Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
edital nº 006, de 11 de fevereiro de 2024
PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA REFUGIADOS, APÁTRIDAS, PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO E SOLICITANTES DE REFÚGIO - PSERef 2025
CHAMADA REGULAR
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), considerando o EDITAL Nº 24/2024-GR, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024 - PSERef 2025 e suas retificações, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do Processo Seletivo Especial para Refugiados, Apátridas, Portadores de visto humanitário e Solicitantes de refúgio - PSERef 2025.
I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para a solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a) candidato(a) aprovado(a) no PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA REFUGIADOS, APÁTRIDAS, PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO E SOLICITANTES DE REFÚGIO - PSERef 2025.
2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) aprovado(a) a leitura deste Edital e realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional.
2.1. O(A) candidato(a) deverá observar os procedimentos, as obrigações, os prazos para solicitação da Matrícula Institucional e de interposição de recurso, constantes neste edital;
2.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar todos os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no ANEXO I deste Edital;
2.3. Os Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios estabelecidos e Decisão de recurso, devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.
2.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
II - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.
5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.
5.1. O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).
5.2. Acesso: ingresso.ufam.edu.br
5.3. Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;
b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada;
c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”; e
d) Caso o(a) candidato(a) não tenha mais acesso ao e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo deverá solicitar atualização do e-mail através do contato constante no item 36 deste Edital.
5.4. De acordo com a modalidade de opção de vaga de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: os critérios de Refugiado - REF ou Apátrida - APT ou Portador de visto humanitário - PVH ou Solicitante de refúgio - SRF, exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.
5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o envio de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;
b) Comprovar os critérios de Refugiado - REF ou Apátrida - APT ou Portador de visto humanitário - PVH ou Solicitante de refúgio - SRF; e
c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do ANEXO I deste Edital
5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):
a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;
b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;
c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e
d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Refugiado - REF ou Apátrida - APT ou Portador de visto humanitário - PVH ou Solicitante de refúgio - SRF no Sistema Ingresso.
III - DAS VAGAS
6. As vagas do PSERef 2025 são destinadas SOMENTE aos candidatos que pertença a uma das categorias abaixo especificadas:
6.1. Refugiado - REF: pessoa que assim for oficialmente reconhecida pela República Federativa do Brasil, nos termos da Lei Federal nº 9.474/97;
6.2. Apátrida - APT: pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado, segundo a sua legislação, nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas, de 1954, promulgada pelo Decreto nº 4.246/02, e da Lei nº 13.445/17, que assim seja reconhecida pela República Federativa do Brasil;
6.3. Portador de visto humanitário - PVH: pessoa a quem foi concedido o Visto para Acolhida Humanitária pela República Federativa do Brasil, nos termos da legislação vigente, em especial a Lei nº 13.445/17, o Decreto nº 9.199/17 e as Resoluções Normativas do Conselho Nacional de Imigração (CNIg);
6.4. Solicitante de refúgio - SRF: pessoa com solicitação de refúgio junto ao órgão federal competente.
IV - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
7. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:
I) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s:
a) Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
II) Para o(a)s candidato(a)s da modalidade Refugiado - REF:
a) Fazer o upload do documento comprobatório de refugiado
III) Para candidato(a)s da modalidade Apátrida - APT:
a) Fazer o upload do documento comprobatório de apátrida
IV) Para candidato(a)s da modalidade Portador de visto humanitário - PVH:
a) Fazer o upload do documento comprobatório de portador de visto humanitário
V) Para candidato(a)s da modalidade Solicitante de refúgio - SRF:
a) Fazer o upload do documento comprobatório de solicitante de refúgio
7.1. Candidato(a) deverá revisar todos os dados e toda documentação de matrícula registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
7.2. Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência de acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;
7.3. Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;
7.4. Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
7.5. Os procedimentos de inserção de dados e upload (envio) dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.
V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) CANDIDATO(A) APROVADO(A)
8. Documentação de matrícula institucional obrigatória para todo(a) candidato(a) aprovado(a) é a seguinte:
I) documento de identificação pessoal; e
II) comprovação de escolaridade do Ensino Médio.
8.1. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras, e consiste em:
I) 01 (uma) foto 3x4 atual (envio em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação: Fundo branco e com roupa adequada para documento oficial (Por exemplo: Carteira de Identidade (RG);
II) Documento de Identificação com foto (envio em formato PDF), PREFERENCIALMENTE Carteira de Identidade – RG (frente e verso);
III) A Carteira de Identidade Nacional - CIN, será aceita em formato digital (PDF), com as devidas marcações de emissão do aplicativo gov.br.
8.2. Na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos apenas:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou
II) Carteira de conselho profissional; ou
III) Passaporte; ou
IV) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
8.3. Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.
8.4. CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal (envio em formato PDF).
8.5. Documentos de comprovação de escolaridade de Ensino Médio (envio em formato PDF).
I) Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso e com as devidas assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;
II) Histórico Escolar do Ensino Médio;
8.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;
8.7. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
VI - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA AS MODALIDADES - REF, APT, PVH e SRF
9. Os documentos para comprovação específicos para cada modalidade deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.
9.1. Documentação para comprovação de acordo com a categoria de inscrição:
I) Refugiado (REF): Declaração emitida pelo Comitê Nacional para Refugiados – CONARE, atestando a condição de refugiado reconhecido pela República Federativa do Brasil;
II) Apátrida (APT): Documento expedido pelo Ministério da Justiça que reconheça a condição de apátrida;
III) Portador de visto humanitário (PVH): Visto humanitário emitido pela Polícia Federal;
IV) Solicitante de refúgio (SRF): Protocolo de solicitação de refúgio emitido pela Polícia Federal.
VII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
10. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.
VIII - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
11. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.
11.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital
11.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital
11.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.
11.2.1. No Comprovante de Matrícula Institucional constarão "AVISOS IMPORTANTES" para o(a) discente quanto à(o):
a) Início do período letivo;
b) Acesso ao portal E-campus (Siga as orientações para acesso aqui); e
c) Matrícula automática no primeiro semestre letivo.
11.2.2. Recomenda-se que o(a) discente ingressante acesse a página Espaço do Aluno para obter diversas informações pertinentes para o(a) discente de graduação da UFAM e que leia, primeiramente, o Guia do aluno de graduação da UFAM.
11.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:
a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;
b) Não confirmação de comprovação de refugiado, no caso de candidato(a)s da modalidade REF;
c) Não confirmação de comprovação de apátrida, no caso de candidato(a)s da modalidade APT;
d) Não confirmação de comprovação de portador de visto humanitário, no caso de candidato(a)s da modalidade PVH;
d) Não confirmação de comprovação de solicitante de refúgio, no caso de candidato(a)s da modalidade SRF.
12. O(A) candidato(a) que tiver a matrícula indeferida e não submeter recurso, no período estabelecido no cronograma do Anexo I visando sanar o(s) motivo(s) do indeferimento da matrícula perderá, automaticamente, o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a).
IX - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
13. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá consultar a Decisão de Indeferimento na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.
13.1. Somente poderá dar entrada em recurso o(a) candidato(a) que tiver concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.
13.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
13.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;
13.3. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.
13.4. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do prazo e do Sistema Ingresso.
13.5. A PROEG analisará o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.
13.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a).
X - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA
14. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA tem por objetivo o preenchimento das possíveis vagas remanescentes.
15. Poderá participar da(s) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA somente o(a) candidato(a) não convocado(a) nas Chamadas anteriores, conforme ordem de classificação.
16. Na hipótese de persistirem vagas remanescentes, tendo-se esgotado a lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas à critério da PROEG.
XI - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
17. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
17.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.
17.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
XII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD (ENVIO) DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
18. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou envio de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
XIII - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
19. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
XIV - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
20. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.
XV – DA RETIFICAÇÃO DO NOME CIVIL
21. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso tenha necessidade de retificação do nome civil, o(a) discente deverá acessar o formulário "mudança de nome", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html, e anexar juntamente com o RG, Certidão de Nascimento ou casamento e Situação cadastral junto à Receita Federal e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando a retificação do nome civil.
XVI – DA INSERÇÃO DO NOME SOCIAL
22. Após o primeiro acesso ao E-Campus, caso o(a) discente queira ser identificado(a) pelo nome social deverá acessar o formulário "nome social", em https://proeg.ufam.edu.br/prestados.html e anexar juntamente com o RG e a Certidão de Nascimento e enviar para: protocoloproeg@ufam.edu.br, solicitando o uso nome social na UFAM.
XVII - DO INÍCIO DAS AULAS, CONFORME CALENDÁRIO ACADÊMICO
23. Início do primeiro período: 17/03/2025. Para ingressantes de todos os cursos ofertados pelo PSERef 2025, com exceção do curso IB08 - Fisioterapia, Campus Manaus.
23.1. Início do segundo período: 11/08/2025. Para os ingressantes dos cursos FS02 -Medicina e IB08 – Fisioterapia, Campus Manaus, através do Processo Seletivo PSERef 2025.
XVIII - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL
24. Os casos omissos exclusivamente em relação ao processo de matrícula institucional, objeto do presente Edital, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PROEG) da Universidade Federal do Amazonas.
XIX - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL
25. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 11 de fevereiro de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL PARA REFUGIADOS, APÁTRIDAS, PORTADORES DE VISTO HUMANITÁRIO E SOLICITANTES DE REFÚGIO - PSERef 2025
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
Publicação do Edital da Matrícula Institucional |
11/02/2025 |
Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso |
17/02/2025 a 21/02/2025 |
Análise de documentos de identificação, comprovação de escolaridade comprovação de refugiado, apátrida, portador de visto humanitário ou solicitante de refúgio |
24/02/2025 a 27/02/2025 |
Resultado das análises no Sistema Ingresso |
28/02/2025 |
Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso |
28/02/2025 a 05/03/2025 |
Análise do(s) recurso(s) |
06/03/2025 a 10/03/2025 |
Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso |
11/03/2025 |
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/02/2025, às 15:03, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2449224 e o código CRC ACF0BABD. |
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Referência: Processo nº 23105.024184/2024-14 |
SEI nº 2449224 |