Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 010, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025
SELEÇÃO DE DISCENTES PARA O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL (PET)
(GRUPO PET MEDICINA)
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), considerando a Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005; as portarias do Ministério da Educação (MEC): nº 976, de 27 de julho de 2010 e nº 343, de 24 de abril de 2013; a Resolução/CD/FNDE nº 42, de 4 de novembro de 2013; e o Manual de Orientação Básicas, de dezembro de 2006, do (MEC), torna pública a abertura do processo de seleção de discentes para composição do grupo do Programa de Educação Tutorial (PET) Medicina, para o ano de 2025.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 Do Programa de Educação Tutorial (PET)
O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET, no âmbito da UFAM, será desenvolvido em grupos e organizado a partir de cursos de graduação das unidades acadêmicas, orientados pelo princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa, inovação e extensão. As atividades extracurriculares que compõem o programa devem proporcionar aos alunos oportunidades de vivenciar experiências que atendam plenamente às necessidades dos cursos de graduação e/ou ampliar e aprofundar os objetivos e os conteúdos programáticos que integram sua grade curricular, além de contribuir para a sociedade onde atuam.
2. OBJETIVOS
2.1 São objetivos do PET:
São objetivos do PET:
I - Desenvolver atividades acadêmicas em padrões de qualidade de excelência, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva e interdisciplinar;
II - Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação;
III - Estimular a formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica;
IV - Formular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país;
V - Estimular o espírito crítico, bem como a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior;
VI - Introduzir novas práticas pedagógicas na graduação;
VII - Contribuir para a consolidação e difusão da educação tutorial como prática de formação na graduação;
VIII - Contribuir com a política de diversidade na UFAM, por meio de ações afirmativas em defesa da equidade socioeconômica, étnico-racial e de gênero; e
IX - Contribuir para a elevação da taxa de sucesso dos cursos de graduação da UFAM.
3. DAS COMPETÊNCIAS DO BOLSISTA DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL
3.1 Cabe aos bolsistas:
I - Zelar pela qualidade acadêmica do PET;
II - Participar de todas as atividades programadas pelo professor tutor;
III - Participar durante a sua permanência no PET em atividades de ensino, pesquisa e extensão;
IV - Manter bom rendimento no curso de graduação;
V - Contribuir com o processo de formação de seus colegas estudantes da IES, não necessariamente da mesma área de formação, especialmente no ano de ingresso na instituição;
VI - Publicar ou apresentar em evento de natureza científica um trabalho acadêmico por ano, individualmente ou em grupo;
VII - Fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados; e
VIII - Cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
4. DA CONCESSÃO DAS BOLSAS
4.1 O estudante bolsista de grupo PET receberá mensalmente uma bolsa de valor equivalente ao praticado na política federal de concessão de bolsas de iniciação científica, a qual será de responsabilidade do Ministério da Educação (MEC).
5. DO GRUPO PET E VAGAS
5.1 Serão disponibilizadas vagas no seguinte grupo PET:
GRUPO PET |
UNIDADE ACADÊMICA |
QUANTITATIVO DE VAGAS |
MEDICINA |
FACULDADE DE MEDICINA - FM |
03 (três) vagas para bolsista 06 (seis) vagas para não bolsista |
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão efetuadas conforme descrito abaixo:
I - período de inscrição: de 17 a 31/03/2025;
II - para se inscrever o(a) candidato(a) deverá anexar e enviar os documentos descritos no item 7 para o endereço de e-mail: petufammedicina@gmail.com;
III - Identificar o e-mail como: Processo Seletivo PET MEDICINA 2025.
7. DOS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
7.1 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
I - formulário de inscrição (Anexo A) devidamente preenchido (em letra legível);
II - Histórico Escolar Analítico atualizado, emitido no Portal do Aluno;
III - Comprovante de Matrícula do período vigente (20XX/X) atualizado, emitido no Portal do Aluno;
IV - Declaração de disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de participar de qualquer outro programa acadêmico institucional ou possuir vínculo empregatício, caso selecionado como bolsista ou não bolsista e da impossibilidade de acumular outra bolsa à bolsa do PET, excluídas as de caráter assistencial, caso selecionado(a) como bolsista (Item 3 do Anexo A).
8. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ATIVIDADE |
DATAS / HORA / LOCAL |
Período das Inscrições |
17/03/2025 a 31/03/2025 |
Homologação das inscrições |
01/04/2025, na página da PROEG e do PET MEDICINA (Facebook/Instagram) |
Prova Escrita |
02/04/2025 de 19 às 20:30 horas – Local: Faculdade de Medicina (FM) |
Divulgação do Resultado da Prova Escrita |
04/04/2025, na página da PROEG e do PET MEDICINA (Facebook/Instagram) |
Prazo para recursos da Prova Escrita |
04/04/2025 até 23:59h (horário de Manaus-AM) do dia 06/04/2025 |
Sorteio dos Grupos |
07/04/2025 às 19 horas – Local: Faculdade de Medicina (FM) |
Data para entrega do arquivo para apresentação (slides) |
Até às 23:59h (horário de Manaus-AM) do dia 11/04/2025 |
Entrevista |
12/04/2025 - Grupo 01 e 13/04/2025 - Grupo 02 |
Apresentação de artigo científico |
12/04/2025 - Grupo 02 e 13/04/2025 - Grupo 01 |
Divulgação do resultado preliminar do processo seletivo Prazo para recursos do resultado preliminar do processo seletivo Resultado Final do processo seletivo do PET Medicina 2025 |
16/04/2025, na página da PROEG e do PET MEDICINA (Facebook/Instagram) 16/04/2025 até 23:59h (horário de Manaus-AM) do dia 18/04/2025 19/04/2025, na página da PROEG e do PET MEDICINA (Facebook/Instagram) |
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO BOLSISTA PET
9.1 Serão levados em consideração, de forma eliminatória, os seguintes itens:
I - estar regularmente matriculado no Curso de Graduação em Medicina da UFAM, com matrícula em disciplinas do 1º ao 6º períodos, comprovada por meio do Comprovante de Matrícula;
II - apresentar disponibilidade para dedicação de 20 (vinte) horas semanais para as atividades do PET MEDICINA;
III - estará eliminado o candidato inscrito que tenha sido anteriormente desligado do PET MEDICINA por não cumprimento das obrigações como membro do Grupo PET;
IV - estará eliminado o candidato que possuir Coeficiente de Rendimento inferior a 6,0 (seis vírgula zero); e
V - estará eliminado o candidato que não comparecer a qualquer das etapas do processo seletivo descritas no item 9.2.
9.2 A seleção será realizada em 02 (duas) etapas, sendo uma prova escrita (etapa 01), entrevista para avaliação de currículo e apresentação de artigo científico (etapa 02), observando-se os seguintes critérios:
I - A primeira etapa terá caráter eliminatório e classificatório (para fins de progressão no processo seletivo), devendo ser presencial:
a) prova escrita contendo 50 (cinquenta) questões objetivas, visando a avaliação da capacidade do candidato em ler e interpretar textos científicos da área médica em língua portuguesa (15 questões) e língua inglesa (15 questões), conhecimentos a respeito da normatização vigente no PET (05 questões), além de metodologia científica e interpretação de artigos (15 questões). A normatização pode ser obtida através do sítio eletrônico <http://portal.mec.gov.br/pet/>. A avaliação terá valor de até 10 (dez) pontos;
II - A segunda etapa terá caráter classificatório e será compostas por duas fases distintas:
a) Entrevista presencial com avaliação de currículo valendo até 10 (dez) pontos;
b) Apresentação de artigo científico, enviado pelo Tutor do PET via e-mail (vide item 9.5), a ser avaliado por banca composta por discentes do PET e médicos egressos do PET Medicina UFAM, cujo tempo máximo será fixado pela banca, compondo um valor total de até 10 (dez) pontos.
9.3 Apenas os 20 (vinte) melhores classificados na etapa 01 avançarão para a segunda etapa, considerando as notas de suas provas escritas.
9.4 As notas da etapa 01, dado seu caráter eliminatório, não irão compor a nota da classificação final, resultado das duas fases da etapa 02.
9.5 Os candidatos serão divididos entre os grupos 1 e 2, mediante prévio sorteio, que definirá a ordem e as datas em que apresentarão o artigo científico. O artigo a ser apresentado será enviado por meio do e-mail <petufammedicina@gmail.com> até as 23:59h do dia 07/04/2025. O arquivo a ser usado pelo candidato para a apresentação deste artigo deverá ser enviado até as 23:59h do dia 11/04/2025 para este mesmo e-mail.
9.6 A nota final será dada pela média aritmética das notas obtidas nas avaliações descritas no item 9.2.II, usando para isso os seguintes pesos:
I – Entrevista com avaliação de currículo: 0,30 (30% da nota final);
II – Apresentação de artigo científico: 0,70 (70% da nota final).
9.7 O DPA encaminhará o resultado para o Comitê Local de Avaliação e Acompanhamento do PET (CLAA-PET), para homologação dos candidatos selecionados. É resguardado ao CLAA-PET solicitar ao Tutor ou a qualquer candidato esclarecimentos e/ou providências julgados necessários para subsidiar esta homologação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, RECURSOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 A seleção será conduzida pelo Tutor do PET Medicina, Prof.Dr. Plínio José Cavalcante Monteiro.
10.2 Os candidatos serão classificados com base na nota total da avaliação descrita no item 9.2 e as vagas serão ocupadas preferencialmente por ordem de classificação, primeiro de bolsistas e depois de não bolsistas. Fica resguardado ao candidato classificado dentro das vagas para bolsista a possibilidade de optar por uma vaga de não bolsista, desde que dentro do limite de vagas disponibilizado e que este manifeste a opção formalmente ao Tutor do PET Medicina quando da divulgação do Resultado Preliminar, dando-se preferência em caso de conflito à opção do candidato melhor classificado.
10.3 Na hipótese de empate na seleção, far-se-á o desempate, para fins de classificação na vaga, com base, sucessivamente, nos seguintes critérios:
I - Para a etapa 01 (item 9.2, I):
a) maior Coeficiente de Rendimento; e
b) maior número de períodos cursados.
II - Para a etapa 02 (item 9.2, II):
a) maior nota na apresentação do artigo científico (item 9.2, II, b);
b) maior nota na entrevista para avaliação de currículo (item 9.2, II, a);
c) maior Coeficiente de Rendimento; e
d) maior número de períodos cursados.
10.4 Os candidatos serão classificados com base na nota final descrita no item 9.5 e as vagas serão ocupadas na seguinte forma:
I - 05 (cinco) vagas para candidatos do primeiro ao terceiro semestre do curso;
II - 04 (quatro) vagas para candidatos do quarto ao sexto semestre do curso.
10.5. No caso de candidato desperiodizado, será levado em conta o maior número de disciplinas no período para definir a qual grupo do item 10.4 ele se enquadrará.
10.6. No caso de não preenchimento das vagas de algum dos grupos descritos no item 10.4, esta será preenchida por ordem de classificação dos candidatos remanescentes.
10.7. Os candidatos terão os dias 04/04/2025 até 06/04/2025 para interpor recurso quanto ao Resultado da Prova Escrita e os dias 16/04/2025 até 18/04/2025 para interpor recurso quanto ao Resultado Preliminar da seleção diretamente endereçado ao Tutor do Grupo PET Medicina, por meio do e-mail <petufammedicina@gmail.com>, contendo documento de redação do candidato devidamente assinado em anexo.
11. DA EFETIVAÇÃO DA BOLSA
11.1 O candidato selecionado assinará termo de compromisso do PET, e estará sujeito à normatização do programa feita pelo Ministério da Educação (MEC) e qualquer outra feita no âmbito da UFAM.
11.2 A efetivação da bolsa se dará após a inserção do selecionado no sistema SIGPET, após terminados os trâmites de homologação do resultado pelo CLAA e assinatura do Termo de Compromisso.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 O resultado deste edital terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses a critério da tutoria do PET Medicina, a contar da data de publicação do Resultado Final. Para efetivar a prorrogação, o tutor deverá solicitar ao Departamento de Programas Acadêmicos a prorrogação, encaminhando e-mail para <petproeg@ufam.edu.br> no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis antes da término da vigência inicial. Candidatos classificados poderão ser chamados durante esse período havendo disponibilidade de vagas no PET, seguindo a ordem de classificação, respeitada a prioridade dos membros não bolsistas do PET às vagas abertas para bolsista.
12.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo tutor do PET Medicina, podendo haver intervenção da PROEG e/ou CLAA-PET conforme a necessidade.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 27 de fevereiro de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO A
EDITAL 010/2025-PROEG
PROCESSO DE SELEÇÃO PET-MEDICINA
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
1 . IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
NOME:
MATRÍCULA:
CPF:
RG:
DATA DE NASCIMENTO:
NACIONALIDADE:
ENDEREÇO:
TELEFONE(CELULAR):
EMAIL:
PERÍODO E ANO DE INGRESSO NO CURSO:
PERÍODO ATUAL:
2. DOCUMENTAÇÃO
( ) HISTÓRICO ESCOLAR ANALÍTICO ATUALIZADO
( ) COMPROVANTE DE MATRÍCULA DO PERÍODO VIGENTE (2025/1), ATUALIZADO
3. DECLARAÇÃO:
Declaro disponibilidade para iniciar as atividades relativas ao programa imediatamente após ser selecionado e cadastrado, disponibilidade para dedicar 20 (vinte) horas semanais ao programa, ciência da impossibilidade de possuir vínculo empregatício e de acumular outra bolsa a bolsa do PET, caso selecionado como bolsista, excluídas as de caráter assistencial.
Manaus, ___ de_______________ de 2025.
________________________________________________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 27/02/2025, às 15:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2477490 e o código CRC A55E9B64. |
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Referência: Processo nº 23105.003551/2025-19 |
SEI nº 2477490 |