Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 020, DE 07 DE ABRIL DE 2025

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA - SISU 2025

SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, COM BASE NA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (PROEG), considerando o Termo de Adesão 1ª edição de 2025 e o EDITAL Nº 35, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 SISTEMA DE SELEÇÃO UNIFICADA – SISU PROCESSO SELETIVO – EDIÇÃO DE 2025, alterado pelo Edital nº 4, de 27 de janeiro de 2025, torna pública os procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional do(a)s candidato(a)s CONVOCADO(A)S, na SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA do Processo Seletivo Sistema de Seleção Unificada - SISU 2025, conforme ANEXO VI, deste Edital.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para:

1.1. A solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para o(a)s candidato(a)s CONVOCADO(A)S, na SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA do Processo Seletivo Sistema de Seleção Unificada - SISU 2025, conforme ANEXO VI.

1.2. Candidato(a)s convocado(a)s, nesta SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA do Processo Seletivo Sistema de Seleção Unificada - SISU 2025, a partir da Lista de candidatos que MANIFESTARAM INTERESSE em permanecer na LISTA DE ESPERA do SISU 2025/1, divulgada no EDITAL Nº 017, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a leitura deste Edital e realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional.

2.1. (A) candidato(a) convocado(a) deverá cumprir e realizar:

a) Todos os procedimentos para solicitação de matrícula institucional;

b) As obrigações do(a) candidato(a);

c) Os prazos para solicitação da Matrícula Institucional; e,

d) Em caso de indeferimento, a interposição de recurso.

2.2. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá realizar todos os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital;

2.3. Os Resultados das análises das Comissões e o resultado final da Solicitação  da  Matrícula  Institucional  (matricula  deferida  ou  matrícula  indeferida) e decisão de recurso, devem ser acompanhados pelo(a) candidato(a) convocado(a), conforme orientações constantes neste Edital.

2.4. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

II - INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5. O(A) candidato(a) convocado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Edge, Chrome ou Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2. Do acesso a plataforma do Sistema Ingresso disponível em:  ingresso.ufam.edu.br

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; 

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”; E,

d) Caso o(a) candidato(a) não tenha mais acesso ao e-mail que registrou no momento da inscrição no processo seletivo, deverá solicitar a atualização enviando um correio eletrônico para acessoingresso@ufam.edu.br, obrigatoriamente, informando:

I) Nome completo;

II) Processo seletivo;

III) Curso;

IV) CPF;

V) E-mail cadastrado anteriormente; e,

VI) O novo e-mail a ser registrado.

e) A solicitação para atualização de e-mail deve ser feita no período: Das 08:00h do dia 08 de abril de 2025 até as 23h59min do dia 10 de abril de 2025.

5.4. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o envio de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios da modalidade da vaga na qual foi selecionado(a) e convocado(a) (Modalidade Ampla Concorrência - AC, ou de Reserva de Vagas, nas modalidades: PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados no Sistema Ingresso.

 

III - DA RESERVA DE VAGAS

6.  A s reservas de vagas estão discriminadas abaixo e, com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o Processo Seletivo Sistema de Seleção Unificada - SISU 2025, observadas as seguintes condições:

6.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ;

6.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram indígenas;

6.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram quilombolas;

6.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

6.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

6.6. PP2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

6.7. IND2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram indígenas;

6.8. QLB2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram quilombolas;

6.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

6.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

6.11. O cálculo, feito pelo INEP/MEC,  de distribuição de reservas de vagas para este Processo Seletivo está em conformidade com os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022 do Estado do Amazonas, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas, 7,14% para pessoas com deficiência e 0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

7. Conforme a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023º, o(a) candidato(a) convocado(a) que optou por participar em uma das modalidades de Reservas de Vagas e foi selecionado(a), obrigatoriamente, deverá:

​a) Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

b) Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino;

c) Para participação na modalidade reserva de vagas: É considerado(a) egresso(a) de escola pública o(a) candidato(a) que tenha cursado e/ou concluído o Ensino Médio conforme a alínea "a" ou a alínea "b", do item 7.

8. Por escola pública compreende-se:

a) A instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB); e,

b) Pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica.

9. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas:

a) As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac);

b) Escolas conveniadas; ou

c) Fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

10. Terá a matrícula institucional indeferida e perderá, automaticamente, o direito de ingresso e a vaga, nas modalidades de reserva de vagas:

a) O(A) candidato(a) que tenha estudado o Ensino Médio em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos integral ou parcial; Ou,

b) Tenha estudado o Ensino Médio em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 19, II e III, da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

 

IV - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

11. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a)  candidato(a) convocado (a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:
I) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s: 
a)  Preencher  e/ou  atualizar  todos  os  dados  (pessoais,  endereço,  dados  complementares  e  de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
II) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades PP1, IND1,QLB1, PCD1, NDC1:
a) Solicitar a confirmação dos critérios de renda;

c) Preencher os dados específicos solicitados e fazer o envio, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
III) Para candidato(a)s das modalidades PCD1 e PCD2:
a) Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência  (PCD);
b)  preencher  os  dados  específicos  solicitados  e  fazer  o  envio,  no  local  adequado,  dos documentos exigidos para esta finalidade;

IV) Para o(a) candidato(a) das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1 ou QLB2 solicitar a confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola ou indígena o(a) candidato(a) deverá:

a) Preencher os dados específicos solicitados; E,

b) Fazer o envio, no local adequado, do documento exigido para esta finalidade (modalidades IND1, IND2, QLB1 e QLB2);

c)  Fazer o envio, no local adequado, do vídeo exigido para esta finalidade (modalidades PP1 e PP2);
11.1.  Candidato(a) deverá revisar todos os dados e toda documentação de matrícula registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
11.2.  Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência de acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;
11.3. Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;
11.4. Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
11.5. Os  procedimentos  de  inserção  de  dados  e  upload  (envio)  dos  documentos  deverão  ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) CANDIDATO(A)

12.  Documentação de matrícula institucional obrigatória para todo(a) candidato(a) convocado(a) é a seguinte: 
I) documento  de identificação pessoal; e
II) comprovação de escolaridade do Ensino Médio.

12.1. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado (tamanho máximo de 500Kb, cada documento) de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras, e consiste em:

I) 01 (uma) foto 3x4 atual (envio em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte especificação:  Fundo  branco e com roupa adequada para documento oficial (Exemplo: Carteira de Identidade (RG));

II) Documento  de  Identificação  com  foto  (envio  em  formato  PDF),  PREFERENCIALMENTE
Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

III) A  Carteira de Identidade Nacional - CIN será aceita, no formato digital (PDF), com as devidas marcações de emissão do aplicativo gov.br

12.2. Na ausência da Carteira de Identidade, serão aceitos apenas:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do  titular do CTPS); ou
II) Carteira de conselho profissional; ou
III) Passaporte; ou
IV) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
12.3. Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

12.4. CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal (envio em formato PDF).

12.5. Documentos de comprovação de escolaridade de Ensino Médio (envio em formato PDF).

12.5.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar, com:

I) Assinatura do(a) candidato(a) conforme documento de identificação (somente se houver espaço destinado para assinatura do(a) candidato(a) no certificado);

II) Assinatura(s) do(s) responsável(is) pela emissão e registro do certificado na instituição de ensino responsável pela emissão do certificado (diretor(a) e/ou secretário(a)); e

III) reconhecimento do órgão de educação responsável pela autorização e funcionamento da escola;

12.5.2. Histórico Escolar do Ensino Médio completo.

12.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

12.7. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

12.8. Após a análise da Comissão Documental, o(a) candidato(a) que não comprovar a identificação e/ou a conclusão do Ensino Médio, nos termos deste Edital, terá sua matrícula institucional indeferida. Dessa forma, o(a) candidato(a) perderá, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS

13. Os documentos deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

13.1. Deverá ser anexada documentação de identificação, de Ensino Médio cursado integralmente em Escola Pública e documentação específica de acordo com a modalidade na qual o(a) candidato(a) foi selecionado(a) e convocado.

13.1.1. Todo(a) candidato(a) convocado(a) em modalidades de Reserva de Vagas deve comprovar ter cursado integralmente o Ensino Médio em Escola Pública.

13.1.2. O(A)s candidato(a)s convocado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), indígena, quilombola e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

14. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas e Quilombolas - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.

15. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:

15.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será automaticamente submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

15.2. Para candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental.

15.3. Para candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.

 

VIII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

16. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

16.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDOS

16.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

- Boa iluminação;

- Fundo branco;

- Sem maquiagem;

- Sem filtros de edição;

- Boa resolução, E, 

- Que mostre, da melhor forma possível, as reais características fenotípicas do(a) candidato(a).

16.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

16.1.3. Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

16.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

16.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

16.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico.

16.2.2.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

16.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela Comissão de Heteroidentificação, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

16.2.4. O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá iniciativa ou determinação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.

16.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto) ou Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

16.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso.

16.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto) e negro (pardo) ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

17. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá, obrigatoriamente apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

17.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

17.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de indígenas tem como base a Lei Nº 12.711/12 alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

17.3. PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA

17.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação (IND1, IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

17.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela Comissão de Heteroidentificação, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

17.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento hábil que comprove ser indígena, de acordo com o item 17.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA

18. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

18.1 . O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

18.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº 12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar quilombola tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de quilombola, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;

18.3 PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.

18.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

18.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela Comissão de Heteroidentificação, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

18.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Quilombola;

II - Não enviou documento hábil que comprove ser quilombola, de acordo com o item 18.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

XI - DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

19. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

19.1 De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

f) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

19.2. O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

19.3. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

19.3.1. A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência;

e) Para candidato(a) com Deficiência Intelectual: avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação.

19.4. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

19.4.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do(a) candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 19.3.1. deste Edital, que serão avaliados pela Comissão de PCD.

19.4.2. A não apresentação da documentação específica pelos candidato(a)s inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

19.4.3. A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do candidato(a) através dos documentos enviados.

19.4.4. O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

19.4.5. O(A)  candidato(a)  que   ver  sua  condição  de  deficiência  CONFIRMADA  fica  ciente  que a confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

XII - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PP1, IND1, QLB1, NDC1, PCD1

20. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s convocado(a)s, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1,QLB1,  NDC1, PCD1.

20.1. Somente serão matriculados o(a)s candidato(a)s que comprovem renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário- mínimo ), nos termos do item 20.2 deste Edital.

20.2. O valor de referência do item 20.1 é de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), valor do salário mínimo de 2024, conforme DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

20.3. O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER SOMENTE UMA das opções a seguir:

I) PREFERENCIALMENTE,  encaminhar  comprovante  de  cadastro  do  CADÚNICO  atualizado, de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 20.4 deste Edital; Ou

II) Encaminhar, seguindo a ordem de anexação, as informações e os documentos constantes dos ANEXOS II, III, IV e V deste Edital, nos termos do item 20.5 deste Edital.

20.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (envio em formato PDF)

20.4.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um salário mínimo) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

20.4.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado.

20.4.3 O comprovante de cadastro (acesso em: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), ou seja, o valor de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com o item 20.2., alínea "a";

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”, com limite para atualização posterior ao ano de 2024;

g) Município/UF onde está cadastrado(a);

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Abaixo, modelo do comprovante de cadastro do CADÚNICO que deve ser enviado pelo(a) candidato(a):

 

20.4.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 20.4.3.

20.4.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 20.4.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

20.4.6. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

 

20.5. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENVIANDO OS DOCUMENTOS DOS ANEXOS II, III, IV ou V DESTE EDITAL

20.5.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (Um) salário mínimo per capita (R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), será feita:

I) Exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso em: ingresso.ufam.edu.br;

II) No período previsto no cronograma constante no Anexo I deste Edital.

20.5.2. Obrigatoriamente, do(a) candidato(a) e de TODAS AS PESSOAS que moram na mesma residência que o(a) candidato(a), deverá ser enviada documentação:

I) De comprovação de residência, conforme ANEXO II;

II) De identificação, conforme ANEXO II;

III) De vinculo ou falta de vínculo empregatício, conforme ANEXO II;

IV) De renda formal, conforme ANEXO III;

V) Quando for o caso de renda informal, conforme ANEXO IV;

VI) Quando for o caso de falta de renda fixa, conforme ANEXO V.

20.5.3. A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexada em um único arquivo de formato PDF de até 5MegaBytes (MB), na ordem de anexação disposta no Anexo II.

20.5.4. O(A) candidato(a), selecionado(a) e convocado(a) em uma das modalidades de comprovação de renda (PP1, IND1, QLB1, NDC1 ou PCD1) que, após a análise da Comissão de Renda, não comprovar renda bruta mensal per capita igual ou inferior a 1(Um) salário- mínimo, nos termos deste Edital, terá sua matrícula institucional indeferida. Dessa forma, o(a) candidato(a) perderá, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

21. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.

21.1. A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados pelo(a) candidato(a), sendo:

a) Comissão Documental: Para Identificação e de conclusão do Ensino Médio;

b) Comissão de Renda: Para Comprovação de renda;

c) Comissão de Heteroidentificação: Para Autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) indígena, quilombola; E,

d) Comissão de PCD: Para condição de pessoa com deficiência (PCD), 

21.2. Após as análises, cada Comissão emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso.

 

XIV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

22. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões).

22.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o(a) candidato(a) se inscreveu e foi convocado(a), apresentada nos termos deste Edital;

22.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital;

22.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso, no campo "Detalhes", o(a) discente ingressante deverá acessar e ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional;

22.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;;

c) Não confirmação de comprovação de renda bruta mensal per capita igual ou inferior a um salário mínimo, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1 e PP2;

e) Não confirmação da autodeclaração de indígenas , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades IND1 e IND2;

f) Não confirmação da autodeclaração quilombolas, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades QLB1 e QLB2;

g) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PCD1 e PCD2.

23. O(A) candidato(a) que tiver a matrícula indeferida no resultado preliminar desta Chamada e não submeter recurso, no período estabelecido no cronograma do Anexo I, visando sanar o(s) motivo(s) do indeferimento da matrícula perderá, automaticamente, o direito de ingresso e a vaga na qual fora aprovado(a).

 

XV - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

24. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá  consultar  a Decisão  de  Indeferimento  na  Área  de  Acompanhamento  do  Sistema  Ingresso  no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

24.1. Somente poderá dar entrada em recurso o(a) candidato(a) que tiver concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

24.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

24.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

24.2.2. Recurso em vídeo, com as especificações do item 16.1.1., com até 15MB.

24.3. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.

24.4. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do prazo e do Sistema Ingresso.

24.5. As Comissões irão analisar o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

24.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a).

 

XVI - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

25. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA têm o objetivo de preencher as possíveis vagas remanescentes.

26. Somente poderá participar da(s) possível(is) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA o(a) candidato(a) que não tenha sido convocado(a) na Chamada Regular e nem nas Chamadas da Lista de Espera.

27. Na hipótese de persistirem vagas remanescentes após o esgotamento da lista de candidatos(as), as vagas poderão ou não ser reofertadas a critério da PROEG, desde que, no resultado final da possível Chamada, não ultrapasse a carga horária mínima (75%) para aprovação por frequência do(a) discente após o início do semestre letivo.

 

XVII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

28. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

28.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

28.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVIII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD (ENVIO) DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

29. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou envio de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XIX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

30. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

31. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/ de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XXI - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

32. Os casos omissos exclusivamente em relação ao processo de matrícula institucional, objeto do presente Edital, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PROEG) da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXII - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

33. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 07 de abril de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DO SISU 2025

PRIMEIRA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

 

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Publicação do Edital da Matrícula Institucional

07/04/2025

Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso

08/04/2025 a 13/04/2025

Análises da Comissões de Heteroidentificação, de PCD e de Renda

14/04/2025 a 22/04/2025

Análise de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

14/04/2025 a 23/04/2025

Resultado (preliminar) das análises no Sistema Ingresso

24/04/2025

Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso

25/04/2025 a 27/04/2025

Análise do(s) recurso(s) das bancas de: Heteroidentificação, PCD e Renda

28/04/2025 a 05/05/2025

Análise do(s) recurso(s) de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

28/04/2025 a 06/05/2025

Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso

07/05/2025

      

 

 

ANEXO II

(Conforme item 20.5.  deste Edital)

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

 

1. DA ORDEM DE ANEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA

A COMISSÃO DE RENDA determina que os documentos de comprovação de renda devem obrigatoriamente ser enviados em um único arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 5 MegaBytes (MB), e anexados na seguinte ordem:

 

1.1. Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) ou de alguma das pessoas que residem com o(a) candidato(a).

I) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

II) Em caso de aluguel, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Contrato do aluguel da residência; ou

b) Declaração do(a) proprietário(a) da residência onde reside o(a) candidato(a);

III) No caso de moradia cedida, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Declaração do(a) proprietário(a) da residência onde mora o(a) candidato(a).

 

1.2. Identificação do(a) candidato(a): Nome completo, conforme documento de identificação.

I) Documentos de identificação:

a) RG e CPF; ou

b) Documento de identificação com CPF (RG, CIN, CNH, etc.);

II) Quando o(a) candidato(a) for maior de idade, deve anexar:

a) Documento de comprovação de vínculo ou da falta de vínculo empregatício, anexando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital, com as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo que não haja vínculo empregatício registrado;

III) Conforme a renda ou falta de renda, o(a) candidato(a) deve anexar os seguintes documentos:

a) Documentação de comprovação de renda, conforme especificado no ANEXO III;

b) Para renda informal, modelo de declaração no ANEXO IV; ou

c) Para falta de renda fixa, modelo de declaração no ANEXO V

 

1.3. Identificação de cada pessoa que reside na mesma residência do(a) candidato(a).

1.3.1. Identificar cada pessoa que mora com o(a) candidato(a): Nome completo, conforme documento de identificação, e vínculo com o(a) candidato(a). Exemplo: Maria José de Souza Silva. Vínculo: mãe do(a) candidato(a).

I) Documentos de identificação:

a) RG e CPF; ou

b) Documento de identificação com CPF (RG, CIN, CNH, etc.);

II) Para todas as pessoas maiores de idade, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Documento de comprovação de vínculo ou da falta de vínculo empregatício, anexando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital, com as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo que não haja vínculo empregatício registrado;

III) Conforme a renda ou falta de renda das pessoas que moram com o(a) candidato(a), este deve anexar os seguintes documentos:

a) Documentação de comprovação de renda, conforme especificado no ANEXO III;

b) Para renda informal, modelo de declaração no ANEXO IV; ou

c) Para falta de renda fixa, modelo de declaração no ANEXO V.

 

 

 

ANEXO III

 

1. DOS DOCUMENTOS DE RENDA DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO:

- Preferencialmente: Contracheques dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024);

-  Declaração de IRPF 2024 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 

- CTPS registrada e atualizada;

 - Ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

-  Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA:SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024).

b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

 - Declaração de IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

 - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

-  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a)(a) ou a membros da família, quando for o caso;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA:SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

-  Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA:SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024).

c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA E/OU BENEFÍCIÁRIO DO PROGRAMA DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC)

-  Extrato bancário mais recente do pagamento de benefício(devendo constar o número do benefício e o nome do beneficiário);

-  Declaração de IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA:SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024).

d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

 - Declaração de IRPF 2024 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

-  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à(o) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

 - Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA:SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024);

-  Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.

e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA:SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024)

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA:SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024);

- Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à assinatura do Termo de Adesão ao SISU 2025 (MESES DE REFERÊNCIA:SETEMBRO, OUTUBRO E NOVEMBRO DE 2024).

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1)

 

Eu, _______________________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG nº _________________, CPF nº _____________________________ , integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) _________________________________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo SISU 2025, aprovado(a) para  o  Curso__________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de ______________________________________________________________de maneira informal e que recebi os seguintes valores nos meses de referência:

 

Setembro de 2024: R$                                   

Outubro de 2024: R$ _______________                            

Novembro de 2024: R$______________                        

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade: _________________________ Data: _____  /_____  /______         

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1)

 

Eu, ______________________________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG. nº_______________________ , CPF nº___________________________ , integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) _____________________________________________________________ , inscrito(a) no Processo Seletivo SISU 2025 , aprovado(a) para o Curso de_________________________________________________________________ , declaro que não exerci nenhuma atividade profissional formal ou  informal  nos meses de setembro, outubro e novembro de 2024, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade: _________________________ Data: _____  /_____  /______         

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

ANEXO VI

CÓD. CURSO

CURSO

INSCRIÇÃO

NOME

PONTOS

AÇÃO AFIRMATIVA

EM01

ENFERMAGEM

241003370152

IGOR MICKAEL LEITE DA SILVA

694,56

AC

EM01

ENFERMAGEM

241008010456

BEATRIZ CORTEZ SALIGNAC DE SOUZA

694,4

AC

EM01

ENFERMAGEM

241008950362

EVELYN MICHELLE MOTA PEREIRA

682,58

AC

EM01

ENFERMAGEM

241007985542

ISABELLY KAROLINE NASCIMENTO NOBRE

619,09

PP1

EM01

ENFERMAGEM

241026912915

LANA KARINE NUNES GUEDES

584,31

PP1

EM01

ENFERMAGEM

241014360549

YASMIN MICHILES DA SILVA

547,83

PP1

EM01

ENFERMAGEM

241004705893

MAYANE PEREIRA SAIF

524,05

PP1

EM01

ENFERMAGEM

241016134785

NADILA SILVA ANTUNES

646,21

PP2

EM01

ENFERMAGEM

241000893578

FERNANDA FERREIRA VALENCA

637,69

PP2

EM01

ENFERMAGEM

241003638681

ANNA MARIELY CAMPOS CANTEL

625,35

PP2

EM01

ENFERMAGEM

241009221185

GABRIEL GATO DE OLIVEIRA

624,04

PP2

FA01

ADMINISTRACAO

241044768836

ALINE FERNANDA RIBEIRO BRANDAO

648,76

AC

FA01

ADMINISTRACAO

241029207123

HELOISE MARYE DE SA OLIVEIRA

623,78

AC

FA01

ADMINISTRACAO

241004176095

SARAH REGO PANTOJA

623,13

AC

FA01

ADMINISTRACAO

241010693117

ALEC DA SILVA RIBEIRO

618,78

AC

FA01

ADMINISTRACAO

241026510487

ANA LUIZA ALMEIDA MARQUES

589,8

AC

FA01

ADMINISTRACAO

241016496903

PAMELA ARAUJO CAVALCANTE

589,14

AC

FA01

ADMINISTRACAO

241001883370

GEOVANNA MARTINS DE SOUZA

586,3

AC

FA01

ADMINISTRACAO

241030780316

SIMEIA DE LIMA FERREIRA

573,73

AC

FA01

ADMINISTRACAO

241038055679

HELLOREM BRENDA VASCONCELOS PALHETA

564,59

NDC1

FA01

ADMINISTRACAO

241009540626

THAIS CRISTINA RODRIGUES SANTOS

518,84

PP2

FA01

ADMINISTRACAO

241004556494

GABRIEL BATISTA SANTOS

516,99

PP2

FA01

ADMINISTRACAO

241005531025

CAMILLE RAPHAELA SIQUEIRA DOS SANTOS

516,26

PP2

FA02

ADMINISTRACAO

241025540519

MAISA PEREIRA HILARIO

622,99

AC

FA02

ADMINISTRACAO

241002836328

RAISSA VITORIA SILVA DE SOUZA

611,78

AC

FA02

ADMINISTRACAO

241031443815

RAQUEL NUNES PADILHA

610,49

AC

FA02

ADMINISTRACAO

241002524361

RENAN BEZERRA DE SOUZA

606,56

AC

FA02

ADMINISTRACAO

241013243654

MARIA LUIZA COELHO DE SOUZA

594,09

AC

FA02

ADMINISTRACAO

241022195184

ALESHANDRA ROBERTA FIGUEIREDO RODRIGUES SOARES

593,88

AC

FA02

ADMINISTRACAO

241006370555

ANTONIO ANDREY CARVALHO GESTA

582,16

AC

FA02

ADMINISTRACAO

241006283014

ANA RITA DO CARMO GARCIA DE SOUZA

581,43

NDC2

FA02

ADMINISTRACAO

241018966390

THAYANNE DOCE DA CUNHA

571,23

PP2

FA02

ADMINISTRACAO

241004549192

JANIO AMARAL DA SILVA

570,5

PP2

FA02

ADMINISTRACAO

241009995986

SAMMIAH GHELLI SOUZA OLIVEIRA

565,03

PP2

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

241025910316

RAFAEL FERNANDES MAIA

634,41

AC

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

241041207754

ARIANY ELLEN AZEVEDO DOS SANTOS

628,18

AC

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

241005254107

DEBORAH RAICA DE LIMA RAMOS

585,94

AC

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

241007891575

RADIJA DA SILVA OLIVEIRA

522,43

AC

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

241004859823

JENNIFER BRITO DOS SANTOS DE OLIVEIRA

475,1

NDC1

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

241034271031

STHEFFANY BARROSO DE ASSUNCAO

513,94

NDC2

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

241006085732

DYEGLA LUNA MOREIRA NOGUEIRA

657,49

AC

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

241017067810

SAMYA RIBEIRO OLIVEIRA

639,89

AC

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

241019157163

ANDERSON DE SOUZA DAS NEVES

621,35

AC

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

241024002800

RAQUEL SILVA E SILVA

565,45

PP1

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

241011052180

LOUANE PEREIRA DOS SANTOS

504,53

PP1

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

241044209450

BRUNO VENANCIO DA COSTA NETO

601,98

PP2

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

241021545751

LUCIVAL PEREIRA LEMOS JUNIOR

580

PP2

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

241035614353

LAEL HENRIQUE MORETES SILVESTRE

593,58

AC

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

241022478085

VITOR GABRIEL GOMES ARRUDA

583,99

AC

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

241007487655

NATALI NICOLE DA SILVA GIL

577,71

AC

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

241034237107

JAIR MATEUS ARAUJO DA SILVA

568,65

AC

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

241020530242

DELAINY DE OLIVEIRA CAMPOS

556,74

AC

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

241041638065

LEONARDO DANTAS ELAMID

546,63

AC

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

241044490480

RICHARD BRENO FERREIRA DE OLIVEIRA

538,95

AC

FA05

CIENCIAS ECONOMICAS

241032726226

GABRIEL SEBASTIAO PACAIO

429,43

AC

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

241037580651

BIANCA QUEIROZ DE OLIVEIRA

568,94

AC

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

241025283508

LETICIA BORGES LIMA

557,94

AC

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

241039958178

VINICIUS DA SILVA PASSOS

551,1

AC

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

241010720084

MARCELO DA SILVA MACHADO

546,84

AC

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

241000660522

FABRICIO MIGUEL MONTEIRO DE SOUZA

523,94

AC

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

241049592611

ABEL SANTOS MENDONCA

502,51

AC

FA06

CIENCIAS ECONOMICAS

241001633007

MIRLA LUCAS MARQUES

486,89

AC

FD01

DIREITO

241025578295

MARIA LUIZA DE OLIVEIRA GUERRA

730,81

AC

FD01

DIREITO

241032595803

SAPHIRA BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON

729,48

AC

FD01

DIREITO

241022629653

JULIA PINHEIRO MARTINS

727,35

AC

FD01

DIREITO

241003085776

MELISSA CAMPELO ABRAHAO

726,86

AC

FD01

DIREITO

241001200625

GIULIANNE ANTONELLI NOGUEIRA SEIXAS ANDRADE

725,89

AC

FD01

DIREITO

241022726400

HARLEYXANDRE RODRIGUES DA SILVA

710,08

NDC1

FD01

DIREITO

241027832948

JOAO PEDRO VILACA PINHEIRO

721,65

NDC2

FD01

DIREITO

241023929003

JOAO VICTOR TEIXEIRA TAVARES

647,76

PP1

FD01

DIREITO

241017047689

ALICE SILVA DE LIMA

668,34

PP2

FD02

DIREITO

241021723580

FERNANDA FOLHADELA BATISTA

724,51

AC

FD02

DIREITO

241026471268

FERNANDA CORADO PEREIRA

718,4

AC

FD02

DIREITO

241024756421

RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO

718,1

AC

FD02

DIREITO

241026540815

DANIEL FALCAO COSTA JUNIOR

710,85

AC

FD02

DIREITO

241033235979

IVIA VICTORIA MONTEIRO LIMA DE MATTOS

703,84

AC

FD02

DIREITO

241022536874

LUIZ EDUARDO CALDAS GARCIA

695,25

AC

FD02

DIREITO

241035509991

BRUNA KAROLYNE DE LIMA ERMELINDO

691,16

AC

FD02

DIREITO

241042335737

VANESSA CRUZ DE OLIVEIRA MELO

614,83

IND1

FD02

DIREITO

241004691440

DANIEL FILIPE DA SILVA RIBEIRO

656,91

NDC2

FD02

DIREITO

241001957745

LARISSA MARIA QUEIROZ LIMA

649,11

PP1

FD02

DIREITO

241018987073

JHON EIDER QUINONES CARDONA

597,89

PP1

FE02

PEDAGOGIA

241012628053

ANA ELISA ASSI DE ARAUJO

613,89

AC

FE02

PEDAGOGIA

241001012467

ISABELLA BIANCA DA SILVA GHIDELLA

606,86

AC

FE02

PEDAGOGIA

241003505930

LEONARDO DO CARMO RIBEIRO

606,39

AC

FE02

PEDAGOGIA

241017833930

ANA CLARA SILVA TORRES

598,89

AC

FE02

PEDAGOGIA

241000606590

ISABELY DA SILVA AZEVEDO

589,13

AC

FE02

PEDAGOGIA

241000992727

ERIKA FERNANDA DA SILVA SOARES

562,49

AC

FE02

PEDAGOGIA

241025240300

PALOMA LEAL BENTES

539,81

AC

FE02

PEDAGOGIA

241006196000

LENISLEN COELHO DE OLIVEIRA

497,56

AC

FE03

PEDAGOGIA

241023749583

KETLEN GABRIELY VIEIRA RODRIGUES

565,64

AC

FE03

PEDAGOGIA

241024959256

LETICIA ELVIRA NASCIMENTO DE LIMA

559,94

AC

FE03

PEDAGOGIA

241013278254

LUANA DOS SANTOS CARVALHO

555,05

AC

FE03

PEDAGOGIA

241009711920

YOHANA ARTIAGO RIBEIRO DA SILVA

555,03

AC

FE03

PEDAGOGIA

241003135688

LETICIA LIMA CASSOTE

535,2

AC

FE03

PEDAGOGIA

241003349453

ALICE COSTA DOS SANTOS

501,6

AC

FE03

PEDAGOGIA

241017513862

BIANCA ESTER DA SILVA CUADAL

461,54

AC

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

241029854718

RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA NETO

714,94

AC

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

241025049966

GUSTAVO BATISTA DOS SANTOS

593,85

IND1

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

241006759641

ANDRE LUIS MARANHAO PAIXAO

641,18

PP2

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241046870101

GUILHERME MACIEL DOS SANTOS

601,53

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241025670191

GUILHERME BRAGA KETZER

593,73

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241005616578

POLIANA BARROS SOARES

590,34

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241031939796

GLAUBER SERRAO SOUZA DE DEUS

582,36

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241009264359

ADRIELLY MOREIRA DA SILVA

581,83

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241016131112

MANUELA HERCULANO DE SOUZA SILVA

565,53

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241027198167

KETLLEN LAUANA DE SOUZA MORAIS

559,41

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241014238133

EDNA CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

556,63

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241016822744

VITORIA DA SILVA TAVARES

550,71

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241016114316

DAVI SIFUENTE LIMA DA SILVA

525,98

NDC1

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241017036716

CLARA LETICIA MELO DO ROSARIO

533,69

NDC2

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241035940055

IZADORA NATALY MAGALHAES DA SILVA LINS

490,03

PP2

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241023087737

AMANDA LYA ALENCAR SILVA

489,78

PP2

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

241003045762

JAMILE DA SILVA CUNHA

489,4

PP2

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

241025182759

LILIAN MARCONDES SANTANA

599,36

AC

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

241003267903

SUSY GABRIELLE DE OLIVEIRA MARQUES

586,36

AC

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

241038878104

VICTOR GABRIEL CANDIDO DE OLIVEIRA

572,84

AC

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

241032048795

ISRAELLE ALVES DO VALE

562,31

AC

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

241043055441

ANGELA MAZULO DE ALMEIDA

547,95

NDC2

FG01

AGRONOMIA

241005356217

CAMILY LAGO DE SOUZA

535,69

AC

FG01

AGRONOMIA

241046833968

JOAO RANGEL CARVALHO DOS REIS

501,61

AC

FG01

AGRONOMIA

241035847524

NICOLAS RUBEM MELO

480,74

AC

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

241007294093

MANUELA PANTOJA DA SILVA

531,78

AC

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

241031296254

ANA CAROLINA CABRAL SENA

525,84

AC

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

241004750154

ANDRE SANTOS SILVA

524,88

AC

FG02

ENGENHARIA FLORESTAL

241019025485

CILIA MARIA MOURA DA SILVA

516,76

AC

FG04

ZOOTECNIA

241023295181

NATHALIA SOARES MELO

557,11

AC

FG04

ZOOTECNIA

241005073895

VICTORIA FERNANDA SOBREIRA DE SOUZA

550,51

AC

FG04

ZOOTECNIA

241018143511

RAYLLA MAIA BITENCOURT

536,17

AC

FG04

ZOOTECNIA

241000979666

BEATRIZ FERREIRA GARCIA

518,62

NDC2

FG05

ENGENHARIA DE ALIMENTOS

241014755250

KELSON BRITO COSTA

432,93

AC

FS01

FARMACIA

241009260530

YANNA CLARA FERREIRA NASCIMENTO

693,64

AC

FS01

FARMACIA

241030316665

HELEN SILVA DE OLIVEIRA

636,18

PP1

FS01

FARMACIA

241022130504

JOAO PEDRO SOUSA DE OLIVEIRA

596,84

PP1

FS02

MEDICINA

241026642298

LEANDRO BOTTAZZI VIDIGAL DUTRA

784,74

AC

FS02

MEDICINA

241020421780

GABRIELE CRISTINE SOARES CAMARA

784,71

AC

FS02

MEDICINA

241021100375

ANA PAULA RIBEIRO MAUES

724,09

PP1

FS02

MEDICINA

241007604101

CATARINA LIMA DE SOUZA

722,75

PP1

FS02

MEDICINA

241011133022

ENZO KEVIN CRUZ FERREIRA

720,2

PP1

FS02

MEDICINA

241029715760

CAMILA MORAIS MACHADO

735,54

PP2

FS02

MEDICINA

241012675203

AUGUSTO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

734,64

PP2

FS03

ODONTOLOGIA

241023851769

LIVIA BEATRIZ LEAL DE OLIVEIRA

711,65

AC

FS03

ODONTOLOGIA

241019443423

FRANCISCO LOHAN BARBOSA MITOUSO

516,56

IND1

FS03

ODONTOLOGIA

241019524347

SARAH MARIA NASCIMENTO CANDIDO

677,76

NDC1

FS03

ODONTOLOGIA

241040646416

ANNE CAROLINE TAVARES DIAS

633,48

PP2

FS03

ODONTOLOGIA

241008669467

ERIKA DE ALMEIDA LIMA

626,91

PP2

FS03

ODONTOLOGIA

241013664586

BRENDA LARISSA BORGES DO CARMO

586,54

PP2

FT01

ENGENHARIA CIVIL

241001471846

SARAH FREIRE LEAO

668,17

AC

FT01

ENGENHARIA CIVIL

241049987480

JOAO ALEXANDRE SENA DE ALENCAR

667,19

AC

FT01

ENGENHARIA CIVIL

241034795864

CAIO PONTES DE HOLANDA

653,83

AC

FT01

ENGENHARIA CIVIL

241046976460

GABRIELLY SANTOS DE SOUZA

628,1

AC

FT01

ENGENHARIA CIVIL

241033654260

LUCAS PIMENTEL FERREIRA

602,08

AC

FT01

ENGENHARIA CIVIL

241020145736

ROBSON MIGUEL NASCIMENTO BANDEIRA

575,42

AC

FT01

ENGENHARIA CIVIL

241032489148

MARIA CLARA ANGELO DE OLIVEIRA

553,07

PP2

FT01

ENGENHARIA CIVIL

241011167400

ELIAS EMANUEL GAMA ALMEIDA

439,64

PP2

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

241020285326

EVERALDO IAN DE CASTRO ORDONES

626,79

AC

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

241034267013

KLUIWERT VICTOR TAVARES MOTA

552,52

PP1

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

241023089360

VINICIUS ASSEF QUEIROZ CAMPELO

592,58

AC

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

241040345746

THIAGO CARDOSO DE SOUSA

547,3

AC

FT02-T

ENGENHARIA ELETRICA - TELECOMUNICACOES

241016822678

INACIO DE ANGELIS MORAES MARCIANO

504,38

PP1

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

241022126122

JOSE LUCAS COSTA SENA

712,63

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

241026401604

RAFAEL GUIMARAES MARTINS

711,16

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

241013597687

FERNANDO RIBEIRO DA GAMA

639,22

PP2

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

241028891570

EBER MARREIROS NETO

627,54

PP2

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

241001454891

ADRYA BARROSO AREQUE

658,73

AC

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

241013215447

FELIPE GABRIEL LIMA TORRES

642,83

AC

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

241010716801

LUCILENE GUEDES NUNES

573,42

NDC2

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

241004909339

SUELLEN GENIFER MENEZES DE LIMA

539,59

PP1

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

241037649209

DARLAN DOS SANTOS MONTEIRO

469,69

PP1

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

241027547520

THIAGO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA

548,03

PP2

FT07

DESIGN

241025737578

MANUELA DE SOUSA RUFINO

676,84

AC

FT07

DESIGN

241019945690

ANA ISABELLE CARVALHO MONTEIRO

672,02

AC

FT07

DESIGN

241017583600

YACI DE SALES MENEZES

506,31

PP1

FT07

DESIGN

241033324476

ALICE SOARES LAVOR

581,33

PP2

FT09

ENGENHARIA MECANICA

241007636020

ARTHUR DE ANDRADE E SILVA

681,82

AC

FT09

ENGENHARIA MECANICA

241040471203

EDUARDO OLIVEIRA DA SILVA

666,59

AC

FT09

ENGENHARIA MECANICA

241007806557

BEATRIZ DA SILVA AMARANTE

556,96

AC

FT09

ENGENHARIA MECANICA

241008836074

HENRY AMAURY DE SENA E SILVA

537,93

AC

FT09

ENGENHARIA MECANICA

241001222447

DAVID HENRIQUE MIRANDA DA SILVA

509,38

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

241029220928

LETICIA MARIA BARROSO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

685,34

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

241007497688

JULIA DE MATOS RIBEIRO

650,91

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

241012248738

MARIA CLARA PAIXAO DA CRUZ

622,83

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

241009557018

CLAILSON GUIMARAES CARVALHO

512,02

PP1

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

241005229208

JOAQUIM LIMA LOPES FRAZAO

536,46

PP2

FT11

ENGENHARIA DE PETROLEO E GAS

241045572575

EWERTON BRAZ ROSOS

528,61

AC

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

241006494876

CARLOS GONZALES NETO

656,94

AC

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

241000678888

YANA ELOYZE DE SOUZA MARQUES

528,07

NDC1

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

241037404431

AGATA RAABE SERRAO SILVA

489,34

PP2

IA08

PEDAGOGIA

241005694112

RUSSYANE LELLO DE MIRANDA

426,26

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

241016392524

CAROLINE SAMPAIO PAIVA

630,33

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

241002758589

RAYANNE MORAIS DOS REIS REBOUCAS

617,58

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

241020093225

FABIA LAINE GOMES TELLES

577,55

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

241031017411

SARAH RIBEIRO DA CRUZ

574,84

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

241004494415

MANOELA CARVALHO DOS SANTOS

570,83

NDC1

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

241040673303

RAYNNA VICTORIA DE CARVALHO CURSINO

569,1

PP2

IB08

FISIOTERAPIA

241016654063

LETICIA MENDONCA SILVA BEDOSCHI

683,39

AC

IB08

FISIOTERAPIA

241034782797

MARIA EDUARDA SOUZA CAJADO

641,53

AC

IB08

FISIOTERAPIA

241028127447

EMILY MONTE COSTA

637,46

AC

IB08

FISIOTERAPIA

241003156304

SOFIA FIGUEIREDO DOS SANTOS

591,25

PP1

IB08

FISIOTERAPIA

241010635068

SHARLLA PRESTES DA COSTA

568,06

PP1

IB08

FISIOTERAPIA

241011894136

TAMYRES BAIMA DA SILVA

567,2

PP1

IB08

FISIOTERAPIA

241006036545

KAMYLA GABRIELLE DIAS RICARDO

594,78

PP2

IB08

FISIOTERAPIA

241029632346

ANA BEATRIZ SILVA CARDOSO

594,44

PP2

IB09

BIOTECNOLOGIA

241040550519

BRUNA DANIELLA DE LIMA DANTAS

626,3

AC

IB09

BIOTECNOLOGIA

241022209787

ISABELE ROCHA DE CARVALHO PADUA

625,74

AC

IB09

BIOTECNOLOGIA

241022180905

RICKISON DAVI SOARES ROCHA DO SANTOS

625,36

NDC2

IB09

BIOTECNOLOGIA

241005945787

JULIANE FRAGOSO DE MATOS

578,7

PP1

IB14

CIENCIAS NATURAIS

241003905676

VITORIA CAVALCANTE VENANCIO

513,41

AC

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

241028889335

DAYRA BELEZA ALVES

620,08

AC

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

241020601365

JANAINA INACIO DA SILVA

526,66

AC

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

241022312607

LETICIA PACIFICO GOMES

518,23

PP2

IE02

GEOLOGIA

241000848820

ANDRESSA LOUANY BRASIL DOS SANTOS

501,89

AC

IE07

MATEMATICA - LICENCIATURA

241038616819

CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA

490,32

AC

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

241031202922

LUCAS CRISTIANO FIGUEIREDO DE FREITAS

712,52

AC

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

241026641282

ANDRE MALMSTEEN OLIVEIRA AMORIM

704,33

AC

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

241030836753

CELINO DA SILVA SANTOS FILHO

632,51

PP1

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

241032718488

JOAO PEDRO CASTRO DAS VIRGENS

642,12

PP2

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

241020181509

ICARO CESAR ALMEIDA DE SOUZA

640,71

PP2

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

241017257908

SAMARA MARCELA FERNANDES DE ARAUJO

531,23

AC

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

241006292379

GABRIEL SAMPAIO BIRINO

516,44

AC

IE09

QUIMICA - LICENCIATURA

241022168389

MESSIAS DOS SANTOS FERREIRA

498,56

AC

IE10

FISICA - LICENCIATURA

241049865223

ELDERTTON HUGO CORREA DE SOUSA

516,24

AC

IE10

FISICA - LICENCIATURA

241012471637

ANA CRISTINA CANTO DAS NEVES

495,31

AC

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

241000443143

ANA BEATRIZ DOS SANTOS FARIAS

595,3

AC

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

241007952088

JADE NAREL XAVIER LIRA

569,12

AC

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

241017025099

MARIA MANUELA ALVES DE LIMA

531,19

AC

IE11

QUIMICA - BACHARELADO

241010775914

JULIA WAYNE SOUSA DE ARAUJO

527,88

AC

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

241008218109

LETICIA MIRANDA LIMA

511,13

PP1

IH01

BIBLIOTECONOMIA

241046769626

KLAYTON DA SILVA FADUL

547,14

AC

IH01

BIBLIOTECONOMIA

241008767683

ELYSSON CESAR RAMOS MONTEIRO

494,48

AC

IH06

SERVICO SOCIAL

241010502466

MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA PINHEIRO

563,69

AC

IH06

SERVICO SOCIAL

241003532827

MIRELLA DANDARA DE OLIVEIRA MONTEIRO

528,5

AC

IH06

SERVICO SOCIAL

241032736357

RAYLA DO NASCIMENTO MESQUITA

518,05

AC

IH06

SERVICO SOCIAL

241037195112

JULIA FREITAS DE CARVALHO

484,5

AC

IH07-L

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

241018042853

SILVIA DAS CHAGAS CORDEIRO

521,05

AC

IH08

HISTORIA

241021184569

GIOVANNA CAROLINE DOS SANTOS SILVA

645,5

AC

IH08

HISTORIA

241006549166

ANA CLARA DA CRUZ SAMPAIO

586,2

AC

IH08

HISTORIA

241023408834

ANA CAROLINA REATEGUI GONZALES

583,7

AC

IH08

HISTORIA

241019403898

MARCOS EDUARDO DE ALMEIDA TAVARES

582,09

NDC1

IH10

CIENCIAS SOCIAIS - BACHARELADO

241016493843

BEATRIZ EMANUELLE DE SOUZA PIRES

578,14

AC

IH10

CIENCIAS SOCIAIS - BACHARELADO

241004241824

BIANCA ARAUJO DE OLIVEIRA

563,6

AC

IH10

CIENCIAS SOCIAIS - BACHARELADO

241006229736

HANNY DE MELO BEZERRA

528,39

AC

IH10

CIENCIAS SOCIAIS - BACHARELADO

241026054221

MARIA FERNANDA DE SOUZA COSTA

506,73

AC

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

241028929743

LAYS BASTOS FREITAS

566,24

AC

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

241006387393

HORTENCIA DA COSTA AZEVEDO

540,84

AC

IH13

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

241045727153

FERNANDA BASTOS DE SOUZA

493,58

AC

IH14

FILOSOFIA

241013822887

EMILLY TEIXEIRA DA SILVA

503,03

AC

IH14

FILOSOFIA

241012582383

ALEILKSON NASCIMENTO SENA

483,15

AC

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

241043524636

DJALMA FARIAS TEIXEIRA DE LUSTOSA JUNIOR

605,28

AC

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

241027002823

INGRID DUARTE GOMES

585,01

AC

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

241034797126

BRUNO SOUZA DA COSTA

571,88

AC

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

241007682966

MARCOS EDUARDO DO VALE FERREIRA

557,84

AC

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

241032215444

JOSE LUCAS ZAMBRANO DOS SANTOS

535,18

AC

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

241003586112

RENAN DA SILVA VIEIRA

519,59

AC

IH20

HISTORIA

241006090658

LORENA DE SOUZA MARTINS

594,43

AC

IH20

HISTORIA

241034902676

CAMILE GABRIELY NEVES SARAIVA

579,58

AC

IH20

HISTORIA

241020666046

ANA BEATRIZ LIRA BERNARDO

560,43

AC

IH22

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

241012883740

WENDEL ARCE MATOS

534,8

AC

IH22

GEOGRAFIA - LICENCIATURA

241007555659

ALEXANDRE ALENCAR DE LIMA

513,51

AC

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

241030451116

RAYAN JORDAO DE SOUZA

601,21

AC

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

241010088581

JOAO IGOR MARTINS PEDROSA OLIVEIRA

581,63

AC

IH23

LETRAS - LINGUA E LITERATURA PORTUGUESA

241013164801

LILIANE VIEIRA ROSAS TEIXEIRA

472,06

AC

IH25

ARQUIVOLOGIA

241030822233

KEITIANE CARLA RAMOS CRISPIM

518,48

AC

IH26

SERVICO SOCIAL

241014696280

JESSICA DE SOUZA PINHEIRO

522,46

AC

IH26

SERVICO SOCIAL

241044796472

ADICA JANETH ALBUQUERQUE SILVA

511,89

AC

IH26

SERVICO SOCIAL

241006049027

KASSIA EDUARDA DA SILVA RAMOS

510,18

AC

IH29

LETRAS - LINGUA E LITERATURA JAPONESA

241050529023

RENAN DIAS DE FIGUEIREDO

582,86

AC

IH29

LETRAS - LINGUA E LITERATURA JAPONESA

241032331241

BRENO MORAES ARAUJO

492,8

AC

IH29

LETRAS - LINGUA E LITERATURA JAPONESA

241032329286

MATHEUS AMERICO DA SILVA NERY

485,34

AC

IH29

LETRAS - LINGUA E LITERATURA JAPONESA

241007434509

JACO FELIPE LOPES VALE

481,89

AC

IH30

ARTES VISUAIS

241024682155

GUSTAVO CARMO DE ARAUJO

554,26

PP1

IH30

ARTES VISUAIS

241022374482

RICHARD DE ALMEIDA COSTA

538,86

PP1

IH30

ARTES VISUAIS

241005706213

RAINILSON DOS SANTOS PESSOA

555,66

PP2

IH31

ARTES VISUAIS

241026624288

DYLAN FYLIPE DE LIMA MARTINS

539,6

AC

IH31

ARTES VISUAIS

241002960607

VITORIA FERNANDA GOMES LOPES

517,56

AC

IH39

RELACOES PUBLICAS

241019428432

MILENA REBOUCAS VALE

642,7

AC

IH39

RELACOES PUBLICAS

241004615746

FATIMA STEPHANE MADEIRO MARQUES

595,86

AC

IH39

RELACOES PUBLICAS

241000485144

AYSHINA HORTA DE SOUZA

542,36

NDC1

IH39

RELACOES PUBLICAS

241010040632

ADRIELE SILVA DE OLIVEIRA

559,83

NDC2

IH46

JORNALISMO

241033706854

RONNY CRISTIANO AMAZONAS DUARTE

594,71

NDC1

IH46

JORNALISMO

241024503138

MARIA VITORIA LOPES DE SIQUEIRA

574,4

PP1

IH46

JORNALISMO

241025915745

LUIS JOSE PONCHET FELIX

550,9

PP1

IH46

JORNALISMO

241041676891

ADRIEL MARCOS CASTRO DE SOUZA

608,33

PP2

IH46

JORNALISMO

241002236560

LARISSA HENRIQUE VIANA

581,38

PP2

IN02

PEDAGOGIA

241001521020

DARCILENE MOCAMBITE DE SOUZA

450,8

AC

IN02

PEDAGOGIA

241049668510

DELIANE CARNEIRO FERNANDES

433,41

AC

IP01

ADMINISTRACAO

241003405743

MOISES SOUZA PRATA

534,28

AC

IP01

ADMINISTRACAO

241024271439

JOELSON CARNEIRO RIBEIRO

530,45

AC

IP01

ADMINISTRACAO

241007470016

SOLANE MARIA DE CARVALHO DOS SANTOS

517,14

AC

IP01

ADMINISTRACAO

241016899338

LUCAS MOITINHO BARROS

470,8

NDC2

IP03

EDUCACAO FISICA

241024152282

FABIANA BARBOSA DE SOUZA

521,3

AC

IP03

EDUCACAO FISICA

241009872680

LUIZ EDUARDO DA SILVA PONTES

512,63

AC

IP03

EDUCACAO FISICA

241004988051

CHARLIANE MARINHO TAVARES

503,96

AC

IP03

EDUCACAO FISICA

241010698066

RANIELLY DOS SANTOS MELO

468,45

AC

IP04

PEDAGOGIA

241038042586

KARINA VIEIRA DOS REIS

514,81

AC

IP04

PEDAGOGIA

241027474337

NOELE PIMENTEL DE SOUZA

475,09

AC

IP04

PEDAGOGIA

241039647490

RAYSSA GAIA DOS SANTOS

470,91

NDC1

IP04

PEDAGOGIA

241004111886

GILLIANE TAVARES LOPES

448,89

PP2

IP05

SERVICO SOCIAL

241016043622

NANDO VINICIUS PENA BARROSO

545,21

AC

IP05

SERVICO SOCIAL

241009995176

GERALDO BATISTA GUERREIRO

542,45

AC

IP05

SERVICO SOCIAL

241006221287

DIEGO VIEIRA REIS

533,8

AC

IP05

SERVICO SOCIAL

241001675834

ANGELINA DA SILVA TAVARES

523,55

NDC1

IP05

SERVICO SOCIAL

241044144046

JACKELINE BELEM DOS SANTOS

436,34

PP2

IP06

ZOOTECNIA

241008480782

RONERILSON FEIJO JACAUNA

480,27

AC

IP06

ZOOTECNIA

241014855050

ANA CLARA DOS SANTOS OLIVEIRA

459,43

AC

IP07

ARTES VISUAIS

241012967188

ANTONIO JOSE DA SILVA TEIXEIRA

490,93

AC

IP07

ARTES VISUAIS

241009835737

MATEUS NOGUEIRA DA SILVA

483,65

AC

IP07

ARTES VISUAIS

241032210098

LARISSA FARIAS MARTINS

451,78

AC

IS01

NUTRICAO

241007539075

MICHELLY FERREIRA DA SILVA

545,69

AC

IS03

FISIOTERAPIA

241024040479

AGATA FERREIRA RODRIGUES

561,26

AC

IS03

FISIOTERAPIA

241003972403

LORENA KAROLYNE BRITO DOS SANTOS

556,74

AC

IS03

FISIOTERAPIA

241019358142

BEATRIZ DOS SANTOS CASTRO

554,88

AC

IS03

FISIOTERAPIA

241030907026

RAYKA MARIA DE SOUZA ARAUJO

512,91

AC

IS04

ENFERMAGEM

241040054223

ELISA MEDEIROS DA SILVA

582,09

AC

IS04

ENFERMAGEM

241015185218

ANNE BEATRIZ FERREIRA DA SILVA

550,94

AC

IS04

ENFERMAGEM

241008483588

NAYANDRA DO NASCIMENTO RODRIGUES

547,68

AC

IS04

ENFERMAGEM

241007013584

LUIZ GUSTAVO DA SILVA NOVAES

511,95

AC

IT01

SISTEMAS DE INFORMACAO

241021073077

LIVIA FERREIRA MONTEIRO

540,66

AC

IT01

SISTEMAS DE INFORMACAO

241014397699

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA

524,63

AC

IT02

FARMACIA

241011238243

THATIANA CORREA DOS SANTOS

566,09

AC

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

241015000219

RENAN AUGUSTO DOS SANTOS SCHULTZ

552,41

AC

IT18

AGRONOMIA

241005076625

NAIRA TACIANE VALE CALMONT

460,41

AC


logotipo

Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 07/04/2025, às 09:50, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2534481 e o código CRC 75531F04.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, secretariaproeg@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.053897/2024-87

SEI nº 2534481