Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 019, de 17 de fevereiro de 2025
Homologa as Decisões Ad Referendum proferidas nos processos de jubilamento referentes às Portarias PROEG nºs 054 e 055/2024. |
A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (CEG/CONSEPE/UFAM), em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO os os processos de jubilamento encaminhados à apreciação e deliberação da CEG/CONSEPE;
CONSIDERANDO a Portaria nº 54, de 12 de dezembro de 2024, que determina que sejam jubilados os discentes que não apresentaram defesa em relação à notificação prevista no Edital nº 045/2024 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 55, de 12 de dezembro de 2024, que aprova o Relatório apresentado pela Comissão constituída pela Portaria nº 046/2024, referente à análise das defesas apresentadas pelos discentes em relação à notificação prevista no Edital nº 045/2024 e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Ata de Reunião CEG (2453527), realizada em 13 de fevereiro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1º HOMOLOGAR as Decisões Ad Referendum constantes do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Os prazos fixados no Anexo Único desta Resolução são improrrogáveis.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.
VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES
Presidente, em exercício.
ANEXO ÚNICO
Item |
Interessado(a) |
Processo SEI nº |
Decisões Ad Referendum e Prazos Fixados |
1 |
ISRAEL EURICLEDES FERREIRA GOMES - 21651483 |
Decisão Ad Referendum 46 (2428236) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2025/1 para a conclusão do curso FA05 - Ciências Econômicas |
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2 |
PAULA NATACHA GAMA VIEIRA - 22051052 |
Decisão Ad Referendum 47 (2428275) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2027/1 para a conclusão do curso IH06 - Serviço Social |
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3 |
RAFAELA DE SOUZA RODRIGUES - 21352813 |
Decisão Ad Referendum 48 (2445334) |
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4 |
NIVEA EVELIN COSTA DAS CHAGAS - 21603575 |
Decisão Ad Referendum 49 (2428310) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2028/1 para a conclusão do curso IH32 Letras - Língua Brasileira de Sinais |
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5 |
RAMON CORREIA COSTA - 21455531 |
Decisão Ad Referendum 50 (2436284) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2027/1 para a conclusão do curso IP08 - Jornalismo |
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6 |
IAN EDGARD DA SILVA REIS - 21954411 |
Decisão Ad Referendum 51 (2444676) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2028/2 para a conclusão do curso FT06 Engenharia de Produção |
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7 |
GABRIELE RAMOS DE SIQUEIRA - 21650902 |
Decisão Ad Referendum 52 (2445403) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2026/2 para a conclusão do curso IE01 - Estatística |
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8 |
ALEX AFONSO JUCA BENASSULY MAUES - 21650637 |
Decisão Ad Referendum 54 (2449251) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2025/1 para a conclusão do curso IE01 - Estatística |
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9 |
INGRID LIMA DOS SANTOS - 21453383 |
Decisão Ad Referendum 55 (2449900) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2025/2 para a conclusão do curso IE08 - Ciência da Computação |
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10 |
PAMELA EDUARDA SARAIVA BARROSO - 21552487 |
Decisão Ad Referendum 56 (2450192) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2025/2 para a conclusão do curso IE14 - Física |
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11 |
KAROLINE CHAGAS DE ARAUJO - 21554616 |
Decisão Ad Referendum 57 (2450220) REVERTER o jubilamento e AUTORIZAR o pedido de colação de grau do curso IH08 - História |
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12 |
KEVENY MILIANY DA SILVA RODRIGUES - 21352754 |
Decisão Ad Referendum 58 (2451750) REVERTER o jubilamento e CONCEDER o PRAZO até 2025/1 para a conclusão do curso FA03 - Ciências Contábeis |
| Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves, Presidenta em exercício, em 17/02/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2458438 e o código CRC 2F9295EF. |
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Referência: Processo nº 23105.006758/2025-45 |
SEI nº 2458438 |