Boletim de Serviço Eletrônico em 17/02/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 020, de 17 de FEVEREIRO de 2025

Reverte o jubilamento do(a) discente JEISSIANE CORREA MONTEIRO - 21555713, Curso: IB16 - Educação Física.

A PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), em exercício, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 39, inciso I do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 54, de 12 de dezembro de 2024, que aprova o Relatório apresentado pela Comissão constituída pela Portaria nº 046/2024, referente à análise das defesas apresentadas pelos discentes em relação à notificação prevista no Edital nº 045/2024 e dá outras providências; 

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.001178/2025-61;

CONSIDERANDO o Plano de Estudos (2449459) apresentado pela Coordenação do Curso de Licenciatura em Educação Física - Noturno;

CONSIDERANDO o Parecer CEG (2419268);

CONSIDERANDO a Decisão CEG (2458982), deliberada em reunião realizada dia 13 de fevereiro de 2025,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  REVERTER o jubilamento do(a) discente JEISSIANE CORREA MONTEIRO - 21555713, Curso: IB16 - Educação Física.

Art. 2º  FIXAR o prazo máximo e improrrogável de 4 (quatro) semestres letivos, ou seja, até 2026/2, para a integralização do curso de graduação.

Art 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 13 de fevereiro de 2025.

 

 

VANESSA KLISIA DE AGUIAR GONÇALVES

Presidente, em exercício.


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Documento assinado eletronicamente por Vanessa Klisia de Aguiar Gonçalves, Presidenta em exercício, em 17/02/2025, às 15:09, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.001178/2025-61

SEI nº 2459151