Boletim de Serviço Eletrônico em 11/03/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO À EQUIDADE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PARFOR EQUIDADE) 

RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS (QUE NÃO EFETIVARAM MATRÍCULA INSTITUCIONAL)

E PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA

A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), por meio da  Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Portaria CAPES Nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do PARFOR, e com o Edital Conjunto nº 23/2023, torna pública a RECONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO À EQUIDADE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PARFOR EQUIDADE), que não efetivaram a Matrícula Institucional (no período da Matrícula Regular ou da Primeira Chamada da Lista de Espera), para provimento das vagas que não foram preenchidas no Curso de Formação de Professores indígenas, na modalidade Primeira Licenciatura, no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR EQUIDADE), com vagas aprovadas para a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), de acordo com o resultado final da etapa 2023 do Edital Conjunto nº 23/2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/09/2023, Edição 182, Seção 3, pág. 76, e suas alterações.

 

1  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1  O curso, objeto deste Edital, está vinculado à Faculdade de Educação (FACED) da UFAM e será ministrado nos municípios de Coari, Humaitá e Nhamundá.

1.2  O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

1.3  Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

1.4  O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

1.5  O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

1.6 Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

1.7  Acesso: ingresso.ufam.edu.br

1.8  Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; e

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.

1.9  Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas; e

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu.

 

2  DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.1  DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.1.1  Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso, via ingresso.ufam.edu.br,  e realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais (endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;

b) Fazer o upload de todos os documentos exigidos para a matrícula;

c) Revisar todos os dados e documentação de matrícula institucional registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;

d) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.

e) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.

2.1.2  Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

2.2  DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO ENSINO MÉDIO PARA A MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.2.1  Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O(A) candidato (a) deve anexar: o original de cada documento listado abaixo. Deve ser individualmente digitalizado no formato PDF, (com exceção do item 4.2 que deve ser no formato jpeg ou jpg), tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.

2.2.2  01 (uma)  foto 3x4 atual (com fundo branco, padrão de documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade (RG)), upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb.

2.2.3  Documento de Identificação com foto:

a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso).

b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:

b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (páginas com a foto do(a) candidato(a) e a dos dados de identificação do titular do CTPS); ou

b.2) Carteira de conselho profissional; ou

b.3) Passaporte; ou

b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.

2.2.4  CPF;

2.2.5  Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);

2.2.6  Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;

2.2.7  Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso  o candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior; e

2.2.8  Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

2.3  DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DE INDÍGENA

2.3.1  Declaração ou documento equivalente de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença.

2.3.2  O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade.

 

2.4  DA DOCUMENTAÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA

2.4.1  Os candidatos optantes por concorrer às vagas destinadas a professores indígenas, além dos documentos especificados nos itens 9.3 e 9.4, deverão submeter documentos comprobatórios de que atuam ou atuaram na Educação Básica.

 

2.5  DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

2.5.1  A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa ao (a) candidato (a).

 

2.6  DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

2.6.1  Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula Institucional de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida).

2.6.2  Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital

2.6.3  O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital

2.6.4  Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.

2.6.5  Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

2.6.6  Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio e demais documentos obrigatórios fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

2.7  DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

2.7.1  É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

2.7.2  Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;

2.7.3  Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

2.8  DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

2.8.1  A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

2.9  DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

2.9.1  A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

3  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1  A implantação da turmas fica condicionada à formação do número de alunos(as) matriculados(as), conforme vagas concedidas para o  município, nos termos do resultado final do Edital Conjunto nº 23/2023.

3.2  O início do período letivo 2025/1 ocorrerá conforme definido no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação do PARFOR/UFAM.

3.3  A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG/UFAM, por meio da Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), tornará público o resultado do Processo Seletivo nas páginas eletrônicas da UFAM (https://www.ufam.edu.br/https://proeg.ufam.edu.br/).

3.4  Todas as atividades relativas à inscrição, seleção e matrículas institucional e curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no estado do Amazonas.

3.5  É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e de pós-graduação da UFAM, assim como a matrícula em duas instituições públicas de ensino superior, nos termos da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.

3.6  As dúvidas deverão ser direcionadas para a Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM através de mensagem de e-mail (parforequidadeindigena@ufam.edu.br).

3.7  Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM), e pela Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM, em acordo com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.

3.8  Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o/a candidato/a que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, sendo-lhe assegurado/a o contraditório e a ampla defesa. 

3.9  A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM) publicará nas páginas eletrônicas da UFAM (https://www.ufam.edu.br/https://proeg.ufam.edu.br/), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital.

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 11 de março de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA

 

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso

12 e 13/03/2025

Análise documentos submetidos para matrícula institucional no Sistema Ingresso

14/03/2025

Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso

14/03/2025

 

ANEXO II

DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

CÓDIGO - NOME DO CURSO

ORDEM

AÇÃO AFIRMATIVA

NOME

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

8

IND

SUZANE MELO DE SOUZA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

9

IND

VALDILENE GONCALVES DE MORAES

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

10

IND

FRANCISCA DE ABREU LEAL

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

11

IND

DIONEY DOS SANTOS COELHO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

12

IND

CLEUDENEIA SANTOS DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

13

IND

MARIA RAINARA PINTO DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

14

IND

JEFFERSON LIMA DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

15

IND

ELVILENE BARBOSA DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

16

IND

JUCELINO MARTINS PEREIRA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

18

IND

VICTÓRIA CERDEIRA COELHO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

19

IND

ANA LUCIA DA SILVA BRITO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

21

IND

ANTONIO FLAUZINO DA SILVA FILHO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

24

IND

LAENE FREITAS DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

25

IND

ANDREZA SANTOS DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

27

IND

GELCIANE LIMA DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

30

IND

LUCIELE NUNES DE SOUZA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

31

IND

MARILENE NUNES DO NASCIMENTO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

38

IND

KEZIA ALVES DE SOUZA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

39

IND

KELIANE DA SILVA CORDOVIL

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

40

IND

NADIENE SANTOS DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

41

IND

NILDA SILVA DE SOUZA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

43

IND

BRENDA DA SILVA FILGUEIRA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

44

IND

GIOVANA CARVALHO PINHEIRO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

45

IND

MAGNO COELHO MONTEIRO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

46

IND

ALCEMIR LUCIANO MATEUS

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

47

IND

SABRINA FREITAS DA SILVA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

48

IND

RAYKA DA SILVA MELO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

49

IND

ORLENY OVIDIO PEDRO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

50

IND

JAELLY MOTA ALVES DE OLIVEIRA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

51

IND

ELIZANDRA DA SILVA PERES

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

52

IND

JOSIEL SIVA DA PAZ

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

53

IND

MIRIAM MARINS DA CRUZ

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

54

IND

DIANA PAULA COELHO DAVILA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

55

IND

JOAO PEDRO JOAOZINHO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

56

IND

RONILDO DE SOUZA MARQUES

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

3

PFIND

BETANIA SOUZA DE AZEVEDO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

4

PFIND

MARIA MISSILENE DA COSTA FERREIRA

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

5

PFIND

EDSON RODRIGUES CAVALCANTE

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

6

PFIND

JOSIAS CRUZ FIRMINO

PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

7

PFIND

JOSE CLEMENTE LIMA DA SILVA

PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

21

IND

NATALIA KAYLA BELEM DE LIMA

PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

8

PFIND

MARCOS TENHARIN

PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

11

PFIND

ANDRELINO RODRIGUES DA SILVA

PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

21

PFIND

JOSE HUMBERTO TENHARIN

PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

30

PFIND

MIQUELE TENHARIN

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

4

IND

CARLOS MAYAKA FILHO

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

10

IND

JAILSON WARAKA

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

14

IND

LUIZA FEROYE

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

16

IND

MARCIANA HUSURYE

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

20

IND

NIRLEY MAKE

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

26

IND

ROSALINA AWRA

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

27

IND

ROMELO TXEWTXE

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

31

IND

SILVIRO WANAWA

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

4

PFIND

MARISON TXEKEMA

PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

6

PFIND

ANDRE FELIPE YAFOMA


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/03/2025, às 22:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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