Boletim de Serviço Eletrônico em 25/02/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 12, de 24 de fevereiro de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Departamental da Faculdade de Tecnologia, em 20 de abril de 2022, que deliberou e aprovou a constituição da Comissão Permanente de Ensalamento da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO o Arts. 2º e 4º, da RESOLUÇÃO Nº 02 CONDEP-FT, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, que APROVA as normas e procedimentos para o planejamento de ensalamento de disciplinas na infraestrutura da Faculdade de Tecnologia, conforme disposto no Anexo I, com efeitos a partir do Calendário Acadêmico 2024/1;

 

CONSIDERANDO a Portaria FT nº 216, de 21 de novembro de 2023, que RECOMPÕE a Comissão Permanente de Ensalamento da Faculdade de Tecnologia;

 

CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 23105.004373/2025-43, que trata da solicitação de saída de servidora docente, da presidência da Comissão;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-Ufam), 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR a Comissão Permanente de Ensalamento da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores:

 

I - Presidente:

Profa. Sheila Cordeiro Mota (Vice-diretora da Faculdade de Tecnologia).

 

II - Membros:

Prof. Jonas Gomes da Silva (Departamento de Engenharia de Produção); e

TAE Luiz Fernando Vieira de Oliveira (Coordenador de Patrimônio da Faculdade de Tecnologia).

 

Art. 2º - A Comissão de Ensalamento da FT tem as seguintes atribuições: 

I. Solicitar dos Departamentos Acadêmicos e das Coordenações de Curso as informações necessárias sobre as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo; 

II. Definir um calendário de Ensalamento, no âmbito da oferta de disciplinas na FT;

III. Propor um planejamento de Ensalamento que abranja a demanda, obedecendo aos critérios definidos na Resolução nº 02 Condep-FT, de 02 de fevereiro de 2024;

IV. Informar sobre as dificuldades encontradas e as necessidades de melhoria na infraestrutura da FT, para satisfazer, de forma adequada, às demandas de Ensalamento dos cursos de graduação. 

 

Parágrafo único. A Comissão de Ensalamento será responsável pelo Ensalamento em salas de aula comuns, ateliês e laboratórios de informáca (LIFT’s).

 

Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 2 (dois) anos.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 25/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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