Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia
Portaria nº 12, de 24 de fevereiro de 2025
O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:
CONSIDERANDO a Reunião Ordinária do Conselho Departamental da Faculdade de Tecnologia, em 20 de abril de 2022, que deliberou e aprovou a constituição da Comissão Permanente de Ensalamento da Faculdade de Tecnologia;
CONSIDERANDO o Arts. 2º e 4º, da RESOLUÇÃO Nº 02 CONDEP-FT, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024, que APROVA as normas e procedimentos para o planejamento de ensalamento de disciplinas na infraestrutura da Faculdade de Tecnologia, conforme disposto no Anexo I, com efeitos a partir do Calendário Acadêmico 2024/1;
CONSIDERANDO a Portaria FT nº 216, de 21 de novembro de 2023, que RECOMPÕE a Comissão Permanente de Ensalamento da Faculdade de Tecnologia;
CONSIDERANDO os autos do Processo SEI nº 23105.004373/2025-43, que trata da solicitação de saída de servidora docente, da presidência da Comissão;
CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025 da Universidade Federal do Amazonas (PDI-Ufam), 2ª Revisão;
R E S O L V E:
Art. 1º - RECOMPOR a Comissão Permanente de Ensalamento da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores:
I - Presidente:
Profa. Sheila Cordeiro Mota (Vice-diretora da Faculdade de Tecnologia).
II - Membros:
Prof. Jonas Gomes da Silva (Departamento de Engenharia de Produção); e
TAE Luiz Fernando Vieira de Oliveira (Coordenador de Patrimônio da Faculdade de Tecnologia).
Art. 2º - A Comissão de Ensalamento da FT tem as seguintes atribuições:
I. Solicitar dos Departamentos Acadêmicos e das Coordenações de Curso as informações necessárias sobre as disciplinas a serem oferecidas em cada período letivo;
II. Definir um calendário de Ensalamento, no âmbito da oferta de disciplinas na FT;
III. Propor um planejamento de Ensalamento que abranja a demanda, obedecendo aos critérios definidos na Resolução nº 02 Condep-FT, de 02 de fevereiro de 2024;
IV. Informar sobre as dificuldades encontradas e as necessidades de melhoria na infraestrutura da FT, para satisfazer, de forma adequada, às demandas de Ensalamento dos cursos de graduação.
Parágrafo único. A Comissão de Ensalamento será responsável pelo Ensalamento em salas de aula comuns, ateliês e laboratórios de informáca (LIFT’s).
Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 2 (dois) anos.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto
Diretor da Faculdade de Tecnologia
(assinado eletronicamente)
| Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 25/02/2025, às 11:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2469440 e o código CRC F8AAAB02. |