Boletim de Serviço Eletrônico em 07/03/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 012, DE 07 DE MARÇO DE 2025

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC 2025

PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

E

MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o Edital Nº 20/2024-GR, de 16 de agosto de 2024,  Processo Seletivo Contínuo - PSC 2025 - 3ª Etapa (3ª Série do Ensino Médio), Projeto 2025, e sua retificação, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional dos candidatos CONVOCADO(A)S, na PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA do Processo Seletivo Contínuo - PSC 2025, conforme ANEXO VI, deste Edital.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para:

1.1. A solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para os candidatos CONVOCADO(A)S, na PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA dos candidatos  classificados Processo Seletivo Contínuo - PSC 2025, conforme ANEXO VI, deste Edital.

1.2. A Manifestação de Interesse em permanecer na Lista de Espera para os cursos de graduação da UFAM, conforme item XVI deste Edital.

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a leitura deste Edital e realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional.

2.1. O(A) candidato(a) deverá cumprir e realizar os procedimentos, as obrigações, os prazos para solicitação da Matrícula Institucional e de interposição de recursos, os critérios de comprovação de renda, bem como os atos  de confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e também os critérios de comprovação da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital;

2.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar todos os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital;

2.3. Os Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado  final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida) e decisão de recurso, devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

2.4. O cálculo, feito pelo INEP/MEC,  de distribuição de vagas para este Processo Seletivo está em conformidade com os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022 do Estado do Amazonas, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas, 7,14% para pessoas com deficiência e 0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

2.5. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

II - INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2. Do acesso a plataforma do Sistema Ingresso disponível em:  ingresso.ufam.edu.br

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; 

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”; E,

d) Caso o(a) candidato(a) não tenha mais acesso ao e-mail que registrou no momento da inscrição no processo seletivo, deverá solicitar a atualização enviando um correio eletrônico para acessoingresso@ufam.edu.br, informando: nome completo, processo seletivo, curso, CPF, o e-mail cadastrado anteriormente e o novo e-mail a ser registrado.

5.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, a autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o envio de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Ampla Concorrência e de Reserva de Vagas (Modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) no Sistema Ingresso.

 

III - DA RESERVA DE VAGAS

6. O(A) candidato(a) que optou por participar na modalidade reserva de vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverá, obrigatoriamente:

a) Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

b) Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

7. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), ou seja, a escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

8. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

9. Terá a matrícula institucional indeferida na modalidade de reserva de vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) o(a) candidato(a) que tenha estudado em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos integral ou parcial, ou que tenha estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 19, II e III, da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

10. Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o Processo Seletivo Contínuo - PSC 2025, observadas as seguintes condições:

10.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ;

10.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram indígenas;

10.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram quilombolas;

10.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.6. PP2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

10.7. IND2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram indígenas;

10.8. QLB2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram quilombolas;

10.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

10.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda.

 

IV - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

11. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a)  candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:
I) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s: 
a)  Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
II) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades PP1, IND1,QLB1, PCD1, NDC1:
a) Solicitar a confirmação dos critérios de renda;

b) Preencher os dados específicos solicitados e fazer o envio, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
III) Para candidato(a)s das modalidades PCD1 e PCD2:
a) Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência  (PCD);
b)  preencher os dados específicos solicitados e fazer o envio, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

IV) Para o(a) candidato(a) das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1 ou QLB2 solicitar a confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola ou indígena o(a) candidato(a) deverá:

a) Preencher os dados específicos solicitados; E,

b) Fazer o envio, no local adequado, do documento exigido para esta finalidade (modalidades IND1, IND2, QLB1 e QLB2);

c)  Fazer o envio, no local adequado, do vídeo exigido para esta finalidade (modalidades PP1 e PP2);
11.1. Candidato(a) deverá revisar todos os dados e toda documentação de matrícula registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
11.2. Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência de acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;
11.3. Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;
11.4. Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
11.5. Os procedimentos de inserção de dados e upload (envio) dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) CANDIDATO(A)

12.  Documentação de matrícula institucional obrigatória para todo(a) candidato(a) aprovado(a) é a seguinte: 
I) documento  de identificação pessoal; e
II) comprovação de escolaridade do Ensino Médio.

12.1. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado (tamanho máximo de 500Kb, cada documento) de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras, e consiste em:

I) 01 (uma) foto 3x4 atual (envio em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte  especificação:  Fundo  branco  e  com  roupa  adequada  para  documento  oficial  (Exemplo: Carteira de Identidade (RG));

II) Documento  de  Identificação  com  foto  (envio  em  formato  PDF),  PREFERENCIALMENTE
Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

III) A  Carteira de Identidade Nacional - CIN será aceita, no formato digital (PDF), com as devidas marcações de emissão do aplicativo gov.br

12.2. Na ausência da Carteira de Identidade, serão aceitos apenas:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou
II) Carteira de conselho profissional; ou
III) Passaporte; ou
IV) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
12.3. Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

12.4. CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal (envio em formato PDF).

12.5. Documentos de comprovação de escolaridade de Ensino Médio (envio em formato PDF).

12.5.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar, com:

I) Assinatura do(a) candidato(a) conforme documento de identificação (somente se houver espaço destinado para assinatura do(a) candidato(a) no certificado);

II) Assinatura(s) do(s) responsável(is) pela emissão e registro do certificado na instituição de ensino responsável pela emissão do certificado (diretor(a) e/ou secretário(a)); e

III) reconhecimento do órgão de educação responsável pela autorização e funcionamento da escola;

12.5.2. Histórico Escolar do Ensino Médio completo.

12.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

12.7. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS

13. Os documentos para comprovação de renda (modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1) deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

13.1. Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

13.1.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o envio dos documentos solicitados.

13.1.2. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), indígena, quilombola e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

14. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas e Quilombolas - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.

15. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:

15.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será automaticamente submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

15.2. Para candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental.

15.3. Para candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.

 

VIII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

16. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

16.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDOS

16.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

- Boa iluminação;

- Fundo branco;

- Sem maquiagem;

- Sem filtros de edição;

- Boa resolução, E, 

- Que mostre, da melhor forma possível, as reais características fenotípicas do(a) candidato(a).

16.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

16.1.3. Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

16.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

16.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

16.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico.

16.2.2.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

16.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

16.2.4. O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá iniciativa ou determinação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.

16.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto) ou Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

16.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso.

16.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto) e negro (pardo) ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

17. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

17.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

17.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de indígenas tem como base a Lei Nº 12.711/12 alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

17.3. PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA

17.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação (IND1, IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

17.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

17.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento hábil que comprove ser indígena, de acordo com o item 17.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA

18. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

18.1 . O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

18.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº 12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar quilombola tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de quilombola, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;

18.3 PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.

18.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

18.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

18.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Quilombola;

II - Não enviou documento hábil que comprove ser quilombola, de acordo com o item 18.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

XI - DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

19. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

19.1 De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

f) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

19.2. O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

19.3. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

19.3.1. A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência;

e) Para candidato(a) com Deficiência Intelectual: avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação.

19.4. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

19.4.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do(a) candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 19.3.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

19.4.2. A não apresentação da documentação específica pelos candidato(a)s inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

19.4.3. A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do candidato(a) através dos documentos enviados.

19.4.4. O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

19.4.5. O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que, a confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

XII - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PP1, IND1, QLB1, NDC1, PCD1

20. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s convocado(a)s, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1,QLB1,  NDC1, PCD1.

20.1. Somente serão matriculados o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário- mínimo ) per capita, nos termos do item 21.2 deste Edital.

20.2. São valores de referência do item 20.1:

a) Valor do salário mínimo de 2024 considerado é de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), conforme DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

20.3. O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER SOMENTE UMA das opções a seguir:

I) PREFERENCIALMENTE,  encaminhar  comprovante  de  cadastro  do  CADÚNICO  atualizado, de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 20.4 deste Edital; Ou

II) Encaminhar, seguindo a ordem de anexação, as informações e os documentos constantes dos ANEXOS II, III, IV e V deste Edital, nos termos do item 20.5 deste Edital.

20.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (envio em formato PDF)

20.4.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um salário mínimo) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

20.4.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado.

20.4.3 O comprovante de cadastro (acesso em: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), ou seja, o valor de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com o item 20.2., alínea "a";

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado(a);

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Abaixo, modelo do comprovante de cadastro do CADÚNICO que deve ser enviado pelo(a) candidato(a):

 

20.4.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 20.4.3.

20.4.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 20.4.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

20.4.6. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

20.5. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENVIANDO OS DOCUMENTOS DOS ANEXOS II, III, IV ou V DESTE EDITAL

20.5.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um salário mínimo) per capita (R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com o item 20.2., alínea "a", deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

20.5.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:

I) De renda ou da falta de renda: Especificados nos ANEXOS II, III, IV ou V deste Edital, do(a) CANDIDATO(A) e de TODAS AS PESSOAS que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); E, 

II) Da comprovação de residência do(a) candidato(a).

20.5.3. A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexada em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

20.5.4. O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, QLB1, NDC1, PCD1, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1 salário- mínimo (um salário-mínimo) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

21. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.

21.1. A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados pelo(a) candidato(a), sendo:

a) Comissão Documental: Para Identificação e de conclusão do Ensino Médio;

b) Comissão de Renda: Para Comprovação de renda;

c) Comissão de Heteroidentificação: Para Autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) indígena, quilombola; E,

d) Comissão de PCD: Para condição de pessoa com deficiência (PCD), 

21.2. Após as análises, cada Comissão emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso.

 

XIV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

22. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

22.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital;

22.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital;

22.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso, no campo "Detalhes" o(a) discente ingressante deverá acessar e ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional;

22.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1 e PP2;

e) Não confirmação da autodeclaração de indígenas , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades IND1 e IND2;

f) Não confirmação da autodeclaração quilombolas, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades QLB1 e QLB2;

g) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PCD1 e PCD2.

23. O(A) candidato(a) que tiver a matrícula indeferida e não submeter recurso, no período estabelecido no cronograma do Anexo I, visando sanar o(s) motivo(s) do indeferimento da matrícula perderá, automaticamente, o direito de ingresso e a vaga na qual fora aprovado(a).

 

XV - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

24. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá  consultar  a Decisão  de  Indeferimento  na  Área  de  Acompanhamento  do  Sistema  Ingresso  no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

24.1. Somente poderá dar entrada em recurso o(a) candidato(a) que tiver concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

24.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

24.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

24.2.2. Recurso em vídeo, com as especificações do item 16.1.1., com até 15MB.

24.3. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.

24.4. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do prazo e do Sistema Ingresso.

24.5. As Comissões irão analisar o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

24.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a).

 

XVI - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

25. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA têm o objetivo de preencher as possíveis vagas remanescentes.

26. A manifestação de interesse pelo(a) candidato(a) objetiva o preenchimento prioritário das vagas remanescentes pelos(as) candidatos(as) que constam da Lista de Espera do PSC 2025, conforme resultados divulgado na página da COMPEC.

26.1. Somente poderá participar da(s) possível(is) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA o(a) candidato(a) que não tenha sido convocado(a) na Chamada Regular nem na Primeira Chamada da Lista de Espera e que manifestar interesse em participar da(s) possível(is) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA.

26.2. A manifestação de interesse deve ser realizada exclusivamente no Sistema Ingresso, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

26.3. Somente poderá manifestar interesse o(a) candidato(a) que tenha optado por participar da Lista de Espera do PSC 2025.

26.4. O resultado da manifestação de interesse será divulgado conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

27. Na hipótese de persistirem vagas remanescentes após o esgotamento da lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas a critério da PROEG.

 

XVII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

28. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

28.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

28.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVIII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD (ENVIO) DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

29. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou envio de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XIX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

30. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

31. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XXI - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

35. Os casos omissos exclusivamente em relação ao processo de matrícula institucional, objeto do presente Edital, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PROEG) da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXII - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

36. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 07 de março de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DO PSC 2025

PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

 

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Publicação do Edital da Matrícula Institucional

07/03/2025

Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso

10/03/2025 a 13/03/2025

Análises da Comissões de Heteroidentificação, de PCD e de Renda

14/03/2025 a 19/03/2025

Análise de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

14/03/2025 a 20/03/2025

Resultado (preliminar) das análises no Sistema Ingresso

21/03/2025

Manifestação de interesse pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso

17/03/2025 a 21/03/2025

Resultado da manifestação de interesse na página da Proeg

26/03/2025

Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso

21/03/2025 a 24/03/2025

Análise do(s) recurso(s) das bancas de: Heteroidentificação, PCD e Renda

25/03/2025 a 27/03/2025

Análise do(s) recurso(s) de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

25/03/2025 a 28/03/2025

Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso

31/03/2025

      

 

 

ANEXO II

(Conforme item 20.5.  deste Edital)

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

 

1. DA ORDEM DE ANEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA

A COMISSÃO DE RENDA determina que os documentos de comprovação de renda devem obrigatoriamente ser enviados em um único arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 5 MegaBytes (MB), e anexados na seguinte ordem:

 

1.1. Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) ou de alguma das pessoas que residem com o(a) candidato(a).

I) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

II) Em caso de aluguel, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Contrato do aluguel da residência; ou

b) Declaração do(a) proprietário(a) da residência onde reside o(a) candidato(a);

III) No caso de moradia cedida, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Declaração do(a) proprietário(a) da residência onde mora o(a) candidato(a).

 

1.2. Identificação do(a) candidato(a): Nome completo, conforme documento de identificação.

I) Documentos de identificação:

a) RG e CPF; ou

b) Documento de identificação com CPF (RG, CIN, CNH, etc.);

II) Quando o(a) candidato(a) for maior de idade, deve anexar:

a) Documento de comprovação de vínculo ou da falta de vínculo empregatício, anexando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital, com as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo que não haja vínculo empregatício registrado;

III) Conforme a renda ou falta de renda, o(a) candidato(a) deve anexar os seguintes documentos:

a) Documentação de comprovação de renda, conforme especificado no ANEXO III;

b) Para renda informal, modelo de declaração no ANEXO IV; ou

c) Para falta de renda fixa, modelo de declaração no ANEXO V.

 

1.3. Identificação de cada pessoa que reside na mesma residência do(a) candidato(a).

1.3.1. Identificar cada pessoa que mora com o(a) candidato(a): Nome completo, conforme documento de identificação, e vínculo com o(a) candidato(a). Exemplo: Maria José de Souza Silva. Vínculo: mãe do(a) candidato(a).

I) Documentos de identificação:

a) RG e CPF; ou

b) Documento de identificação com CPF (RG, CIN, CNH, etc.);

II) Para todas as pessoas maiores de idade, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Documento de comprovação de vínculo ou da falta de vínculo empregatício, anexando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital, com as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo que não haja vínculo empregatício registrado;

III) Conforme a renda ou falta de renda das pessoas que moram com o(a) candidato(a), este deve anexar os seguintes documentos:

a) Documentação de comprovação de renda, conforme especificado no ANEXO III;

b) Para renda informal, modelo de declaração no ANEXO IV; ou

c) Para falta de renda fixa, modelo de declaração no ANEXO V.

 

 

ANEXO III

 

1. DOS DOCUMENTOS DE RENDA DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO:

- Preferencialmente: Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)​;

-  Declaração de IRPF 2024 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 

- CTPS registrada e atualizada;

 - Ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

-  Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

 - Declaração de IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

 - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

-  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a)(a) ou a membros da família, quando for o caso;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

-  Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA E/OU BENEFÍCIÁRIO DO PROGRAMA DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC)

-  Extrato bancário mais recente do pagamento de benefício(devendo constar o número do benefício e o nome do beneficiário);

-  Declaração de IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

 - Declaração de IRPF 2024 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

-  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à(o) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

 - Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024);

-  Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.

e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024);

- Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

 

 

 

ANEXO Iv

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1)

 

Eu, _______________________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG nº _________________, CPF nº _____________________________ , integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) _________________________________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo PSC 2025, aprovado(a) para  o  Curso__________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de ______________________________________________________________de maneira informal e que recebi os seguintes valores nos meses de referência:

 

Julho de 2024: R$                                   

Agosto de 2024: R$ _______________                            

Setembro de 2024: R$______________                        

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade: _________________________ Data: _____  /_____  /______         

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1)

 

Eu, ______________________________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG. nº_______________________ , CPF nº___________________________ , integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) _____________________________________________________________ , inscrito(a) no Processo Seletivo PSC 2025 , aprovado(a) para o Curso de_________________________________________________________________ , declaro que não exerci nenhuma atividade profissional formal ou  informal  nos meses de julho, agosto e setembro de 2024, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade: _________________________ Data: _____  /_____  /______         

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO VI

CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S NA PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA DO PROCESSO SELETIVO PSC 2025

CÓDIGO DO CURSO

CURSO

Nº DE INSCRIÇÃO

NOME DO CANDIDATO

PONTUAÇÃO

AÇÃO AFIRMATIVA DE INSCRIÇÃO

1

EM01

ENFERMAGEM

382

EWELYN SILVA FERREIRA DE SOUZA

288

AC

2

EM01

ENFERMAGEM

7395

KAUAN DO NASCIMENTO CHAVES FARIAS

288

AC

3

EM01

ENFERMAGEM

1378

BRUNA AMARAL MOREIRA

285

AC

4

EM01

ENFERMAGEM

11239

ANDRE VIANA MENDONCA

285

AC

5

EM01

ENFERMAGEM

352

MARCOS PAULO LABORDA BERGE

279

AC

6

EM01

ENFERMAGEM

13887

CAMILLE PATERNOSTRO ANDRADE MENEZES

279

AC

7

EM01

ENFERMAGEM

13401

FERNANDA DA SILVA MOURA

279

AC

8

EM01

ENFERMAGEM

2450

ANA ISABELLA PEIXOTO BACELAR DE SOUZA

276

AC

9

EM01

ENFERMAGEM

3426

POLIANA MARTINS VALENTE

240

IND1

10

EM01

ENFERMAGEM

9342

GABRIELLY DE HOLANDA TRUSMAN

243

PP1

11

EM01

ENFERMAGEM

10725

JULIA CAMILY BATISTA CRUZ

240

PP1

12

EM01

ENFERMAGEM

3353

CAMILLE VITORIA ALCANTARA PEREIRA

240

PP2

13

EM01

ENFERMAGEM

15846

KALEO VIEIRA ALVES

234

PP2

14

FA01

ADMINISTRACAO

9429

MARIA INEZ RAMOS DE ALBUQUERQUE PINTO

243

AC

15

FA01

ADMINISTRACAO

16794

BEATRIZ GUIMARAES SOUZA

237

AC

16

FA01

ADMINISTRACAO

18147

GUSTAVO HENRIQUE BARROS MEDEIROS

234

AC

17

FA01

ADMINISTRACAO

7383

EMILE NASCIMENTO OTAVIANO

231

AC

18

FA01

ADMINISTRACAO

16077

JOSUE DE BRITO ALMEIDA

231

AC

19

FA01

ADMINISTRACAO

13792

VINICIUS DA SILVA GAMA

231

AC

20

FA01

ADMINISTRACAO

458

MARIA BEATRIZ SILVA DOS SANTOS

228

AC

21

FA01

ADMINISTRACAO

721

YGO MIGUEIS MACIEL

228

AC

22

FA01

ADMINISTRACAO

17118

MARIA GABRIELLY MENEZES DE SOUSA

228

AC

23

FA01

ADMINISTRACAO

8333

MAXIMMUS DE SOUZA FIGUEIREDO

225

AC

24

FA01

ADMINISTRACAO

1499

MARIA LARA DE PAIVA ROSA

225

AC

25

FA01

ADMINISTRACAO

4708

LARISSA VITORIA CARVALHO BATISTA

222

AC

26

FA01

ADMINISTRACAO

44

MARIA EDUARDA JANEIRO SAMPAIO

222

AC

27

FA01

ADMINISTRACAO

11026

THALLYA CAROLINNY DA SILVA HADDAD NUNES

219

AC

28

FA01

ADMINISTRACAO

16466

MELISSA CARDOSO DE SOUZA

216

AC

29

FA01

ADMINISTRACAO

13956

FABIAN BRAGA DE OLIVEIRA

213

AC

30

FA01

ADMINISTRACAO

3237

LIANE BEATRIZ BARRETO AMARAL

213

AC

31

FA01

ADMINISTRACAO

10400

DANIEL VIANA FARIAS JUNIOR

213

AC

32

FA01

ADMINISTRACAO

8288

RUANNA BENTES BRILHANTE

213

AC

33

FA01

ADMINISTRACAO

11376

DANIELLY KARINE PAIVA FARRAPO

210

AC

34

FA01

ADMINISTRACAO

6027

CLARA LADEIRA BENZION

210

AC

35

FA01

ADMINISTRACAO

16368

ANA BEATRIZ DAS CHAGAS HIGINO

210

AC

36

FA01

ADMINISTRACAO

18634

WILLIAM BRANDAO DE OLIVEIRA

210

AC

37

FA01

ADMINISTRACAO

14764

JULLY EMILLY DA SILVA MAIA

210

AC

38

FA01

ADMINISTRACAO

9282

SOFIA TRINDADE MACHADO

207

AC

39

FA01

ADMINISTRACAO

6790

LUCAS DOS SANTOS ARAUJO

159

PCD1

40

FA01

ADMINISTRACAO

10140

GABRIEL BATISTA SANTOS

183

PP1

41

FA01

ADMINISTRACAO

13662

MARIA ARLETE PINTO DA  SILVA NETA

177

PP1

42

FA02

ADMINISTRACAO

15937

GABRIEL CRUZ DAFFONSECA

222

AC

43

FA02

ADMINISTRACAO

6152

ROBERTA DOS SANTOS DA SILVA

219

AC

44

FA02

ADMINISTRACAO

12773

RAFAELA PARENTE MORAIS

219

AC

45

FA02

ADMINISTRACAO

2547

MATHEUS VICTOR GALVAO BRAULE

219

AC

46

FA02

ADMINISTRACAO

7627

IZADORA RODRIGUES BRANDAO

216

AC

47

FA02

ADMINISTRACAO

15245

SOPHIA CUMAPE DOS SANTOS

216

AC

48

FA02

ADMINISTRACAO

9971

LETICIA ARAUJO CONDE

216

AC

49

FA02

ADMINISTRACAO

14282

VICTOR SPOSITO ANTONY

216

AC

50

FA02

ADMINISTRACAO

6495

MARCELO MILAGRES JEZINI DE ARAUJO

213

AC

51

FA02

ADMINISTRACAO

14539

SAULO ALCANTARA DE SOUZA

213

AC

52

FA02

ADMINISTRACAO

10254

FERNANDO RODRIGUES COSTA

210

AC

53

FA02

ADMINISTRACAO

13282

FLAVIA ALESSANDRA ROCHA DE LIMA

210

AC

54

FA02

ADMINISTRACAO

7901

FERNANDA GIOVANNA SOARES DE OLIVEIRA

210

AC

55

FA02

ADMINISTRACAO

15101

ARTHUR FABRICIO COSTA BARROS

207

AC

56

FA02

ADMINISTRACAO

11954

MARCUS VINICIUS MELO LEAO CINTRAO

207

AC

57

FA02

ADMINISTRACAO

11607

ISABELLY ALVES FEITOSA

201

AC

58

FA02

ADMINISTRACAO

3638

FERNANDO VELOSO GRIJO

201

AC

59

FA02

ADMINISTRACAO

14660

MAYARA DA COSTA PEDROSO

198

AC

60

FA02

ADMINISTRACAO

8164

EVELYN FROTA DE SOUZA

195

AC

61

FA02

ADMINISTRACAO

11649

KARINE FELIPE LEAL

153

IND1

62

FA02

ADMINISTRACAO

8786

MARIA LUIZA COELHO DE SOUZA

195

PP1

63

FA02

ADMINISTRACAO

27

FABRICIO MIGUEL MONTEIRO DE SOUZA

195

PP1

64

FA02

ADMINISTRACAO

1779

JULIA VITORIA MAIA DA SILVA

153

PP2

65

FA02

ADMINISTRACAO

12889

IZADORA SIMPLICIO DE LIMA

150

PP2

66

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

10607

ANNANDA CAROLINE MARTINS DE NEGREIROS

246

AC

67

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

16488

RAFAEL FERNANDES MAIA

243

AC

68

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

8198

ISAC SOUZA MESQUITA

237

AC

69

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

14717

SERGIO VINICIUS VASCONCELOS TAVARES

228

AC

70

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

4065

ANDREW GABRIEL CAVALCANTE FREIRE

225

AC

71

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

10720

LANA KARINE NUNES GUEDES

225

AC

72

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

12983

PAULO RICK JORDINO

222

AC

73

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

4390

YENNY ISABEL FERNANDEZ JIMENEZ

219

AC

74

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

409

FELIPE DANIEL DE OLIVEIRA LIMA

207

AC

75

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

6260

CRISTOFY FRANCISCO FRANCO BICHARRA

162

IND1

76

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

8363

FLAVIA BEATRIZ MARTINS FERNANDES

243

NDC1

77

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

14959

JULIANA RAMOS PINHEIRO

177

PP1

78

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

1999

ALINNE NASCIMENTO DOS SANTOS

174

PP1

79

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

2408

AYAME RAINA MATOS BORGES

240

AC

80

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

8041

CHARLISON SANTOS CORREIA

237

AC

81

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

8260

VINICIUS DOS SANTOS HOTTUM DE OLIVEIRA

237

AC

82

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

15878

LAURA LUIZA MENDES DA COSTA

234

AC

83

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

14948

ILCIANA BRITO DA SILVA

234

AC

84

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

9986

REBECA LIMA DINO

228

AC

85

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

13072

VICTOR NICOLAS PAES ANDRADE

228

AC

86

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

14567

MARCOS ISMAEL DA SILVA NUNES FILHO

222

AC

87

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

12437

ADRINE GABRIELLE DA ROCHA DE OLIVEIRA

213

AC

88

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

17086

RAFAELA MIRLA SANTOS DE SOUZA

207

AC

89

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

13503

ANDREY DE ARAUJO REATEGUI

207

AC

90

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

1142

YASMIN TEIXEIRA DE OLIVEIRA

183

PP1

91

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

1815

YAN DE SOUZA AGUIAR

177

PP1

92

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

17036

MATEUS OLIVEIRA DA SILVA

150

PP2

93

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

6242

HENRIQUE WANDERLEY DOS SANTOS

222

AC

94

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

2536

JORGE SALEM MANARTE GOMES

222

AC

95

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

14137

ROGERIO CARDOSO MORIWAKI

213

AC

96

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

16166

RAIMUNDO VICENTE DA SILVA

201

AC

97

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

11929

ARICIA DA COSTA CORREA

201

AC

98

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

6324

GUSTAVO OLIVEIRA DE OLIVEIRA

201

AC

99

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

521

CARLOS DANIEL CARVALHO TENACOL

183

AC

100

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

1399

KAIO GABRIEL SOARES VIEIRA

180

AC

101

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

17251

JOSE VICTOR GOES BARRETO

213

NDC2

102

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

19557

FERNANDA BATISTA FRANCA

147

AC

103

FD01

DIREITO

9281

MARIA EDUARDA MACIEL BARROSO

369

AC

104

FD01

DIREITO

5939

IVAN AUGUSTTO OLIVEIRA SILVA

363

AC

105

FD01

DIREITO

8844

SOPHIA MUNIZ FACANHA

363

AC

106

FD01

DIREITO

2552

KAIO VINICIUS EFFGEM DE OLIVEIRA

363

AC

107

FD01

DIREITO

9358

MARCELA NUNES DIAS

357

AC

108

FD01

DIREITO

5213

WILLIAM LEANDRO MESTRINHO LOBO

354

AC

109

FD01

DIREITO

11642

LUA TANDE PEREIRA FARIAS

354

AC

110

FD01

DIREITO

16740

GABRIEL ROSA DE SANTANA

354

AC

111

FD01

DIREITO

13983

GABRIEL MAX DOS SANTOS BARREIRO

351

AC

112

FD01

DIREITO

5012

JOAO VICTOR LIBORIO MAGNANI

348

AC

113

FD01

DIREITO

11535

MARIA FERNANDA GURGEL DO AMARAL DE PAULA

345

AC

114

FD01

DIREITO

12865

PEDRO ENRIQUE DE BRITO GUEDES

333

NDC2

115

FD01

DIREITO

6177

KARLEN SAFIRA AZEDO ANDRADE

294

PP2

116

FD01

DIREITO

10447

MARIANA MACIEL DE SANT ANNA

288

PP2

117

FD01

DIREITO

295

PAMELA VASCONCELOS COELHO

285

PP2

118

FD02

DIREITO

4952

DAVI JACKSON ROZENHA

336

AC

119

FD02

DIREITO

7589

LAURA TAVARES DA SILVA

333

AC

120

FD02

DIREITO

13953

ANA JULIA BRILHANTE BRAZ

333

AC

121

FD02

DIREITO

9473

DAVI COIMBRA GUEDES

333

AC

122

FD02

DIREITO

12619

ENZO FERREIRA DA PONTE

333

AC

123

FD02

DIREITO

6819

MIGUEL MOURAO SOUSA DA SILVA

333

AC

124

FD02

DIREITO

5983

GIULIANO GESU MIRANDA CORREA

330

AC

125

FD02

DIREITO

12649

LUCIANA BEZERRA DURANS

330

AC

126

FD02

DIREITO

517

GABRIELLE MARIA ALVES DE GRANDE

330

AC

127

FD02

DIREITO

12724

EVELYN ELEASHA FRADE LUZZ

327

AC

128

FD02

DIREITO

9571

JOSE EUSEBIO DE SANTANA NETO

327

AC

129

FD02

DIREITO

9460

BIANCA CRISTINA COLARES PERES

282

NDC2

130

FD02

DIREITO

14711

THIAGO ALLEM NAZARE PORTELLA

270

PP1

131

FD02

DIREITO

836

LETICIA VIEIRA TAVARES

267

PP1

132

FE02

PEDAGOGIA

16587

LIVIA FERNANDA MENDES RAMOS

198

AC

133

FE02

PEDAGOGIA

2099

EVELYN CRISTINE GUERREIRO DE SOUZA

186

AC

134

FE02

PEDAGOGIA

2716

RITA DE CASSIA MOREIRA SEIXAS

168

AC

135

FE02

PEDAGOGIA

16821

SOFIA CRISTINE CARVALHO DE SOUZA

162

AC

136

FE02

PEDAGOGIA

3273

LUIS FELIPE PAIVA DA SILVA

159

AC

137

FE02

PEDAGOGIA

17225

REBECA LUIZA LIMA DE OLIVEIRA

156

AC

138

FE02

PEDAGOGIA

13221

DAYANNE BENTES MILERIO

153

AC

139

FE02

PEDAGOGIA

16284

ISABEL DE OLIVEIRA MOURA

153

AC

140

FE02

PEDAGOGIA

19022

SAORI DOS SANTOS ZAGURI

153

AC

141

FE02

PEDAGOGIA

11357

JENNIFER CHAGAS CABRAL

147

AC

142

FE02

PEDAGOGIA

7742

RENATA MACIEL BATALHA

147

AC

143

FE02

PEDAGOGIA

14636

STEPHANY COELHO PEREIRA

138

AC

144

FE02

PEDAGOGIA

7069

NADIA CARDOSO ARAUJO

120

AC

145

FE02

PEDAGOGIA

789

KELSON BRITO COSTA

105

AC

146

FE02

PEDAGOGIA

5515

EMILLY MARGARIDA GONCALVES MORAES

99

AC

147

FE02

PEDAGOGIA

430

REBECA RIANA CARVALHO AVELINO

156

PP1

148

FE02

PEDAGOGIA

5472

KARLA PRISCIELLE CASTILHO CAVALCANTE

153

PP1

149

FE02

PEDAGOGIA

14612

TATIANA MARTINS VEIGA

147

PP2

150

FE03

PEDAGOGIA

9575

EMILLY FIGUEIREDO PINHEIRO

177

AC

151

FE03

PEDAGOGIA

12378

SAMIRA THABITA E SA

171

AC

152

FE03

PEDAGOGIA

6264

IRIS SILVA DE VASCONCELOS

168

AC

153

FE03

PEDAGOGIA

463

PEDRO GABRIEL RUIZ COELHO

162

AC

154

FE03

PEDAGOGIA

3991

SABRINA MARIA DO NASCIMENTO MENDES

150

AC

155

FE03

PEDAGOGIA

14216

FERNANDA SOUSA E SOUZA

147

AC

156

FE03

PEDAGOGIA

3399

MILIANE CASSIA COSTA FREITAS

141

AC

157

FE03

PEDAGOGIA

14479

LUANE LOPES GASPAR

138

AC

158

FE03

PEDAGOGIA

6861

THAIS IAMILY NASCIMENTO SILVA

132

AC

159

FE03

PEDAGOGIA

768

MARIA IZABEL DOS SANTOS MACEDO

129

AC

160

FE03

PEDAGOGIA

6872

RAYANNE NASCIMENTO DE LIMA

126

AC

161

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

9291

ALEXIA CASTRO MUNHOZ

324

AC

162

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

4413

LUANA GABRIELLY ANGELIM GALVAO

321

AC

163

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

11909

IZABELLA FERREIRA DIRANE

321

AC

164

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

5571

LETICIA COSTA FARIAS

318

AC

165

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

2187

MIRRA VITORIA FREITAS MAGALHAES

309

AC

166

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

17848

MIRELLA SAID FLORENCIO

309

AC

167

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

18326

MARYANE CARDOSO LANA

213

IND1

168

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

17628

LUARA NAYA MAIA DOS SANTOS

234

IND2

169

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

5026

ALICE DE SOUZA SANTOS

276

PP2

170

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

1576

MARIA FERNANDA LUCENA BRASIL DE ARAUJO

267

PP2

171

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

1614

WILINI COELHO MEDEIROS

207

AC

172

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

6481

SAMIRES SOARES MATOS

204

AC

173

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

15536

JENNIFER VICTORIA SILVA DA COSTA

204

AC

174

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

4010

ALYNNE LOISE LOBO LIMA

192

AC

175

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

2676

SOPHIA MOREIRA VIEIRA

192

AC

176

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

2009

JOAO LUCAS DA SILVA ALMEIDA

192

AC

177

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

15015

FELIPE MATOS DIRANE

192

AC

178

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

1008

FLAVIA LIVIA DA SILVA PARENTE

189

AC

179

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

12735

VITOR HUGO CONCEICAO DUARTE

189

AC

180

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

13926

ANABELY DA SILVA LEAL SANTOS

186

AC

181

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

14235

EDUARDO CERDEIRA SOARES

186

AC

182

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

13837

MANUELE BEATRIZ DOS SANTOS MOURA

180

AC

183

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

11827

JOAO PAULO DE SOUZA FERREIRA

180

AC

184

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

16525

JOSE YRINEU BEZERRA DOS SANTOS

177

AC

185

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

13104

RENATO DE SOUZA CASTRO

129

PP1

186

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

14545

RONALD DE LIMA PENA

228

AC

187

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

14513

RAMON NOGUEIRA DE OLIVEIRA

222

AC

188

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

10137

ANTONIO ROBLES FERREIRA DE OLIVEIRA

210

PP1

189

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

7914

LENILSON GUILHERME CASTRO OLIVEIRA

207

PP1

190

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

1121

LAISE DE MENEZES MOREIRA DO NASCIMENTO

195

PP1

191

FG01

AGRONOMIA

686

NOELE PIMENTEL DE SOUZA

165

AC

192

FG01

AGRONOMIA

342

BRUNO MARTINS DE SOUZA

165

AC

193

FG01

AGRONOMIA

4265

FERNANDA BEATRIZ RIBEIRO DA SILVA

153

AC

194

FG01

AGRONOMIA

4190

MAYARA DE AGUIAR MARTINS

141

AC

195

FG01

AGRONOMIA

4377

MARIA LUIZA PESSOA PRAIA

141

AC

196

FG01

AGRONOMIA

18252

ELIEZIO VICTOR SOUZA DE ANDRADE

138

AC

197

FG01

AGRONOMIA

5422

ANTONIO LUCAS PINHEIRO DOS SANTOS

138

AC

198

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

1978

LUCAS VINICIUS DUTRA SOARES

213

AC

199

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

2624

GEOVANNA BARBOSA LIRA

204

AC

200

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

13342

LUMA CAMPOS ALVES DA SILVA

198

AC

201

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

8792

LAYSA DAVILA LIMAS BRAGA

195

AC

202

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

15802

ITALO SOARES GOMES

192

AC

203

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

1863

ANA CAROLINNY FONSECA BASTOS

180

AC

204

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

11287

BRUNA  KARLA NASCIMENTO DE QUEIROZ

177

AC

205

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

10389

MOISES NOGUEIRA BEZERRA

177

AC

206

FG04

ZOOTECNIA

2460

KARLA EDUARDA PINHEIRO CORREA

213

AC

207

FG04

ZOOTECNIA

14708

IAGO ROCHA ANDRADE

213

AC

208

FG04

ZOOTECNIA

13464

SAND JOSANE SILVA DE ALBUQUERQUE

213

AC

209

FG04

ZOOTECNIA

17088

RAINY SILVA DE ARAUJO

210

AC

210

FG04

ZOOTECNIA

7445

BRENDA TAYSSA SOUZA DE OLIVEIRA

147

PP1

211

FG04

ZOOTECNIA

13136

EVERTON LEANDRO APARECIDO ROSA ALMEIDA

144

PP1

212

FG04

ZOOTECNIA

515

EMILLY MARTINS DA COSTA

141

PP1

213

FG04

ZOOTECNIA

10474

LETICIA RUBIM MARQUES

177

PP2

214

FG05

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

1849

SOFIA MARTINS DE OLIVEIRA

162

AC

215

FS01

FARMACIA

14561

LUIS HENRIQUE FERREIRA MONTEIRO

306

AC

216

FS01

FARMACIA

12459

LUMA DE SOUZA PICANCO

291

AC

217

FS01

FARMACIA

8190

MYCKAEL IKARO DE LIMA CAVALCANTE

291

AC

218

FS01

FARMACIA

16851

KEVIN FERREIRA PRIETO SOUSA

282

AC

219

FS01

FARMACIA

5031

EMANUELLE MOTA GOUVEA

201

IND2

220

FS01

FARMACIA

7287

ANA KAROLINE DOS SANTOS CASTRO

237

PP1

221

FS01

FARMACIA

4477

ESDRAS FIGUEREDO DE SOUZA

234

PP1

222

FS01

FARMACIA

4160

EVERLLYN PEREIRA DOS SANTOS

246

PP2

223

FS01

FARMACIA

15400

ADRIEL MORAES DE AZEVEDO

237

PP2

224

FS02

MEDICINA

3495

RODRIGO PHELLYPE TRINDADE DE ARAUJO

420

AC

225

FS02

MEDICINA

8564

MURILO SOUTO MAIOR LOPES

417

AC

226

FS02

MEDICINA

5580

DAVI DA SILVA SOUZA

417

AC

227

FS02

MEDICINA

13680

ROBERTO DIONES REGO COREEA DE SOUZA

417

AC

228

FS02

MEDICINA

4325

VICTOR MIGUEL CAVALCANTE DOSSANTOS

417

AC

229

FS02

MEDICINA

11110

SAMIR CALEBE DA SILVA GAMA

414

AC

230

FS02

MEDICINA

5556

MESSIAS FERNANDES DE OLIVINDO

411

AC

231

FS02

MEDICINA

14028

ANA ELISA VIANNA DE SOUZA

402

NDC2

232

FS02

MEDICINA

13411

LUCAS GABRIEL OLIVEIRA DE SOUZA

258

PCD2

233

FS02

MEDICINA

5670

LORIZA KETTELLE DOS SANTOS LIMA

315

PP1

234

FS02

MEDICINA

8171

ANIELY DO NASCIMENTO SANTOS

378

PP2

235

FS02

MEDICINA

1285

IAGO HENRIQUE AUZIER PORTILHO

378

PP2

236

FS02

MEDICINA

7192

GIORGIA ALMEIDA BUONI

378

PP2

237

FS02

MEDICINA

12081

EDUARDA LIMA MELO

375

PP2

238

FS02

MEDICINA

4768

GEOVANNA GABRIELY VIEGAS DA SILVA

372

PP2

239

FS03

ODONTOLOGIA

4196

DANIELA MARQUES DOS SANTOS

327

AC

240

FS03

ODONTOLOGIA

12903

ALESSANDRO STONE DA SILVA FILHO

327

AC

241

FS03

ODONTOLOGIA

7942

ISABELE BATISTA BARBOSA

318

AC

242

FS03

ODONTOLOGIA

7677

LEONARDO LIRA MARQUES

225

IND2

243

FS03

ODONTOLOGIA

6428

VITORIA BALIEIRO DE FREITAS

246

PP1

244

FS03

ODONTOLOGIA

6796

ANA VICTORIA FERREIRA BATISTA GADELHA

237

PP1

245

FS03

ODONTOLOGIA

15322

JOAO CANDIDO DUQUE CARVALHO

264

PP2

246

FS03

ODONTOLOGIA

9909

PEDRO HENRIQUE GUSMAO DA SILVA

261

PP2

247

FS03

ODONTOLOGIA

6383

MARIA EDUARDA RAMOS MEIRELES

252

PP2

248

FT01

ENGENHARIA CIVIL

8054

VALERIA DOS SANTOS GAMA

264

AC

249

FT01

ENGENHARIA CIVIL

11907

VINICIUS VIANA VIANA

264

AC

250

FT01

ENGENHARIA CIVIL

5346

GABRIEL SILVA DE ALBUQUERQUE

261

AC

251

FT01

ENGENHARIA CIVIL

9461

RODRIGO WILLIAMS CASTRO DA SILVA

258

AC

252

FT01

ENGENHARIA CIVIL

7853

DIOGO ANDREWS BARROSO PACHECO DO NASCIMENTO

255

AC

253

FT01

ENGENHARIA CIVIL

14598

BERNARDO JOAQUIM RAMOS MULLER

195

IND2

254

FT01

ENGENHARIA CIVIL

11089

MATEUS MARTINS FARIAS

216

PP1

255

FT01

ENGENHARIA CIVIL

13850

RAMON CHRISTIAN BARROS PINTO AMAZONAS

210

PP1

256

FT01

ENGENHARIA CIVIL

11000

IGOR GABRIEL SILVA NOGUEIRA

210

PP1

257

FT01

ENGENHARIA CIVIL

8879

LUCAS NOGUEIRA QUEIROZ

159

PP2

258

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

1489

LUAN VICTOR NORMANDO HASHIMOTO

345

AC

259

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

5574

GABRIEL RAUL DODO DE CARVALHO

339

AC

260

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

16826

JULLHYANNA TEIXEIRA NOBERTO

315

AC

261

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

2588

ALYSSON SOUZA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

243

PP2

262

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

6740

CLEUTON MOURAO DE SOUZA JUNIOR

198

PP2

263

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

8680

ISABELLE SOUZA DINOLA

315

AC

264

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

6863

FELIPE PESSOA CAVALCANTE

297

AC

265

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

16524

CAMILA SANCHES DOS SANTOS

189

PP1

266

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

12815

ANDRE SEBASTIAO MOREY CARDENAS

165

PP1

267

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

5404

JARLISON DA SILVA NASCIMENTO

159

PP1

268

FT02-T

ENGENHARIA ELETRICA - TELECOMUNICACOES

2729

VINICIUS FRANCA DA SILVA

153

AC

269

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

2540

JOAO HENRIQUE BARROS ELIZIARIO

330

AC

270

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

285

NICOLE RIEDLA PAIVA NEVES

327

AC

271

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

1153

MATEUS DANTAS CRUZ

321

AC

272

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

11164

GUILHERME ABREU AYUB

318

AC

273

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

12426

JOAO VICTOR DA GAMA BRITO

315

AC

274

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

10488

JOAO MARCELO COSTA MACIEL

315

AC

275

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

16252

ROGER ALVES DE MOZZI

312

AC

276

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

13924

JANINE DIAS VIANA

309

AC

277

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

3900

LEON MATHEUS FARIAS PIRO

309

AC

278

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

7236

CLARICE YAREA ARAUJO ABECASSIS

276

IND1

279

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

3235

MARIA SOCORRO SOUZA MICHILES

189

IND2

280

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

14370

DANIEL PEREIRA DE MATOS NETO

219

PP1

281

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

14986

JOAO HENRICK FREITAS MERCES

216

PP1

282

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

10784

NIVEA NEIRE CRUZ TORRES

258

PP2

283

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

6333

JOAO PEDRO DOS SANTOS MOTA

273

AC

284

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

6450

VICTOR ALEX SILVA DE SOUZA

273

AC

285

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

18100

LUIZ PAULO DANTAS FALCAO

264

AC

286

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

9565

GABRIEL GADELHA PIMENTEL

264

AC

287

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

18264

MARCUS VINIC JOSE MENDONCA REIS

261

AC

288

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

4579

LUANE VICTORIA DO NASCIMENTO MORAES

258

AC

289

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

4743

MATHEUS SOARES SOUZA

258

AC

290

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

14019

MIRIA VITORIA DE SOUSA BARBOSA

129

IND1

291

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

17653

CARLOS CHARLES PEREIRA MICHILES

225

PP2

292

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

1205

MARCIO VITOR DE SOUZA MELO

219

PP2

293

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

10218

JHULIANE COSTA FRANCA

216

PP2

294

FT07

DESIGN

13797

ANA FLAVIA FREITAS DAS CHAGAS

291

AC

295

FT07

DESIGN

1381

EMANUELLE PEREIRA DAMASCENO

132

IND1

296

FT07

DESIGN

7387

LIVIA GEOVANNA FERREIRA DE OLIVEIRA

264

IND2

297

FT07

DESIGN

16115

DANIELE PINHEIRO MELO

174

PP1

298

FT07

DESIGN

2448

ISABELLA CRISTINA DE ALEXANDRE CHAVES

168

PP1

299

FT07

DESIGN

16630

SOFHIA DE SOUZA CABRAL LOPES

210

PP2

300

FT07

DESIGN

3403

YASMIN DE SA DO NASCIMENTO

207

PP2

301

FT07

DESIGN

8046

YANDRA FIDELES ADRIAO

204

PP2

302

FT08

ENGENHARIA DE MATERIAIS

15954

IVANA HENRIQUE DOS SANTOS

147

AC

303

FT09

ENGENHARIA MECANICA

2857

GUILHERME GABRIEL SILVA DE ARAUJO

312

AC

304

FT09

ENGENHARIA MECANICA

13373

LEONARDO JAQUIMENUTE GOMES

309

AC

305

FT09

ENGENHARIA MECANICA

13280

BRUNO BARBOSA SANTANA

303

AC

306

FT09

ENGENHARIA MECANICA

12920

ITAMAR FEITOSA DA SILVA NETO

300

AC

307

FT09

ENGENHARIA MECANICA

14334

ARTUR LUCAS OLIVEIRA DE SOUZA E SOUSA

300

AC

308

FT09

ENGENHARIA MECANICA

9787

MARIA EDUARDA MARTINS GOMES

288

AC

309

FT09

ENGENHARIA MECANICA

8503

EMANUEL SALOMAO MARTINS SOBRINHO

288

AC

310

FT09

ENGENHARIA MECANICA

11600

EDUARDO GABRIEL DE AGUIAR CAVALCANTE

279

AC

311

FT09

ENGENHARIA MECANICA

8066

ARMANDO CARLOS BARBOSA VIEIRA

195

PP1

312

FT09

ENGENHARIA MECANICA

9535

GEOVANA SILVA DA SILVA

189

PP1

313

FT09

ENGENHARIA MECANICA

10951

JOHN BIDCAR BATISMA PIERRE

159

PP2

314

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

2348

ANA LIVIA BARBOSA ALVES CAVALIERI

306

AC

315

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

7718

CARLA BEATRIZ MATOS DE SA CORREA

303

AC

316

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

6658

ENZO GABRIEL SOUZA COSTA

291

AC

317

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

16481

RAFAEL DE SANTA RITA MORAES

288

AC

318

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

15208

MARILIA NORONHA SILVA

285

AC

319

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

135

HAMAN MONTEIRO BRASIL

276

AC

320

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

2082

LIVIA MARQUES DA COSTA

276

AC

321

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

9508

AMANDA SANTOS FONSECA

213

PP1

322

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

4773

LUCIANO XAVIER PENHA

219

PP2

323

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

12851

IVONE REBEKA BARBOSA DE SOUZA

231

AC

324

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

15633

MARIA KAWANE DA SILVA RODRIGUES

231

AC

325

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

18228

JOAO VICTOR OLIVEIRA PAES

231

AC

326

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

13996

LUIZ FELIPE OLIVEIRA MENDONCA

225

AC

327

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

15155

LUIZ FELIPE DOS SANTOS MENDONCA

225

AC

328

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

2806

JOSE GABRIEL DA SILVA ALMEIDA

207

AC

329

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

14549

NANDO VINICIUS PENA BARROSO

207

AC

330

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

14872

REBECA VOLPE RIEBE

285

AC

331

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

11492

TIAGO EMANUEL OLIVEIRA CAVALCANTE

279

AC

332

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

13803

ELISA EVELYN DE OLIVEIRA MOREIRA

276

AC

333

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

14304

LINDSY CAVALCANTE PINHAIS

273

AC

334

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

646

JOSE HENRIQUE ARAUJO DE OLIVEIRA

270

AC

335

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

9622

HENRIQUE FREITAS DE OLIVEIRA

261

AC

336

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

3888

DAVI FERNANDES GUIMARAES

252

AC

337

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

15743

WEVERTON LOPES BEZERRA

252

AC

338

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

12538

EBERVAL DE SOUZA DANTAS FILHO

249

AC

339

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

8495

KARIMY DA SILVA BATISTA

246

AC

340

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

12234

MARIA FERNANDA ROMERO CANIZALEZ

243

AC

341

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

13352

MIGUEL ARTHUR ANDRADE DA SILVA

240

AC

342

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

14173

ANALU VIDINHO LIRA BARROS

237

AC

343

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

8860

NELSON TAVARES DA ROCHA

222

AC

344

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

14063

THALISSA NATALIA RODRIGUES GOMES

180

PP2

345

IA01

AGRONOMIA

146

LILIAN BRAGA PRIETO

129

AC

346

IA01

AGRONOMIA

4219

KAIKE BARROS MAIA

108

AC

347

IA01

AGRONOMIA

2790

ANTONIO JACKSON DA SILVA BARREIROS

105

AC

348

IA02

ENGENHARIA AMBIENTAL

7249

DAGOBERTO DA SILVA MACHADO NETO

129

AC

349

IA02

ENGENHARIA AMBIENTAL

5775

TAUANA COSTA DOS SANTOS

126

AC

350

IA02

ENGENHARIA AMBIENTAL

5455

RAYLANE CARLOS LOPES

117

AC

351

IA02

ENGENHARIA AMBIENTAL

2802

EMERSON DA SILVA FELIX

108

AC

352

IA08

PEDAGOGIA

396

RUAN DA COSTA BELEZA

123

AC

353

IA08

PEDAGOGIA

4017

BRUNA RODRIGUES COSTA

93

AC

354

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

9548

JASMYN AZEVEDO DOS SANTOS

279

AC

355

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

2045

ANA LUIZA GAMA BRANDAO

279

AC

356

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

18389

PEDRO HENRIQUE SILVA DA CUNHA

279

AC

357

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

14077

MARIA CLARA LEONEL DA SILVA

204

IND1

358

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

241

ANDRESSA LOUANY BRASIL DOS SANTOS

186

IND2

359

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

4005

TAIS DE ASSUNCAO MOUSINHO

186

PP2

360

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

2280

PEDRO JULIO SIQUEIRA DA SILVA

228

AC

361

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

19506

KENNEDY DA SILVA CRUZ

225

AC

362

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

13536

MARIA EDUARDA SARAIVA FERREIRA

219

AC

363

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

1091

LAIS REBECCA DUTRA CORREA

201

AC

364

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

11728

ANA LUIZA CRUZ FROIS

201

AC

365

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

9955

CLARA LETICIA DE LIMA OLIVEIRA

195

PP1

366

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

15740

ALINE THAINA FILGUEIRA CORREA

153

PP2

367

IB08

FISIOTERAPIA

7111

JOAO CARLOS MENDONCA MIRANDA

300

AC

368

IB08

FISIOTERAPIA

13455

MARIA EDUARDA SOUZA CAJADO

288

AC

369

IB08

FISIOTERAPIA

996

YASMIN LIMA DOS SANTOS

279

AC

370

IB08

FISIOTERAPIA

5329

SOFHIA BATISTA LEMOS DE ALMEIDA

276

AC

371

IB08

FISIOTERAPIA

10744

EMILY MONTE COSTA

273

AC

372

IB08

FISIOTERAPIA

8546

LUDMILA VIEIRA LADISLAU

204

IND1

373

IB08

FISIOTERAPIA

8605

MARIA LUISA GOES SILVA

237

PP2

374

IB08

FISIOTERAPIA

743

FLAVIA BATISTA OLIVEIRA

231

PP2

375

IB09

BIOTECNOLOGIA

3308

PATRICIA GABRIELLE SANTOS DA SILVA

255

AC

376

IB09

BIOTECNOLOGIA

14439

IRIS VIEIRA DOS SANTOS

246

AC

377

IB09

BIOTECNOLOGIA

3947

HEDSON DA SILVA NEVES

240

AC

378

IB09

BIOTECNOLOGIA

3344

THALITA ALVES QUEIROZ

228

AC

379

IB09

BIOTECNOLOGIA

8346

LARISSA GABRIELA CATETE MACEDO SILVA

228

AC

380

IB09

BIOTECNOLOGIA

3887

ALINE MELO DOS SANTOS

228

AC

381

IB09

BIOTECNOLOGIA

5739

NANDA BEATRIZ MARTINS MARINHO

219

AC

382

IB09

BIOTECNOLOGIA

9744

WANSEL DANTAS ALVES

216

AC

383

IB09

BIOTECNOLOGIA

10772

JULIA BORGES MOTA

216

AC

384

IB09

BIOTECNOLOGIA

8140

FERNANDA LIMA DA SILVA

210

AC

385

IB09

BIOTECNOLOGIA

11451

GIOVANNA MEDEIROS DE HOLANDA COELHO

201

AC

386

IB09

BIOTECNOLOGIA

10810

ANA LUIZA RIBEIRO DOS ANJOS

186

AC

387

IB09

BIOTECNOLOGIA

15916

DANIEL ZACARIAS PINHEIRO JARDIM

177

AC

388

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

5881

MARIA EDUARDA ALMEIDA DE ASSIS

237

AC

389

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

13901

ISABEL TAQUEIRA DA SILVA

237

AC

390

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

19420

ANDREY JUNIOR OLIVEIRA MONTEIRO LOPES

234

AC

391

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

7944

WAGNER DE OLIVEIRA SOARES

222

AC

392

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

14085

KAMYLLA GEOVANNA FERREIRA VILLACA

210

AC

393

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

8833

MARIA EDUARDA LIMA DE SOUSA

198

PP1

394

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

1790

JEFFERSON DA SILVA MOTA

186

PP1

395

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

9318

PEDRO EDUARDO MARQUES ALBUQUERQUE

150

PP2

396

IE03-L

MATEMATICA - LICENCIATURA

8427

JOAO PEDRO PIMENTEL GUERREIRO NETO

147

AC

397

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

12524

LEONARDO BRANDAO DO AMARANTE

354

AC

398

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

8092

GIOVANNA BEMBOM DA SILVA BANDEIRA

342

AC

399

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

16520

PEDRO ZAID NEVES MORAES

342

AC

400

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

5035

MARIANA RAMOS ANDRE SIMOES

336

AC

401

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

9959

BRUNA CARDOSO CASEMIRO

135

IND1

402

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

9886

LAIZA CAROLINE CASTELO BRANCO AREVALO

156

IND2

403

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

12551

BERNARDO SOUZA SUAREZ

222

PP1

404

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

1660

KAIO MIROEL PAES PINTO

183

AC

405

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

2072

CARLOS OTAVIO SOUZA RODRIGUES

171

AC

406

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

1498

GILMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR

159

AC

407

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

5555

LAURA COUTEIRO MONTEIRO

339

AC

408

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

16972

SWAMI CID VIANA

255

IND1

409

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

13736

CARLOS EDUARDO DE AGUIAR GONZALEZ

210

IND2

410

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

10059

JOAO VICTOR BASTOS PINHEIRO

252

PP1

411

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

4840

BRUNO JOSE DOS SANTOS DE MELO

249

PP1

412

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

12839

DANIEL ABRAAO DE LIMA REIS

240

PP1

413

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

17201

RUBI YAMAH COSTA CARDOSO

249

PP2

414

IH08

HISTORIA

11746

EMILLY DA COSTA MOURA

237

AC

415

IH08

HISTORIA

9609

MARIA EDUARDA TEIXEIRA BAIA

237

AC

416

IH08

HISTORIA

14839

LIA CAROLINE MONTEIRO PEIXOTO

228

AC

417

IH08

HISTORIA

10736

ANA CLARA DA CRUZ SAMPAIO

219

AC

418

IH08

HISTORIA

10332

ALEXANDRE DE SOUZA COSTA PAZ

213

AC

419

IH08

HISTORIA

1585

RAFAEL SILVA DOS SANTOS

210

AC

420

IH08

HISTORIA

3693

YASMIM VITORIA SERRA VILHENA

207

AC

421

IH08

HISTORIA

626

SILVIA DAS CHAGAS CORDEIRO

186

AC

422

IH08

HISTORIA

4023

FABIANA HORTENCIA NORONHA VERAS

177

AC

423

IH08

HISTORIA

1251

GEOVANA MARTINEZ DE LIMA

171

AC

424

IH08

HISTORIA

3216

LETICI GARCIA DE SOUZA

171

AC

425

IH08

HISTORIA

10634

JULIA FERNANDES DE SOUZA

165

AC

426

IH08

HISTORIA

7822

ELOYSI PRISCILLA DOS SANTOS MACEDO

150

AC

427

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

5536

ISABELLY FERNANDA ROCHA DA SILVA

165

AC

428

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

8098

TARSILA PEREIRA BRITO

249

AC

429

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

4982

GUSTAVO ALVES DA SILVA MIRANDA

240

AC

430

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

19384

TISSILA INAH BRUNO DE SENNA

240

AC

431

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

8574

JOAO GABRIEL BRITO DO ROSARIO

240

AC

432

IH20

HISTORIA

14388

ANA VITORIA RIBEIRO DA CRUZ

198

AC

433

IH20

HISTORIA

3151

MILLENA DANTAS DE AZEVEDO

183

AC

434

IH20

HISTORIA

8407

BRUNO HENRIQUE SEIXAS LOPES

180

AC

435

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

9861

AGATHA MARINHO CARESTO

219

AC

436

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

87

AMANDA AQUINO DE OLIVEIRA

204

AC

437

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

4518

GIOVANNA DARC RODRIGUES FIGUEIREDO

201

AC

438

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

9232

NAYANDRA DIAS BARBOSA

198

AC

439

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

1010

HORTENCIA DA COSTA AZEVEDO

192

AC

440

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

4202

VINICIUS RIBEIRO DA SILVA

183

AC

441

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

4899

NATALY MICHELE DOS SANTOS NASCIMENTO

177

AC

442

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

7974

BEATRIZ FERNANDES DE SOUZA

153

AC

443

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

13949

CYNTHIA LETICIA BINDA VALENTIM

153

AC

444

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

898

SOFIA LAILA LIMA NASCIMENTO

126

AC

445

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

300

MILENA STEICY SERRAO DE OLIVEIRA

204

NDC2

446

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

18778

KLEYTON GOMES OLIVEIRA

135

PP1

447

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

7660

EMANUELY MARINHO DE QUEIROZ

135

PP1

448

IH26

SERVICO SOCIAL

4861

BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO

111

AC

449

IH30

ARTES VISUAIS

15114

ISABELA PORTELA CAVALCANTI ARAUJO

267

AC

450

IH30

ARTES VISUAIS

9483

SARAH VITORIA SILVA DE OLIVEIRA

252

AC

451

IH30

ARTES VISUAIS

4245

GABRIELE DO ROSARIO DANGELO

249

AC

452

IH30

ARTES VISUAIS

1847

ANA FLAVIA SALAZAR LEMOS

249

AC

453

IH30

ARTES VISUAIS

10673

AMANDA NEPONUCENO DANTAS

231

AC

454

IH30

ARTES VISUAIS

13945

SABRINA MOTA DE LIMA

228

AC

455

IH30

ARTES VISUAIS

14303

ANA BEATRIZ LIMA ESPINDOLA

228

AC

456

IH30

ARTES VISUAIS

3448

THAYS SIANE CARVALHO GORDINHO

225

AC

457

IH31

ARTES VISUAIS

1030

BIANCKA LETICIA LIBORIO BELEM

192

AC

458

IH31

ARTES VISUAIS

12261

LUIZA CAVALCANTE DE OLIVEIRA

180

AC

459

IH31

ARTES VISUAIS

10750

GABRIELLE HELENA HADDAD MAXIMO

147

AC

460

IH39

RELACOES PUBLICAS

8461

ESTER DO NASCIMENTO MONTEIRO

213

AC

461

IH39

RELACOES PUBLICAS

13400

LAYLA REBECA SIQUEIRA CARDOSO

210

AC

462

IH39

RELACOES PUBLICAS

19467

ANA LAIS DA PAIXAO PINTO

207

AC

463

IH39

RELACOES PUBLICAS

12878

ANA JULIA OLIVEIRA CAVALCANTE

168

PP1

464

IH46

JORNALISMO

14239

SAMYA RIBEIRO OLIVEIRA

255

AC

465

IH46

JORNALISMO

8559

JAMILY GRANJEIRO DA SILVA

165

IND1

466

IH46

JORNALISMO

2043

KAROLINNE VYCTORIA DE ALBUQUERQUE PRESTES

198

PP1

467

IH46

JORNALISMO

13694

MONIQUE RODRIGUES SOARES

204

PP2

468

IN01

ADMINISTRACAO

10470

URLENY KARINA PIZANGO ZUTA

141

AC

469

IN01

ADMINISTRACAO

8940

CRISLENE RAMIRES CRUZ

129

AC

470

IN01

ADMINISTRACAO

7377

JANAINA DA ROCHA GOMES

123

AC

471

IN01

ADMINISTRACAO

2760

CAUA RAMOS DE HOLANDA

117

AC

472

IN01

ADMINISTRACAO

10097

LEIDIANE DE SOUZA DOS SANTOS

138

IND1

473

IN02

PEDAGOGIA

11425

CINTIA SALVADOR DOS SANTOS

147

AC

474

IN02

PEDAGOGIA

10048

CLARICE PEREIRA ADRIAO

144

AC

475

IN02

PEDAGOGIA

4933

MARCOS FELIPE DA SILVA

138

AC

476

IN02

PEDAGOGIA

10099

GILCIMAR MOREIRA MANGABEIRA

135

AC

477

IN02

PEDAGOGIA

4299

ANNA ALICE SOARES GRACA

129

AC

478

IN02

PEDAGOGIA

8787

LIA GABRIELA CURINTIMA RODRIGUES

129

AC

479

IN02

PEDAGOGIA

7086

SAMELY FIDELIS ALVES

126

AC

480

IN02

PEDAGOGIA

935

NABILA APARECIDA DOS SANTOS ALVES

117

AC

481

IP01

ADMINISTRACAO

6109

PAULO HENRIQUE GALUCIO FERREIRA

201

AC

482

IP01

ADMINISTRACAO

6500

THIERRY SIMAS MONTEIRO

198

AC

483

IP01

ADMINISTRACAO

14800

LUNNA AMORIM VERCOSA VIDAL

195

AC

484

IP01

ADMINISTRACAO

756

BRENDA EWELIN PANTOJA DE ALENCAR

195

AC

485

IP01

ADMINISTRACAO

1854

JUCIVANDRO SILVA MACIEL

186

AC

486

IP01

ADMINISTRACAO

11069

MICHELLY LORRANA RODRIGUES GOMES

186

AC

487

IP01

ADMINISTRACAO

4989

JOELSON CARNEIRO RIBEIRO

183

AC

488

IP01

ADMINISTRACAO

3133

RYAN BRANDAO DOS SANTOS

177

AC

489

IP01

ADMINISTRACAO

3445

GRAZIELA SOUZA DE OLIVEIRA

177

PP1

490

IP01

ADMINISTRACAO

14213

GIZELLE SOUZA DE SOUZA

174

PP1

491

IP01

ADMINISTRACAO

17916

JESSE DAVID DE ARAUJO LOPES

159

PP2

492

IP03

EDUCACAO FISICA

1328

JOSE CARLOS FONSECA ANDRADE FILHO

189

AC

493

IP03

EDUCACAO FISICA

10310

ELEN ANDRADE DE ABREU

177

AC

494

IP03

EDUCACAO FISICA

1838

KAUANI DOS SANTOS COSTA

171

AC

495

IP03

EDUCACAO FISICA

6189

LUIZ GUSTAVO DA SILVA NOVAES

171

PP1

496

IP03

EDUCACAO FISICA

8835

PAULA CRISTINA SILVA DOS SANTOS

156

PP1

497

IP03

EDUCACAO FISICA

2118

IVAN KILVE FREITAS DE SOUZA

129

PP1

498

IP03

EDUCACAO FISICA

19372

RODRIGO CASTRO LEAL

147

PP2

499

IP03

EDUCACAO FISICA

8805

DAVI DE JESUS ANTUNES DE MATOS

138

PP2

500

IP04

PEDAGOGIA

4545

SIDELMAR DE AZEVEDO DE ALMEIDA

186

AC

501

IP04

PEDAGOGIA

15819

EDUARDO SEIXAS DAS CHAGAS

183

AC

502

IP04

PEDAGOGIA

3993

IVELINE LISBOA TAVARES

174

AC

503

IP04

PEDAGOGIA

16474

MARIANA VIANA SIMAS

168

AC

504

IP04

PEDAGOGIA

7115

CARLIANE DA PAZ BARBOSA

153

PP1

505

IP04

PEDAGOGIA

14992

HIDELFONSO DIAS DACIO JUNIOR

150

PP1

506

IP04

PEDAGOGIA

2234

MILENA DOS SANTOS GOMES

147

PP1

507

IP04

PEDAGOGIA

9163

EVILLA BATISTA MARQUES

147

PP1

508

IP05

SERVICO SOCIAL

12353

MARCOS HENDRIL DE OLIVEIRA PEREIRA

192

AC

509

IP05

SERVICO SOCIAL

5300

KAIO OLIVEIRA SOARES

192

AC

510

IP05

SERVICO SOCIAL

7524

KEMILLY ROCHA DA SILVA

189

AC

511

IP05

SERVICO SOCIAL

16301

ANA MARIA IANNUZZI COSTA

186

AC

512

IP05

SERVICO SOCIAL

15083

FERNANDA CARDOSO GOMES

123

IND1

513

IP05

SERVICO SOCIAL

7106

GIOVANNA SILVA DOS ANJOS

141

PP1

514

IP05

SERVICO SOCIAL

1159

KLEITON RIBEIRO NOGUEIRA

138

PP1

515

IP05

SERVICO SOCIAL

14562

INGRID REIS RIBEIRO

126

PP1

516

IP05

SERVICO SOCIAL

17018

JACKELINE BELEM DOS SANTOS

123

PP1

517

IP06

ZOOTECNIA

14719

EDUARDO HENRIQUE BARATA DE MACEDO

153

AC

518

IP06

ZOOTECNIA

950

GILBERTO SILVA DE AGUIAR FILHO

126

AC

519

IP06

ZOOTECNIA

669

DAYANE SOARES MENDONCA

105

AC

520

IP07

ARTES VISUAIS

13609

AMANDA CHAGAS DOS SANTOS

174

AC

521

IP07

ARTES VISUAIS

19491

CARLOS EDUARDO DA SILVA CURSINO

147

AC

522

IP07

ARTES VISUAIS

7457

RICKELMI BULCAO SILVEIRA

147

AC

523

IP07

ARTES VISUAIS

3024

HEVERTON DOS REIS DE SOUZA

147

AC

524

IP07

ARTES VISUAIS

7594

JUSCELINO BATALHA MONTEIRO

147

AC

525

IP08

JORNALISMO

5828

SOLARA VITORIA DA SILVA SILVA

186

AC

526

IP08

JORNALISMO

4887

YANDRA MENDES PEREIRA

168

AC

527

IP08

JORNALISMO

2734

PAULO JORGE DE SOUZA DO CANTO

147

AC

528

IP08

JORNALISMO

12029

ANA MARIA DUTRA BATISTA

138

AC

529

IP08

JORNALISMO

3006

MARINA DA GAMA FRAGATA

129

AC

530

IP08

JORNALISMO

917

LUIZA MEDEIROS RIBEIRO

126

AC

531

IP08

JORNALISMO

17586

MATEUS DE OLIOVEIRA MELO

123

AC

532

IP08

JORNALISMO

2832

RAISSA XISTO SOUZA

84

AC

533

IS01

NUTRICAO

3021

KAROL PACHECO LIBORIO

237

AC

534

IS01

NUTRICAO

10090

RUANA KAILA PINHEIRO DE MATOS

210

AC

535

IS01

NUTRICAO

4877

JAMILLY SARAH ARAUJO RODRIGUES BENEZAR

204

AC

536

IS01

NUTRICAO

14449

ANA CLARA COTRIM ASSIS

204

AC

537

IS01

NUTRICAO

9501

LIRIS DA SILVA ANTUNES

198

AC

538

IS01

NUTRICAO

16579

MICHELLY FERREIRA DA SILVA

174

PP1

539

IS03

FISIOTERAPIA

12845

VICTORIA GABRIELLA SALDAHA SANTOS

180

AC

540

IS04

ENFERMAGEM

2047

LIVIA VITORIA SILVA DA CRUZ

219

AC

541

IS04

ENFERMAGEM

19444

MARIA EDYARDA ARAUJO DA SILVA

156

PP1

542

IT01

SISTEMAS DE INFORMACAO

14144

RYAN CAMPOS DA SILVA

174

AC

543

IT01

SISTEMAS DE INFORMACAO

13735

HENRY VINICIUS LIMA DE SOUZA

144

AC

544

IT01

SISTEMAS DE INFORMACAO

16124

NEIWILSON DIAS MIRANDA

132

AC

545

IT01

SISTEMAS DE INFORMACAO

13474

ANTONIO JOSE GOMES DA SILVA REIS

129

AC

546

IT01

SISTEMAS DE INFORMACAO

16805

DIEGO ANDRADE DA SILVA

126

AC

547

IT02

FARMACIA

850

RICKSON CAMPOS BARROS

216

AC

548

IT02

FARMACIA

12849

LAUREM RAFAELLY ANJOS DOS SANTOS

213

AC

549

IT02

FARMACIA

640

REBECA FURTADO GOMES

210

AC

550

IT02

FARMACIA

8867

KEVIN AUGUSTO ROLIM MACIEL

207

AC

551

IT02

FARMACIA

15759

RISSIA MICAELE BATISTA DOS SANTOS

207

AC

552

IT02

FARMACIA

1354

AMANDA VICTORIA PINHEIRO LIMA

201

AC

553

IT02

FARMACIA

2783

AMANDA KETLEN DA SILVA CORTEZ

117

IND1

554

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

2236

JENIFFER VITORIA SANTOS MARINHO

195

AC

555

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

18597

VANDERLAN AUZIER BARROS

189

AC

556

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

1712

VICTOR DIOGO DA SILVA NEVES

183

AC

557

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

2666

GABRIEL DE ANDRADE NASCIMENTO

174

AC

558

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

5241

ELOIANE BANDEIRA MELO

174

AC

559

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

8898

DARLLYENE EDNA TAVARES DE MATOS

144

AC

560

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

4215

SAMARA DA SILVA E SILVA

138

AC

561

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

1728

CAMILLY VICTORIA MARQUES ARAGAO

135

AC

562

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

9799

JULIA FARIAS DE ALMEIDA

129

AC

563

IT03

ENGENHARIA DE PRODUCAO

19476

CAMILA PANTOJA DE OLIVEIRA

144

PP1

564

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

14447

LETICIA SAMARA PAZ DA SILVA

240

AC

565

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

336

FRANCIELLE DE LIMA ALENCAR

237

AC

566

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

3816

THAMIRES FERNANDA MENDES LEITE

219

AC

567

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

12840

DAVID ANALIO ALFAIA DOS SANTOS

216

AC

568

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

14111

HELOYSE HELOA SERRAO VIANA

210

AC

569

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1443

ALYCE BENEVIDES LIMA

198

AC

570

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

2215

IAN GABRIEL GOMES RAMOS DA SILVA

165

PP1

571

IT18

AGRONOMIA

18271

ALLAN JUDSON MATOS DOS SANTOS

159

AC

572

IT18

AGRONOMIA

3508

KEMELLY MAYARA CORREIA ASSIS

150

AC

 


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