Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
EDITAL Nº 014, DE 11 DE MARÇO DE 2025
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO À EQUIDADE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PARFOR EQUIDADE)
RECONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS (QUE NÃO EFETIVARAM MATRÍCULA INSTITUCIONAL)
E PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA
A PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), por meio da Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o disposto na Portaria CAPES Nº 220, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Regulamento do PARFOR, e com o Edital Conjunto nº 23/2023, torna pública a RECONVOCAÇÃO dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS DO PROGRAMA NACIONAL DE FOMENTO À EQUIDADE NA FORMAÇÃO DE PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA (PARFOR EQUIDADE), que não efetivaram a Matrícula Institucional (no período da Matrícula Regular ou da Primeira Chamada da Lista de Espera), para provimento das vagas que não foram preenchidas no Curso de Formação de Professores indígenas, na modalidade Primeira Licenciatura, no âmbito do Programa Nacional de Fomento à Equidade na Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR EQUIDADE), com vagas aprovadas para a Universidade Federal do Amazonas (UFAM), de acordo com o resultado final da etapa 2023 do Edital Conjunto nº 23/2023, publicado no Diário Oficial da União de 22/09/2023, Edição 182, Seção 3, pág. 76, e suas alterações.
1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 O curso, objeto deste Edital, está vinculado à Faculdade de Educação (FACED) da UFAM e será ministrado nos municípios de Coari, Humaitá e Nhamundá.
1.2 O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.
1.3 Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.
1.4 O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.
1.5 O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.
1.6 Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).
1.7 Acesso: ingresso.ufam.edu.br
1.8 Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:
a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;
b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; e
c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”.
1.9 Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):
a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;
b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas; e
c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu.
2 DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
2.1 DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
2.1.1 Para todos(as) o(a)s candidato(a)s. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso, via ingresso.ufam.edu.br, e realizar os seguintes procedimentos:
a) Preencher e/ou atualizar todos os dados pessoais (endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
b) Fazer o upload de todos os documentos exigidos para a matrícula;
c) Revisar todos os dados e documentação de matrícula institucional registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
d) Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível.
e) Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
2.1.2 Os procedimentos de inserção de dados e upload dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.
2.2 DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE IDENTIFICAÇÃO E DE COMPROVAÇÃO DE ESCOLARIDADE DO ENSINO MÉDIO PARA A MATRÍCULA INSTITUCIONAL
2.2.1 Documentação de matrícula institucional de identificação e de comprovação de escolaridade do Ensino Médio. O(A) candidato (a) deve anexar: o original de cada documento listado abaixo. Deve ser individualmente digitalizado no formato PDF, (com exceção do item 4.2 que deve ser no formato jpeg ou jpg), tamanho de até 500kb, de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras.
2.2.2 01 (uma) foto 3x4 atual (com fundo branco, padrão de documento oficial como, por exemplo, Carteira de Identidade (RG)), upload em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb.
2.2.3 Documento de Identificação com foto:
a) PREFERENCIALMENTE: Carteira de Identidade – RG (frente e verso).
b) Apenas na ausência da Carteira de Identidade serão aceitos:
b.1) Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (páginas com a foto do(a) candidato(a) e a dos dados de identificação do titular do CTPS); ou
b.2) Carteira de conselho profissional; ou
b.3) Passaporte; ou
b.4) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
2.2.4 CPF;
2.2.5 Histórico Escolar do Ensino Médio (frente e verso com as devidas assinaturas);
2.2.6 Certificado de Conclusão do Ensino Médio (com todas as assinaturas, principalmente a do(a) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a)) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar;
2.2.7 Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior; e
2.2.8 Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.
2.3 DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA COMPROVAÇÃO DE INDÍGENA
2.3.1 Declaração ou documento equivalente de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual o(a) candidato(a) pertença.
2.3.2 O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade.
2.4 DA DOCUMENTAÇÃO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA
2.4.1 Os candidatos optantes por concorrer às vagas destinadas a professores indígenas, além dos documentos especificados nos itens 9.3 e 9.4, deverão submeter documentos comprobatórios de que atuam ou atuaram na Educação Básica.
2.5 DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
2.5.1 A Universidade Federal do Amazonas se reserva o direito de rever, a qualquer tempo, as informações e documentação apresentadas pelo(a) candidato(a), considerando a modalidade pela qual concorreu e havendo irregularidades insanáveis, tais como não atendimento às exigências do edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, CANCELAR A MATRÍCULA do(a) discente, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa ao (a) candidato (a).
2.6 DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL
2.6.1 Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, por meio da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula Institucional de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida).
2.6.2 Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do(a) candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital
2.6.3 O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital
2.6.4 Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso em "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional.
2.6.5 Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:
a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;
2.6.6 Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea e/ou comprovação da conclusão do Ensino Médio e demais documentos obrigatórios fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.
2.7 DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
2.7.1 É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s aprovado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme o Art. 2º da Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009.
Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional
2.7.2 Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição, aparecerá o alerta na tela de que ele já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada;
2.7.3 Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.
2.8 DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)
2.8.1 A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou upload de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.9 DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
2.9.1 A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentação apresentada pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A implantação da turmas fica condicionada à formação do número de alunos(as) matriculados(as), conforme vagas concedidas para o município, nos termos do resultado final do Edital Conjunto nº 23/2023.
3.2 O início do período letivo 2025/1 ocorrerá conforme definido no Calendário Acadêmico dos Cursos de Graduação do PARFOR/UFAM.
3.3 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação – PROEG/UFAM, por meio da Coordenação Institucional do Programa Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (PARFOR), tornará público o resultado do Processo Seletivo nas páginas eletrônicas da UFAM (https://www.ufam.edu.br/, https://proeg.ufam.edu.br/).
3.4 Todas as atividades relativas à inscrição, seleção e matrículas institucional e curricular previstas neste Edital obedecerão ao horário vigente no estado do Amazonas.
3.5 É vedada a Matrícula Institucional concomitante em cursos técnico-profissionalizantes, de graduação e de pós-graduação da UFAM, assim como a matrícula em duas instituições públicas de ensino superior, nos termos da Lei nº 12.089, de 11 de novembro de 2009.
3.6 As dúvidas deverão ser direcionadas para a Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM através de mensagem de e-mail (parforequidadeindigena@ufam.edu.br).
3.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM), e pela Coordenação Institucional do PARFOR/UFAM, em acordo com a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES.
3.8 Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o/a candidato/a que houver realizado o Processo Seletivo Simplificado usando documento ou informações falsas, ou outros meios ilícitos, sendo-lhe assegurado/a o contraditório e a ampla defesa.
3.9 A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG/UFAM) publicará nas páginas eletrônicas da UFAM (https://www.ufam.edu.br/, https://proeg.ufam.edu.br/), se necessário, normas complementares às estabelecidas neste Edital.
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 11 de março de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA
PROCEDIMENTOS |
PERÍODO |
Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso |
12 e 13/03/2025 |
Análise documentos submetidos para matrícula institucional no Sistema Ingresso |
14/03/2025 |
Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso |
14/03/2025 |
ANEXO II
DOS CANDIDATOS CONVOCADOS PARA A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL
CÓDIGO - NOME DO CURSO |
ORDEM |
AÇÃO AFIRMATIVA |
NOME |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
8 |
IND |
SUZANE MELO DE SOUZA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
9 |
IND |
VALDILENE GONCALVES DE MORAES |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
10 |
IND |
FRANCISCA DE ABREU LEAL |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
11 |
IND |
DIONEY DOS SANTOS COELHO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
12 |
IND |
CLEUDENEIA SANTOS DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
13 |
IND |
MARIA RAINARA PINTO DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
14 |
IND |
JEFFERSON LIMA DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
15 |
IND |
ELVILENE BARBOSA DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
16 |
IND |
JUCELINO MARTINS PEREIRA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
18 |
IND |
VICTÓRIA CERDEIRA COELHO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
19 |
IND |
ANA LUCIA DA SILVA BRITO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
21 |
IND |
ANTONIO FLAUZINO DA SILVA FILHO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
24 |
IND |
LAENE FREITAS DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
25 |
IND |
ANDREZA SANTOS DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
27 |
IND |
GELCIANE LIMA DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
30 |
IND |
LUCIELE NUNES DE SOUZA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
31 |
IND |
MARILENE NUNES DO NASCIMENTO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
38 |
IND |
KEZIA ALVES DE SOUZA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
39 |
IND |
KELIANE DA SILVA CORDOVIL |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
40 |
IND |
NADIENE SANTOS DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
41 |
IND |
NILDA SILVA DE SOUZA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
43 |
IND |
BRENDA DA SILVA FILGUEIRA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
44 |
IND |
GIOVANA CARVALHO PINHEIRO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
45 |
IND |
MAGNO COELHO MONTEIRO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
46 |
IND |
ALCEMIR LUCIANO MATEUS |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
47 |
IND |
SABRINA FREITAS DA SILVA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
48 |
IND |
RAYKA DA SILVA MELO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
49 |
IND |
ORLENY OVIDIO PEDRO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
50 |
IND |
JAELLY MOTA ALVES DE OLIVEIRA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
51 |
IND |
ELIZANDRA DA SILVA PERES |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
52 |
IND |
JOSIEL SIVA DA PAZ |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
53 |
IND |
MIRIAM MARINS DA CRUZ |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
54 |
IND |
DIANA PAULA COELHO DAVILA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
55 |
IND |
JOAO PEDRO JOAOZINHO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
56 |
IND |
RONILDO DE SOUZA MARQUES |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
3 |
PFIND |
BETANIA SOUZA DE AZEVEDO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
4 |
PFIND |
MARIA MISSILENE DA COSTA FERREIRA |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
5 |
PFIND |
EDSON RODRIGUES CAVALCANTE |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
6 |
PFIND |
JOSIAS CRUZ FIRMINO |
PA436 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - COARI- CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
7 |
PFIND |
JOSE CLEMENTE LIMA DA SILVA |
PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
21 |
IND |
NATALIA KAYLA BELEM DE LIMA |
PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
8 |
PFIND |
MARCOS TENHARIN |
PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
11 |
PFIND |
ANDRELINO RODRIGUES DA SILVA |
PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
21 |
PFIND |
JOSE HUMBERTO TENHARIN |
PA439 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - HUMAITÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
30 |
PFIND |
MIQUELE TENHARIN |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
4 |
IND |
CARLOS MAYAKA FILHO |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
10 |
IND |
JAILSON WARAKA |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
14 |
IND |
LUIZA FEROYE |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
16 |
IND |
MARCIANA HUSURYE |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
20 |
IND |
NIRLEY MAKE |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
26 |
IND |
ROSALINA AWRA |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
27 |
IND |
ROMELO TXEWTXE |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
31 |
IND |
SILVIRO WANAWA |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
4 |
PFIND |
MARISON TXEKEMA |
PA442 - FORMAÇÃO DE PROFESSORES INDÍGENAS - NHAMUNDÁ - CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS |
6 |
PFIND |
ANDRE FELIPE YAFOMA |
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 11/03/2025, às 22:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2491310 e o código CRC D550075E. |
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