instituída, pela PORTARIA Nº 06, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025, que designa a Comissão para processo de Seleção de Tutor do PET Farmácia.

 

10.  DOS REQUISITOS PARA CONCORRER À VAGA

10.1 Para fins de HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO, serão levados em consideração na avaliação do docente, de forma eliminatória, os seguintes itens, documentalmente comprovados:

I - Pertencer ao quadro permanente da UFAM, sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva;

II - Ter título de doutor ou mestre;

III - Possuir formação na área referente ao PET ao qual está se candidatando e ter ministrado disciplina nos últimos 3 (três) anos para o(s) curso(s) específicos ao(s) qual(is) esse PET se vincula dentro da Unidade Acadêmica;

IV - Comprovar atuação efetiva em disciplinas e outras atividades de ensino de graduação nos 3 (três) anos anteriores à solicitação ou à avaliação;

V - Realização de atividades de ensino, pesquisa e de extensão nos 3 (três) anos anteriores à publicação deste edital; e

VI - Não ser ocupante de Cargo de Direção (CD) em qualquer nível (1, 2, 3 ou 4), de acordo com o teor da Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU.

10.2 O período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de concorrer à tutoria.

10.3 Excepcionalmente a bolsa de tutoria poderá ser concedida a professor com titulação de mestre, desde que devidamente justificado pelo CLAA e aprovado pela Comissão de Avaliação.

10.4 A ausência de algum documento que comprove os itens anteriores será motivo de desclassificação do candidato, bem como o descumprimento de qualquer item deste edital.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

11.1. Para fins de classificação, será levada em consideração:

I - A pontuação autodeclarada no Anexo C, e dos documentos comprobatórios, conforme item 12.2, contando para fins de pontuação a produção no período dos 3 (três) últimos anos, conforme inciso V, item 7, observando-se também a exceção constante no item 12.3, e;

II - A avaliação do Plano de Trabalho a ser apresentado pelo candidato no ato da inscrição.

 

12. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR

12.1 A Nota da Avaliação Curricular (NAC) do candidato será calculada usando como referência os valores integrantes do Anexo C deste edital.

12.2 Todas as atividades desenvolvidas e autodeclaradas no Anexo C deverão ser comprovadas documentalmente, com as devidas assinaturas dos responsáveis/autoridades competentes pelas atividades, quando for o caso. Caso a comissão verifique que o candidato atribuiu pontos a atividades que não estejam devidamente comprovadas, eles serão subtraídos do somatório final.

12.3 O período de exercício das atividades comprovadas não necessita ser ininterrupto, de tal forma que professores que tenham se afastado da instituição para realizar estágio ou outras atividades de ensino, pesquisa e extensão não estão impedidos de concorrer à tutoria.

12.4 Para efeitos de pontuação na Nota da Avaliação Curricular, serão consideradas as atividades realizadas nos 3 (três) últimos anos.

 

13. DO PLANO DE TRABALHO

13.1 O Plano de Trabalho do grupo PET deverá ser elaborado de forma a contemplar os seguintes aspectos:

I - utilização de tecnologias e metodologias de apoio à aprendizagem: pertinência das tecnologias apresentadas para o apoio à aprendizagem dos membros do grupo PET;

II - relação com a sociedade: impacto social da ação transformadora do grupo PET sobre os problemas sociais, contribuição à inclusão de grupos sociais;

III - formação pedagógica dos bolsistas PET: atuação coletiva e ações conjuntas entre tutor e bolsistas; contribuição na formação de outros estudantes de graduação da universidade; compromisso com a elevação do desempenho acadêmico dos estudantes bolsistas do PET; atuação dos grupos com outras áreas do conhecimento; atuação do grupo com profissionais da área;

IV - impacto na formação dos estudantes, especialmente no que tange ao ensino, pesquisa e extensão: cumprimento ao preceito da indissociabilidade da extensão, do ensino e da pesquisa, caracterizada pela integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante e pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias: integração com o ensino de graduação;

V - contribuição da proposta para a redução da evasão e da retenção: descrição de atividades do Grupo PET que auxiliem na redução da evasão e da retenção do(s) curso(s);

VI - contribuição da proposta para a aproximação dos currículos das respectivas áreas de formação com o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico da área profissional: conteúdos, metodologias e atividades desenvolvidas que favoreçam o desenvolvimento científico, cultural, artístico e tecnológico.

13.2 O Plano de Trabalho deverá conter, no máximo, 20 (vinte) páginas, em modelo PDF, e deverá estar assinado pelo candidato através da plataforma do gov.br.

 

14. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.2. Para fins de classificação, será levada em consideração a pontuação autodeclarada e comprovada no Anexo C e a avaliação do Plano de Trabalho a ser apresentado pelo candidato no ato da inscrição.

14.3 A Nota da Avaliação Curricular (NAC) do candidato será calculada somando-se os valores atribuídos, usando como referência as tabelas integrantes do anexo C deste edital, a cada uma das atividades desenvolvidas autodeclaradas, desde que estejam devidamente comprovadas documentalmente, conforme item 12.2.

14.4 A Nota do Plano de Trabalho (NPT) será dada pela soma das notas atribuídas pela comissão de seleção, que analisará cada um dos indicadores constantes na tabela:

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

Indicadores

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Peso

Compatibilidade das atividades propostas com os objetivos do programa

0,0

40,0

1

Contribuição das atividades propostas para possibilitar uma formação acadêmica ampla aos estudantes

0,0

40,0

1

Contribuição das atividades propostas para implementação de políticas públicas e/ou desenvolvimento em sua área de atuação

0,0

40,0

1

Equilíbrio das atividades propostas entre ensino, pesquisa e extensão

0,0

40,0

1

Articulação e interdisciplinaridade das atividades propostas com áreas afins

0,0

40,0

1

 

14.5 A Nota Final (NF) dos candidatos será calculada por meio da fórmula: NF = NAC + NPT

14.6. Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 14.5, da maior nota para a menor.

14.7 Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:

I - maior Nota do Plano de Trabalho; e

II - maior Nota na Avaliação Curricular.

14.8 O descumprimento de qualquer item deste edital será motivo de desclassificação do candidato.

 

15. DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

15.1 Os candidatos terão até o dia 05/03/24, às 17h para interpor recurso contra o resultado parcial da seleção junto à Comissão de Seleção através do e-mail <petproeg@ufam.edu.br>, anexando os documentos devidamente assinados e as comprovações necessárias.

 

16. DO RESULTADO DA SELEÇÃO E DE SUA HOMOLOGAÇÃO

16.1 Os resultados deverão ser encaminhados pela Comissão de Seleção ao Departamento de Programas Acadêmicos (DPA), que fará a publicação no sítio eletrônico da PROEG, <http://proeg.ufam.edu.br>. Deverá ser encaminhada também uma ata assinada pelos membros da Comissão de Seleção, descrevendo o processo, para apreciação do CLAA.

16.2 O DPA encaminhará o resultado para o CLAA-PET para fins de homologação do resultado. É resguardado ao CLAA-PET solicitar à Comissão de Seleção ou à qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.

 

17. DA EFETIVAÇÃO, VIGÊNCIA E DESLIGAMENTO DA BOLSA

17.1 O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.

17.2 A efetivação da bolsa se dará após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA, assinatura do Termo de Compromisso e inserção na plataforma SIGPET.

17.3 O prazo de vigência da bolsa de tutoria é de 3 (três) anos, a contar da data de início das atividades no sistema SIGPET, e pode ser prorrogado por igual período.

17.4 O tutor será desligado do programa nos seguintes casos:

I - por decisão do Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação, embasada em avaliação insatisfatória do tutor, considerando para tanto o descumprimento do termo de compromisso, do disposto nesta Portaria e nos demais dispositivos legais pertinentes ao PET; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

II - por decisão da Pró-Reitoria, ou órgão equivalente, desde que devidamente homologada pelo CLAA; (Redação dada pela Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013);

III - após o exercício da função de tutor por *seis anos consecutivos;

IV - perder, por qualquer motivo, o vínculo empregaticio com a UFAM;

V - solicitar seu desligamento junto à Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG); ou

VI - ocupar Cargo de Direção (CD), em qualquer um dos níveis (1, 2, 3 ou 4), conforme Nota Técnica nº 42/2018 CONSU/PFFUA/AGU.

17.5 Os resultados do processo seletivo de que trata este edital terá validade de 01 (um) ano a partir da data da sua divulgação;

17.6 Na hipótese de ocorrer o desligamento do tutor, no prazo inferior a 01 (um) ano contado da publicação do Resultado Final deste edital, será feita a substituição por outro professor que estiver na lista de classificação.

 

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida prévia e necessariamente, a PROEG e/ou CLAA-PET.

 

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO A

FICHA DE SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Nome: ______________________________________________________________________________________

SIAPE:_______________________________Unidade Acadêmica:____________________________________

CPF:________________________-______ RG:______________________ Emissor: ______________________

Data de Nascimento: _____/_____ /_____ Nacionalidade: ________________________

E-mail: _________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Fones: (____)__________________ / (_____)_____________________

 

Solicito minha inscrição para concorrer à vaga de tutor(a) no Programa de Educação Tutorial (PET), nos termos especificado no Edital nº xx/2023 – PROEG.

 

____________________,______ de ______________ de 2023.

 

 

______________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

 

 

 

 

ANEXO B

DECLARAÇÃO

 

Eu, _______________________________________________________________________, docente da Unidade Acadêmica _______________________________________________________________ , declaro ter disponibilidade para iniciar as atividades no Programa de Educação Tutorial (PET) imediatamente após cadastrado(a) como tutor(a), caso selecionado, e que estas se compatibilizam com minhas demais atividades laborais na UFAM. Declaro também estar ciente da impossibilidade de acumular qualquer outra bolsa à bolsa do PET, ou ser ocupante de Cargo de Direção (CD), em qualquer um dos níveis (1, 2, 3 ou 4).

 

 

____________________, ______de __________________de 2024, às _____: ______horas.

 

 

__________________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO C

ITENS

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO POR ITEM

QUANTIDADE APRESENTADA

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM

1. Certificados

 

 

1.1. Mestrado 

1

5,0 por certificado

 

 

1.2 Doutorado

10,0 por certificado

 

 

2 Atividades de Ensino

2.2. Orientação em Estágio Supervisionado Curricular/Monitoria

10

1,0 por disciplina

 

 

2.3. Experiência na Docência

10

1,0 por turma

 

 

3.Atividades de Pesquisa 

 

 

3.1 Coordenação ou Vice-coordenação de projeto de pesquisa registrado na UFAM (por projeto)

5

2,0 por projeto

 

 

3.2 Membro pesquisador de projeto de pesquisa registrado na UFAM

6

0,5 por projeto

 

 

3.3 Livros de autoria própria (com ISBN ou ISSN)

2

10,0 por livro

 

 

3.4 Capítulo de livros (com ISBN ou ISSN)

5

4,0 por capítulo

 

 

3.5 Artigo publicação de trabalho em periódico A1 ou A2

5

10,0 por artigo

 

 

3.6 Artigo publicação de trabalho em periódico B1 ou B2 ou B3

5

6,0 por artigo

 

 

3.7 Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congressos (com ISBN ou ISSN)

10

3,0 por trabalho

 

 

3.8 Resumos em Anais de Congressos (com ISBN ou ISSN)

10

1,0 por resumo

 

 

4. Atividades de Extensão

 

 

 

4.1  Coordenação ou Vice-Coordenação de Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temais gerais

5

2,0 por projeto

 

 

4.2 Coordenação ou Vice-Coordenação de Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temas relacionados ao curso de Farmácia

5

3,0 por projeto

 

 

4.3 Participação em Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temais gerais

4

0,5 por projeto

 

 

4.4 Participação em Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temas relacionados ao curso de Farmácia

5

1,0 por projeto

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/02/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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