Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 005, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO DE TUTOR PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET) - (GRUPO PET FARMÁCIA)
2ª RETIFICAÇÃO
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC) nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 04 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a segunda retificação do edital de abertura do processo para a seleção de docente para ingresso na condição de Tutor do grupo PET FARMÁCIA, para o ano de 2025.
1. No item 08:
1.1 Onde se lê:
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATA / HORA / LOCAL |
Período de Inscrições |
18/02/2025 a 24/02/2025 e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Homologação das Inscrições |
25/02/2025, na página da PROEG |
Recurso contra a homologação das inscrições |
26/02/2025, até às 17h, horário de Manaus e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Resultado do recurso contra a homologação das inscrições |
27/02/2025, na página da PROEG |
Análise do projeto de atividades e dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas declaradas no Anexo C |
de 28/02/2025 a 03/03/2025 |
Divulgação do Resultado Parcial |
04/03/2025, na página da PROEG |
Prazo para Recursos contra o Resultado Parcial
|
05/03/2025, até às 17h, horário de Manaus e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final |
07/03/2025, na página da PROEG |
1.2 Leia-se:
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATA / HORA / LOCAL |
Período de Inscrições |
18/02/2025 a 28/02/2025 e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Homologação das Inscrições |
06/03/2025, na página da PROEG |
Recurso contra a homologação das inscrições |
07/03/2025, até às 17h, horário de Manaus e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Resultado do recurso contra a homologação das inscrições |
10/03/2025, na página da PROEG |
Análise do projeto de atividades e dos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas declaradas no Anexo C |
de 11/03/2025 a 13/03/2025 |
Divulgação do Resultado Parcial |
14/03/2025, na página da PROEG |
Prazo para Recursos contra o Resultado Parcial
|
de 15/03/2025 a 17/03/2025, até às 17h, horário de Manaus e-mail: petproeg@ufam.edu.br |
Resultado do Recurso e Divulgação do Resultado Final |
18/03/2025, na página da PROEG |
2. No item ANEXO C:
2.1 Onde se lê:
ANEXO C
ITENS |
QUANTIDADE MÁXIMA |
PONTUAÇÃO POR ITEM |
QUANTIDADE APRESENTADA |
PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM |
1. Certificados |
|
|
||
1.1. Mestrado |
1 |
5,0 por certificado |
|
|
1.2 Doutorado |
1 |
10,0 por certificado |
|
|
2 Atividades de Ensino |
||||
2.2. Orientação em Estágio Supervisionado Curricular/Monitoria |
10 |
1,0 por disciplina |
|
|
2.3. Experiência na Docência |
10 |
1,0 por turma |
|
|
3.Atividades de Pesquisa |
|
|
||
3.1 Coordenação ou Vice-coordenação de projeto de pesquisa registrado na UFAM (por projeto) |
5 |
2,0 por projeto |
|
|
3.2 Membro pesquisador de projeto de pesquisa registrado na UFAM |
6 |
0,5 por projeto |
|
|
3.3 Livros de autoria própria (com ISBN ou ISSN) |
2 |
10,0 por livro |
|
|
3.4 Capítulo de livros (com ISBN ou ISSN) |
5 |
4,0 por capítulo |
|
|
3.5 Artigo publicação de trabalho em periódico A1 ou A2 |
5 |
10,0 por artigo |
|
|
3.6 Artigo publicação de trabalho em periódico B1 ou B2 ou B3 |
5 |
6,0 por artigo |
|
|
3.7 Trabalhos Completos Publicados em Anais de Congressos (com ISBN ou ISSN) |
10 |
3,0 por trabalho |
|
|
3.8 Resumos em Anais de Congressos (com ISBN ou ISSN) |
10 |
1,0 por resumo |
|
|
4. Atividades de Extensão |
|
|
|
|
4.1 Coordenação ou Vice-Coordenação de Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temais gerais |
5 |
2,0 por projeto |
|
|
4.2 Coordenação ou Vice-Coordenação de Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temas relacionados ao curso de Farmácia |
5 |
3,0 por projeto |
|
|
4.3 Participação em Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temais gerais |
4 |
0,5 por projeto |
|
|
4.4 Participação em Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) sobre temas relacionados ao curso de Farmácia |
5 |
1,0 por projeto |
|
|
2.2 Leia-se:
ANEXO C
Tabelas de pontuação dos candidatos a tutor
CAMPO I - ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO ACADÊMICA |
PONTOS |
1.1 Ministrante de aulas em cursos de graduação e pós-graduação sem remuneração adicional ao docente. |
0,022 / h de aula |
1.2 Atividade de preceptoria/supervisão em curso de especialização (residência médica e multiprofissional). |
0,022 / h de atividade |
1.3 Supervisão de pós-doutorado |
0,5 / por estudante por semestre |
1.4 Orientação de tese de doutorado |
1,5 / por estudante por semestre |
1.5 Orientação de dissertação de mestrado |
1,0 / por estudante por semestre |
1.6 Coorientação de tese de doutorado |
0,5 / por estudante por semestre |
1.7 Coorientação de dissertação de mestrado |
0,5/ por estudante por semestre |
1.8 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Especialização |
0,75/ por estudante por semestre |
1.9 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação |
0,5 / por estudante por semestre |
1.10 Coorientação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) de Graduação |
0,25 / por estudante por semestre |
1.11 Orientação em programas e projetos aprovados pela unidade/órgão de lotação do docente. |
0,5 / por estudante por semestre |
1.12 Colaborador em orientação em programas e projetos aprovados pela unidade/órgão de lotação do docente. |
0,25 / por estudante por semestre |
1.13 Supervisão de estágios curriculares, obrigatórios e não obrigatórios (aluno da UFAM ou de outra instituição de ensino), por estudante |
0,25 / por estudante por semestre |
1.14 Orientação acadêmica, oficializada de acordo com o Colegiado do Curso, por cada grupo de 05 (cinco) estudantes |
0,5 / semestre |
1.15 Coordenação de disciplina/turma de curso designado por portaria da unidade. |
0,5 / semestre |
1.16 Atividade de formação com liberação aprovada pela unidade/órgão de lotação do docente. |
6,25 / semestre |
CAMPO II - ATIVIDADES DE PESQUISA, PRODUÇÃO ACADÊMICA, CRIAÇÃO E INOVAÇÃO |
PONTOS |
2.1 Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UFAM (por projeto) |
2,0 / semestre |
2.2 Vice-Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UFAM (por projeto) |
1,0 / semestre |
2.3 Membro pesquisador de projeto de pesquisa registrado na UFAM |
0,5 / semestre |
2.4 Membro colaborador de projeto de pesquisa registrado na UFAM |
0,25 / semestre |
2.5 Líder de grupo de pesquisa da UFAM, conforme legislação desta (limitada a 02 grupos) |
2,0 / grupo |
2.6 Participação como conferencista ou palestrante em congressos, seminários, colóquios e outros eventos característicos da área de atuação do docente |
1,0 / atividade |
2.7 Resumo publicado em revista indexada, nacional ou internacional, na área de atuação do docente (impresso ou meio digital) |
1,5 / publicação |
2.8 Artigo publicação de trabalho em periódico A1 |
10,0 / publicação |
2.9 Artigo publicação de trabalho em periódico A2 |
9,0 / publicação |
2.10 Artigo publicação de trabalho em periódico A3 |
8,0 / publicação |
2.11 Artigo publicação de trabalho em periódico A4 |
7,5 / publicação |
2.12 Artigo publicação de trabalho em periódico B1 |
7,0 / publicação |
2.13 Artigo publicação de trabalho em periódico B2 |
6,0 / publicação |
2.14 Artigo publicação de trabalho em periódico B3 |
5,0 / publicação |
2.15 Artigo publicação de trabalho em periódico B4 |
4,0 / publicação |
2.16 Artigo de pesquisa publicado em outras revistas indexada nacional ou internacional, na área de atuação do docente (impresso ou meio digital) |
4,0 / publicação |
2.17 Publicação de trabalho completo em anais de eventos Qualis Capes A1, A2 e B1 |
5,0 / publicação |
2.18 Publicação de trabalho completo em anais de evento |
3,0 / publicação |
2.19 Publicação de resumo expandido em anais de evento |
2,0 / publicação |
2.20 Publicação resumo em anais de evento |
1,0 / publicação |
2.21 Autoria de livro publicado (com ISBN), na área de atuação do docente, impresso ou meio digital |
10,0 / publicação |
2.22 Autoria de álbuns artísticos especializados (CD, DVD ou formas equivalentes), na área de atuação do docente |
10,0 / publicação |
2.23 Autoria de capítulo de livro publicado (com ISBN), na área de atuação do docente, impresso ou meio digital |
4,0 / capítulo |
2.24 Participação em álbuns artísticos na área de atuação do docente |
4,0 / participação |
2.25 Autoria de prefácio de livro, CD, DVD e mídias equivalentes |
1,0 / publicação |
2.26 Tradução de livro |
2,0 / publicação |
2.27 Tradução de capítulo de livro / artigo |
0,5 / publicação |
2.28 Publicação de trabalho, impressa ou meio digital, em anais de congressos, simpósios e similares, suplementos de periódicos ou cadernos especiais de jornais, na área de atuação do docente |
1,0 / publicação |
2.29 Resenha ou nota crítica publicada em revista indexada (impresso ou meio digital) |
1,0 / publicação |
2.30 Produção e publicação de material didático e hipertextos |
1,0 / publicação |
2.31 Produção de manual técnico |
1,0 / publicação |
2.32 Texto escrito para catálogo de exposições publicado por instituição pública ou privada (museus e galerias) |
1,0 / publicação |
2.33 Autoria de peça teatral, musical ou coreografia, roteiro de cinema, vídeo, rádio ou televisão, monumentos artísticos |
10,0 / peça |
2.34 Direção de peças teatrais apresentadas, cinema ou vídeo |
6,0 / peça |
2.35 Partitura editada |
4,0 / publicação |
2.36 Coordenador de documentos cartográficos e mapas geológicos publicados |
5,0 / documento |
2.37 Edição de rádio, cinema, vídeo ou televisão vinculada à atividade desenvolvida na UFAM |
4,0 / atividade |
2.38 Fotografia publicada em revistas indexada nacional ou internacional |
1,0 / foto |
2.39 Patente examinada e concedida pelo INPI ou equivalente internacional |
10,0 / patente |
2.40 Desenho Industrial examinado e concedido pelo INPI ou equivalente internacional |
10,0 / desenho |
2.41 Pedido de patente protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
4,0 / pedido |
2.42 Pedido de Desenho Industrial protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
4,0 / pedido |
2.43 Registro ou certificado de proteção de cultivar concedido pelo INPI ou equivalente internacional |
10,0 / registro ou Certificado |
2.44 Registro ou certificado de proteção de cultivar protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
4,0 / registro ou Certificado |
2.45 Registro de marcas protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
4,0 / registro |
2.46 Registro de softwares protocolado pela UFAM ou outra instituição no INPI ou equivalente internacional |
2,0 / registro |
2.47 Registro de software livre |
2,0 / registo |
2.48 Coordenador de comitê avaliador do PIBIC e PIBITI |
2,0 / semestre |
2.49 Membro de comitê avaliador do PIBIC e PIBITI |
1,0/semestre |
2.50 Membro de câmara de pesquisa e pós-graduação |
2,0 / semestre |
2.51 Membro de câmara de inovação |
2,0 / semestre |
2.52 Avaliador/Consultor ad hoc |
3,0 / atividade |
2.53 Mestrado concluído. O qual será considerado um único curso para cada docente. |
20,0 / por curso |
2.54 Doutorado concluído. O qual será considerado um único curso para cada docente. |
40,0 / por curso |
2.55 Estágio de pós-doutorado concluído. O qual será considerado um único curso para cada docente. |
10,0 / por curso |
CAMPO III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
PONTOS |
3.2 Coordenação de Programa/Projetos de extensão registrados, com aprovação no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem (por projeto, mediante relatório atualizado) |
2,0 / semestre |
3.4 Relatório de Programa/Projetos de Extensão registrado e aprovado no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem |
1,0 / relatório |
3.6 Coordenação geral de eventos internacional |
6,0 / evento |
3.7 Coordenação geral de eventos nacional |
5,0 / evento |
3.8 Coordenação geral de eventos regional |
4,0 / evento |
3.9 Coordenação geral de eventos local |
3,0 / evento |
3.10 Coordenação de eventos (cursos de extensão, jornadas, seminários, exposições, recitais e similares), registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem. |
2,5 ponto a cada 20 horas ou fração até o limite de 5 pontos |
3.11 Membro de Comissão organizadora de congressos e outros eventos (cursos, jornadas, seminários, exposições, recitais e similares), registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades acadêmicas em que se realizem. |
0,5 / atividade |
3.12 Coordenador de comitê de extensão |
2,0 / semestre |
3.13 Membro de comitê de extensão |
1,0 / semestre |
3.14 Membro de câmara de extensão |
2,0 / semestre |
3.15 Avaliador / Consultor Ad hoc |
3,0 / semestre |
3.16 Coordenação de cursos de atualização registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades acadêmicas em que se realizem. |
4,0 / atividade |
3.17 Coordenação de cursos de aperfeiçoamento e especialização registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas unidades acadêmicas em que se realizem sem remuneração adicional. |
6,0 / atividade |
3.18 Ministrante de cursos (oficina, workshop, laboratório e treinamento, de caráter teórico e/ou prático, planejados e organizados de modo sistemático, com carga horária definida e processo de avaliação formal, além da frequência), com CH mínima 8 h e máxima até 180 h, registrados e aprovados no órgão de lotação do docente ou nas Unidades Acadêmicas em que se realizem. |
0,022 / h de Atividade |
3.19 Prestação de serviços em instituição pública conveniada com a UFAM sem remuneração adicional (consultorias, assessorias, cooperação técnica e institucional, assistência jurídica, assistência hospitalar e ambulatorial, perícias, laudos técnicos etc.), desde que aprovados pela instância de lotação do docente. |
1,0 / atividade |
3.20 Trabalho de campo e/ou visita técnica, programas comunitários de mobilização interna e externa, entre outros de interesse da instituição e da comunidade, que visam à produção e socialização de conhecimento, realizados junto a segmentos da sociedade, compreendendo diagnóstico, planejamento, treinamento e desenvolvimento de ações de forma participativa. |
0,044 / h de Atividade |
3.21 Coordenação de ambientes de inovação da UFAM (aceleradoras, pré- incubadoras, incubadora de empresas, parques tecnológicos). |
2,0 / semestre |
CAMPO IV - RECEBIMENTO DE COMENDAS E PREMIAÇÕES ADVINDAS DO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS |
PONTOS |
4.1 Obras, publicações e outros produtos acadêmicos premiados, na área de atuação do docente |
5,0 / registro |
4.2 Obras, publicações e outros produtos acadêmicos premiados, fora da área de atuação do docente |
3,0 / registro |
4.3 Comendas ou premiações em função de mérito social ou científico de reconhecimento nacional e internacional |
5,0 / ato |
CAMPO V - PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EDITORIAIS E/OU DE ARBITRAGEM DE PRODUÇÃO INTELECTUAL E/OU ARTÍSTICA |
PONTOS |
5.1 Editor ou organizador de livro publicado (com ISBN), impresso ou meio digital. |
5,0 / trabalho |
5.2 Editor Chefe de Revista Indexada |
5,0 / ano |
5.3 Editor Associado de Revista Indexada |
2,5 / ano |
5.4 Membro de corpo editorial de Revista Indexada |
2,0 / ano |
5.5 Revisor/parecerista de revista científica indexada, de material didático, capítulo de livro |
2,0 / trabalho |
5.6 Revisor de livros |
4,0 / trabalho |
CAMPO VI- ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO/ REPRESENTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS |
PONTOS |
6.1 O exercício dos cargos de Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto terão os percentuais mínimos de ensino, pesquisa ou extensão reduzidos proporcionalmente ao período do cargo, considerando-se que ao atingir a pontuação total a redução será de cem por cento. |
2,8 / mês |
6.2 O exercício dos cargos de diretor de Campus, diretor de unidade acadêmica terão os percentuais os percentuais mínimos de ensino, pesquisa ou extensão serão reduzidos proporcionalmente ao período do cargo, considerando-se que ao atingir a pontuação total a redução será de cem por cento. |
2,1 / mês |
6.3 O exercício dos cargos de Diretor de Pró-Reitorias, Chefe de Gabinete do Reitor, Diretor Executivo e os Diretores dos Órgãos Suplementares terão os percentuais mínimos de ensino, pesquisa ou extensão serão reduzidos proporcionalmente ao período do cargo, considerando-se que ao atingir a pontuação total a redução será de cem por cento. |
1,6 / mês |
6.4 O exercício dos cargos de Coordenação Acadêmica e Chefia de Departamentos Acadêmicos terão os percentuais mínimos de pesquisa ou extensão serão reduzidos proporcionalmente ao período do cargo, considerando-se que ao atingir a pontuação total a redução será de cem por cento. |
0,75 / mês |
6.5 O exercício dos cargos de Assessoria Especial da Reitoria, Presidente de Comissão Institucional, Coordenador de Núcleo/ Programa Institucional e Coordenador de Curso de Graduação e Coordenador de Programa de Pós-Graduação. |
0,6 / mês |
6.6 O exercício de cargo de Vice-Diretor de Unidade Acadêmica, Vice-Chefe de Departamento, Vice-Coordenador de Colegiado ou de Programa de Pós-Graduação. |
0,52 / mês |
6.7 Coordenadores de Centros Multidisciplinares, Núcleos temáticos e artístico- culturais, Gerentes Especiais e Membros do Núcleo Docente Estruturante. |
0,26 / mês |
6.8 O exercício de cargo público com afastamento formal e integral da UFAM para exercer cargos nas áreas de Educação, Ciência e Tecnologia, com designação devidamente registrada no Diário Oficial. |
0,5 / mês |
6.9 Participação como membro em órgãos colegiados e comissões, definidos no Regimento Geral da UFAM ou designação da Administração Pública Federal Direta não mencionados nos itens 6.1, 6.2, 6.3, 6.4, 6.5, 6.6 e 6.7 desta tabela |
1,0 / semestre |
6.10 Participação, em tempo parcial, em diretorias, conselhos e comissões permanentes de sociedades acadêmicas, órgãos de fomento/apoio, órgãos governamentais relacionados com a comunidade acadêmica, sociedades/conselhos de classe, representações em Colégios, Fóruns, Associações e Sindicatos e similares |
1,5 / semestre |
6.11 Participação como membro de PAD |
5,0 / Comissão |
6.12 Participação como membro de comissões de sindicância / inquérito |
3,0 / Comissão |
6.13 Participação como membro de comissões ou grupos de trabalho transitórios, definidas através de portaria |
2,0 / Comissão |
6.14 Participação em comissões de avaliação de processos de progressão/promoção, estágio probatório, PIT/RIT, licitações/compras e similares. |
1.0 / Comissão ou semestre |
6.15 Participação em comissão de avaliação/reconhecimento de cursos de graduação de órgãos oficiais. |
1,0 / Comissão |
6.16 Participação em Comissão Julgadora (prêmios em arte e/ou ciência e tecnologia) de órgãos oficiais. |
0,5 / Comissão ou semestre |
6.17 Coordenador ou responsável por Ambulatório, Laboratórios vinculados à atividade de ensino, pesquisa ou extensão, designado por portaria da Direção da Unidade Acadêmica ou do Chefe do órgão de lotação do docente. |
1,0 / semestre |
6.18 Outras atividades administrativas definidas através de Portaria da Direção da Unidade Acadêmica ou do Chefe do órgão de lotação do docente. |
0,5 / semestre |
6.19 Membro de Banca Examinadora de Livre-Docência ou Tese de Doutorado |
2,0 / Banca |
6.20 Membro de Banca de Concurso Público para Professor de Carreira do Magistério Superior |
2,0 / Banca |
6.21 Membro de Banca Examinadora de Dissertação de Mestrado |
1,5 / Banca |
6.22 Membro de Banca Examinadora de Trabalhos de Conclusão de Curso de Especialização |
1,0 / Banca |
6.23 Membro de Banca Examinadora de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação |
1,0 / Banca |
6.24 Membro de Banca de Seleção de Professor Substituto |
1,0 / Banca |
6.25 Membro de Banca de Qualificação em cursos de pós-graduação |
1,0 / Banca |
6.26 Membro de Banca de Seleção para pós-graduação |
1,0 / Banca |
6.27 Membro de Banca de Seleção para bolsas institucionais |
0,5 / Banca |
3. Os demais itens do EDITAL Nº 005, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025, permanecem inalterados.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 24 de fevereiro de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 24/02/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2470197 e o código CRC FA4E2705. |
Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br
Referência: Processo nº 23105.003843/2025-51 |
SEI nº 2470197 |