Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 12, de 28 de fevereiro de 2025
Reverte o jubilamento do(a) discente CARLOS DAVI PEREIRA DE SOUZA e dá outras providências.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO que a Colenda Câmara de Ensino de Graduação já se manifestou pelo deferimento em situação análoga, ao homologar decisão ad referendum do Pró-Reitor de Ensino de Graduação, que acolheu reversão de jubilação,
CONSIDERANDO que o ex-aluno integralizou 100% (cem por cento) de todas as disciplinas exigidas para a conclusão do curso IH23 - LETRAS - LÍNGUA E LITERATURA PORTUGUESA - VESPERTINO, e assim, estando apto a colar grau;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.008273/2025-96; e
CONSIDERANDO que a administração pública pode rever seus atos a qualquer momento, anulando-os quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e, ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial,
R E S O L V E:
Art. 1º Reverter o jubilamento do discente CARLOS DAVI PEREIRA DE SOUZA, matrícula sob o número 21454352, vinculado ao Curso IH23 - LETRAS - LÍNGUA E LITERATURA PORTUGUESA - VESPERTINO.
Art. 2º Determinar ao Departamento de Registro Acadêmico - DRA/PROEG, que providencie a alteração da "Situação do Aluno: JUBILADO (CRIT. 1)" no Histórico Escolar da discente, junto ao Sistema de Informação para o Ensino (SIE) para "Situação do Aluno: SEM EVASÃO".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Manaus, 28 de fevereiro de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 28/02/2025, às 09:28, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2478490 e o código CRC 4119C128. |