Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Departamento de Programas Acadêmicos - PROEG
Portaria nº 10, de 20 de fevereiro de 2025
Constitui Banca Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor/a Formador/a no âmbito do PARFOR-EQUIDADE/UFAM para atender Edital 053/2024 |
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO o Decreto nº 8.757, de 9 de maio de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica;
CONSIDERANDO a Portaria CAPES N°220, de 21 de dezembro de 2021, alterada pela Portaria CAPES nº 62/2024, de 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o regulamento do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR) e a Resolução n° 034/CEG/CONSEPE, de 25 de outubro de 2022, as quais dispõem sobre a implantação e regulamentação do PARFOR, no âmbito da UFAM; e
CONSIDERANDO o Edital 053 (2320858), que dispõe sobre a seleção e matrícula institucional de Professor/a Formador/a no âmbito do PARFOR EQUIDADE/UFAM, ANO DE 2025.
R E S O L V E:
Art. 1º NOMEAR os seguintes membros para compor a Banca Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor/a Formador/a no âmbito do PARFOR-EQUIDADE/UFAM, Edital 053 (2320858).
Membros Titulares |
Unidade |
Função |
Heloisa da Silva Borges |
FACED |
Coordenadora Institucional |
Cacio José Ferreira |
FLET |
Coordenador Adjunto do Parfor-Equidade |
Elizandra de Lima Silva Bastos |
FLET |
Coordenadora do curso de Letras Libras |
Washington Carlos da Silva Mendonça |
FACED |
Professor do Departamento de Educação Escolar Indígena DDEI |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data,
Dê ciência e cumpra-se.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 20/02/2025, às 15:10, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2464458 e o código CRC FD33CF4F. |