Boletim de Serviço Eletrônico em 17/03/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão

 

Resolução nº 004, de 10 de março de 2025

 

 

 

Regulamenta o Estágio Docência no âmbito dos cursos de Pós-graduação Stricto sensu da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS E PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, INOVAÇÃO E EXTENSÃO, no uso de suas atribuições estatutárias,

 

CONSIDERANDO o teor do Processo n° 002/2025 – CONSEPE e SEI 23105.019061/2024-53;

 

CONSIDERANDO a Portaria CAPES Nº 76/2010, que institui critérios para o Estágio de Docência nos cursos e Pós-Graduação, bem como suas as normas regulamentares;

 

CONSIDERANDO o Parecer da Relatora (2473518), aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária realizada nesta data,

 

 

 

R E S O L V E:

 

 

I. APROVAR o Regulamento do Estágio Docência no âmbito dos cursos de Pós-graduação Stricto sensu da Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

Art. 1º - O Estágio de Docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência, e a qualificação do ensino de graduação não sendo obrigatório para os cursos de modalidade profissional.

§ 1º - As atividades do Estágio Docência deverão ser realizadas na UFAM, em nível de Ensino de Graduação.

§ 2º - O Estágio de Docência poderá ser realizado em outra instituição de Ensino Superior, desde que haja convênio firmado, para este fim, com a UFAM.

§ 3º - Por se tratar de atividade curricular, a participação dos estudantes de Pós-graduação no Estágio de Docência não criará vínculo empregatício, nem serão remunerados.

§ 4º - O aluno em Estágio de Docência não poderá, em nenhum caso, assumir a totalidade das atividades de ensino que integralizam a disciplina em que atuar.

§ 5º - O Programa de Pós-graduação na modalidade acadêmica que possuir os dois níveis, mestrado e doutorado, a obrigatoriedade ficará estrita ao doutorado e opcional para o mestrado conforme estabelece a Portaria CAPES nº 76 de 14 de abril de 2010.

§ 6º - O programa que possuir apenas o nível de mestrado, a obrigatoriedade do estágio docência será transferida para o mestrado.

Art. 2º - Para os efeitos desta Resolução, serão consideradas atividades de ensino válidas como Estágio de Docência:

I - preparação e aplicação de aulas teóricas e práticas;

II - participação em avaliação parcial de conteúdos programáticos, teóricos e práticos;

III - aplicação de métodos ou técnicas pedagógicas, como estudo dirigido, seminários;

IV - participar na elaboração de material didático;

Art. 3º - A duração mínima do estágio de docência será de um semestre letivo para o mestrado e dois semestres para o doutorado e a duração máxima para o mestrado será de dois semestres e três semestres para o doutorado.

I - a carga horária total mínima que caberá ao estagiário docente deverá ser de trinta (30) horas para alunos de Mestrado e de sessenta (60) horas para alunos de Doutorado;

II - a carga horária máxima do Estágio de Docência deverá ser definida no regimento interno ou normas complementares de cada programa de pós-graduação em alinhamento ao documento de área da CAPES.

III- A carga horária máxima do estágio docência será de 4 horas semanais.

IV - As atividades do Estágio de Docência deverão ser compatíveis com a área de pesquisa do programa de Pós-graduação realizado pelo pós-graduando

Parágrafo único. Pode ser dispensado da realização de estágio de ensino, os discentes que comprovarem vínculo de trabalho como docente de ensino superior dentro do seu período de matrícula no curso de Pós-graduação.

Art. 4º - Desempenham funções importantes para a realização do Estágio de Docência:

I - o aluno de Pós-graduação, como estagiário;

II - o professor orientador do aluno de Pós-graduação, como orientador do Estágio de Docência;

III - o professor regente da disciplina de graduação que receberá o estagiário, como supervisor do Estágio de Docência;

IV - a Coordenação do Curso de Graduação que receberá, avaliará e registrará o estágio;

V – O Programa poderá designar o professor responsável pelo acompanhamento do Estágio de Docência, desde que aprovado no regimento interno do programa.

Parágrafo Único. As funções de orientador e supervisor serão desempenhadas pelo mesmo docente, caso o estágio se realize em disciplina de graduação da qual o orientador seja regente.

Art. 5º- Compete ao estagiário comparecer pontualmente a todas as atividades de aulas planejadas.

Art. 6º- Compete ao orientador preparar, em conjunto com o supervisor e com o estagiário, o Plano de Estágio de Docência e submetê-lo à apreciação da Coordenação do Programa de Pós-graduação, bem como orientar o estagiário e acompanhar no desenvolvimento das atividades.

Art. 7º - Compete ao supervisor:

I - incorporar o Plano de Estágio de Docência ao Plano de Ensino da disciplina da qual é regente;

II - informar à Coordenação do Curso de Graduação de que receberá estagiário de docência orientada;

III - estar presente, acompanhando o estagiário nas atividades de aula;

IV -. realizar a avaliação dos conteúdos ministrados pelo estagiário.

Art. 8º- Compete a Coordenação do Programa de Pós-graduação, atestar ciência, registrar e avaliar o Estágio de Docência para fins de crédito ao pós-graduando, desde que aprovado no Regimento Interno do Programa.

Art. 9º- A atividade de Estágio Docência poderá se reverter em créditos, de acordo com critérios estabelecidos no Regimento interno e/ou normas complementares do Programa de Pós-graduação.

Art. 10- A solicitação de matrícula para Estágio de Docência é de responsabilidade do aluno e deverá ser acompanhada do plano detalhado de trabalho do aluno de Pós-graduação, elaborado em conjunto com o professor responsável pela disciplina, com anuência do orientador.

Parágrafo Único. Para a avaliação do Estágio de Docência, a Coordenação do programa de Pós-graduação levará em conta o parecer do orientador (ouvido o regente da disciplina) que contemplará: o planejamento e o desenvolvimento das atividades; a abordagem dos temas; a responsabilidade e o grau de comprometimento do estagiário; o relatório de registro e avaliação das atividades pelo pós-graduando e das contribuições para sua formação acadêmica.

Art. 12 - Os discentes bolsistas de Agências de Fomento seguirão os regulamentos destas, observados, no que couber, os termos desta Resolução.

Parágrafo Único. Os casos de cursos com características especiais serão apreciados pela Câmara de Pesquisa e Pós-graduação -CPPG.

Art. 13 - Ficam revogadas as resoluções N.º 065/99-CONSEPE/UFAM, N.º 13/2000-CONSEPE/UFAM e N.º 019/2000-CONSEPE/UFAM.

Art. 14 - Os casos omissos serão resolvidos pelo CPPG/UFAM.

Art. 15 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA, Presidente, em 17/03/2025, às 10:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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