Boletim de Serviço Eletrônico em 07/04/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação

 

EDITAL Nº 021, DE 07 DE ABRIL DE 2025

PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DO PROCESSO SELETIVO CONTÍNUO - PSC 2025

SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA, BASEADA NA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por meio da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - Proeg, considerando o Edital Nº 20/2024-GR, de 16 de agosto de 2024,  Processo Seletivo Contínuo - PSC 2025 - 3ª Etapa (3ª Série do Ensino Médio), Projeto 2025, e sua retificação, torna pública a divulgação dos procedimentos para solicitação de Matrícula Institucional dos candidatos CONVOCADO(A)S, na SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA do Processo Seletivo Contínuo - PSC 2025, conforme ANEXO VI, deste Edital.

 

I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Este Edital, disponibilizado na página da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação - PROEG, em https://proeg.ufam.edu.br/, prevê normas para:

1.1. A solicitação de Matrícula Institucional na Universidade Federal do Amazonas para os candidatos CONVOCADO(A)S, na SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA dos candidatos  classificados Processo Seletivo Contínuo - PSC 2025, conforme ANEXO VI, deste Edital.

1.2. A Manifestação de Interesse em permanecer na Lista de Espera para os cursos de graduação da UFAM, conforme item XVI deste Edital.

2. OBRIGAÇÕES DO(A) CANDIDATO(A). É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a leitura deste Edital e realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional.

2.1. O(A) candidato(a) deverá cumprir e realizar os procedimentos, as obrigações, os prazos para solicitação da Matrícula Institucional e de interposição de recursos, os critérios de comprovação de renda, bem como os atos  de confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e também os critérios de comprovação da condição de pessoa com deficiência (PCD) constantes neste edital;

2.2. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar todos os procedimentos de Solicitação da Matrícula Institucional no Sistema Ingresso somente no período determinado, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital;

2.3. Os Resultados das análises da documentação apresentada para a Matrícula Institucional para comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (Renda, PPI e PCD) e, ainda, resultado  final da Solicitação da Matrícula Institucional (matricula deferida ou matrícula indeferida) e decisão de recurso, devem ser acompanhados conforme orientações constantes deste Edital.

2.4. O cálculo, feito pelo INEP/MEC,  de distribuição de vagas para este Processo Seletivo está em conformidade com os percentuais divulgados pelo IBGE, referente ao censo demográfico de 2022 do Estado do Amazonas, com 73,70% para pretos e pardos, 12,45% para indígenas, 7,14% para pessoas com deficiência e 0,07% para quilombolas, conforme publicado no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br.

2.5. Em nenhuma hipótese será aceita Solicitação de Matrícula condicional ou extemporânea fora dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital.

 

II - INFORMAÇÕES GERAIS

3. O Sistema Ingresso é a única plataforma utilizada para todos os procedimentos relativos à solicitação de Matrícula Institucional para ingresso em curso de graduação na Universidade Federal do Amazonas - UFAM.

4. Sob pena de perda da vaga, o(a) candidato(a) deverá realizar todos os procedimentos de solicitação de matrícula nos termos deste Edital.

5. O(A) candidato(a) aprovado(a) deverá realizar o envio dos documentos exigidos para a matrícula e concluir todos os passos da Solicitação da Matrícula Institucional, exclusivamente pela internet, na plataforma do Sistema Ingresso.

5.1. O período para realizar o envio dos documentos no Sistema Ingresso para esta Chamada, conforme as normas deste Edital, está contido no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

5.1.1. Recomenda-se, para realização dos procedimentos de solicitação de matrícula institucional, o uso dos navegadores Chrome e Firefox e não utilizar dispositivos móveis (tablet e smartphone).

5.2. Do acesso a plataforma do Sistema Ingresso disponível em:  ingresso.ufam.edu.br

5.3. Para acessar o Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o login no Sistema Ingresso utilizando o número do seu CPF e senha;

b) Quando se tratar de primeiro acesso ao Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) deverá clicar em primeiro acesso e preencher os campos com as informações solicitadas para o recebimento da senha (provisória) de acesso, que será enviada para o e-mail informado no momento da inscrição no processo seletivo. A senha (provisória) recebida deverá ser trocada pelo(a) candidato(a), por uma de sua preferência, após o primeiro login no portal do Sistema Ingresso. É de inteira responsabilidade do (a) candidato(a) a guarda e sigilo da senha utilizada; 

c) O(a) candidato(a) poderá solicitar uma nova senha de acesso ao Sistema Ingresso, a qualquer tempo, através da opção “Esqueci a senha”; E,

d) Caso o(a) candidato(a) não tenha mais acesso ao e-mail que registrou no momento da inscrição no processo seletivo, deverá solicitar a atualização, entre os dias 08 de abril de 2025 a 10 de abril de 2025 enviando um correio eletrônico para acessoingresso@ufam.edu.br, informando: nome completo, processo seletivo, curso, CPF, o e-mail cadastrado anteriormente e o novo e-mail a ser registrado.

5.4. De acordo com a modalidade de opção de Reserva de Vagas de inscrição e de seleção o(a) candidato(a) aprovado(a) deverá comprovar: os critérios de renda, a autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola e indígena e da condição de pessoa com deficiência (PCD), exclusivamente pela internet, no mesmo período de Solicitação da Matrícula Institucional, nos termos deste Edital.

5.5. Para solicitar a Matrícula Institucional, o(a) candidato(a) deverá:

a) Realizar o envio de toda documentação obrigatória exigida para matrícula;

b) Comprovar os critérios de Ampla Concorrência e de Reserva de Vagas (Modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDDC2); e

c) Acompanhar as análises dos documentos apresentados e o resultado final da Solicitação da Matrícula Institucional de acordo com o cronograma do Anexo I deste Edital

5.6. Ao Solicitar a Matrícula institucional, o(a) CANDIDATO(A):

a) Confirma que leu e entendeu todos os termos e condições do presente Edital;

b) Aceita todo o regulamento pertinente ao processo de matrícula, não podendo alegar desconhecimento de quaisquer disposições normativas;

c) Confirma que preenche todos os requisitos exigidos para ocupação da vaga na modalidade para a qual concorreu; e

d) Compromete-se a acompanhar o andamento da sua Solicitação de Matrícula Institucional e a análise dos documentos apresentados, bem como a comprovação dos critérios de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) no Sistema Ingresso.

 

III - DA RESERVA DE VAGAS

6. O(A) candidato(a) que optou por participar na modalidade reserva de vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverá, obrigatoriamente:

a) Ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA); ou

b) Ter obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de competência realizados pelos sistemas estaduais de ensino.

7. Por escola pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do art. 19, I, da Lei n° 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), ou seja, a escola pertencente à administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, assim declarada no Censo Escolar da Educação Básica;

8. Não são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação na modalidade reserva de vagas: as escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi e Senac), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares (mesmo que mantenham educação gratuita).

9. Terá a matrícula institucional indeferida na modalidade de reserva de vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) o(a) candidato(a) que tenha estudado em escolas particulares, ainda que com bolsa de estudos integral ou parcial, ou que tenha estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, nos termos do art. 19, II e III, da Lei nº 9.394/1996 (LDB).

10. Com base no art. 8°da Lei nº 12.711/2012 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, a UFAM implementará 50% (cinquenta por cento) da reserva de vagas para o Processo Seletivo Contínuo - PSC 2025, observadas as seguintes condições:

10.1. PP1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente) ;

10.2. IND1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram indígenas;

10.3. QLB1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo, que se autodeclaram quilombolas;

10.4. PCD1 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.5. NDC1 - estudantes egressos de escolas públicas, que comprovarem receber renda familiar bruta per capita mensal, igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo;

10.6. PP2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram negros (pretos e pardos com fenótipo afrodescendente);

10.7. IND2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram indígenas;

10.8. QLB2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda, que se autodeclaram quilombolas;

10.9. PCD2 - estudantes com deficiência, egressos de escolas públicas, independentemente de renda;

10.10. NDC2 - estudantes egressos de escolas públicas, independentemente de renda.

 

IV - DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

11. No período da Solicitação da Matrícula Institucional, o(a)  candidato(a) aprovado(a) deverá acessar o Sistema Ingresso e realizar os seguintes procedimentos:
I) Para todos(as) o(a)s candidato(a)s: 
a)  Preencher e/ou atualizar todos os dados (pessoais, endereço, dados complementares e de escolaridade) solicitados no Sistema Ingresso, sem deixar campos em branco;
II) Para o(a)s candidato(a)s das modalidades PP1, IND1,QLB1, PCD1, NDC1:
a) Solicitar a confirmação dos critérios de renda;

b) Preencher os dados específicos solicitados e fazer o envio, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;
III) Para candidato(a)s das modalidades PCD1 e PCD2:
a) Solicitar a confirmação da condição de pessoa com deficiência  (PCD);
b)  preencher os dados específicos solicitados e fazer o envio, no local adequado, dos documentos exigidos para esta finalidade;

IV) Para o(a) candidato(a) das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1 ou QLB2 solicitar a confirmação da autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), quilombola ou indígena o(a) candidato(a) deverá:

a) Preencher os dados específicos solicitados; E,

b) Fazer o envio, no local adequado, do documento exigido para esta finalidade (modalidades IND1, IND2, QLB1 e QLB2);

c)  Fazer o envio, no local adequado, do vídeo exigido para esta finalidade (modalidades PP1 e PP2);
11.1. Candidato(a) deverá revisar todos os dados e toda documentação de matrícula registrados no Sistema Ingresso e, se necessário, fazer a correção antes de finalizar;
11.2. Ler com atenção todos os termos da Declaração de verificação de documentos e marcar a caixa de seleção presente na tela de ciência de acordo com o disposto na referida declaração, sem a qual não será possível concluir a Solicitação da Matrícula Institucional;
11.3. Clicar no botão “Enviar para análise” inserindo a senha pessoal e intransferível;
11.4. Ao clicar em "Enviar para análise" o(a) candidato(a) conclui, dessa forma, todas as etapas do processo de solicitação da matrícula institucional não podendo alterar dados ou anexar quaisquer documentos.
11.5. Os procedimentos de inserção de dados e upload (envio) dos documentos deverão ser realizados com toda a atenção pelo(a) candidato(a), de modo que todas as informações e todos os documentos apresentados sejam verdadeiros e estejam corretos no Sistema Ingresso, sob pena de indeferimento da Solicitação da Matrícula Institucional.

 

V - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A) CANDIDATO(A)

12.  Documentação de matrícula institucional obrigatória para todo(a) candidato(a) aprovado(a) é a seguinte: 
I) documento  de identificação pessoal; e
II) comprovação de escolaridade do Ensino Médio.

12.1. O original de cada documento listado abaixo deverá ser individualmente digitalizado (tamanho máximo de 500Kb, cada documento) de modo que todas as informações do documento estejam perfeitamente legíveis, sem cortes e/ou rasuras, e consiste em:

I) 01 (uma) foto 3x4 atual (envio em formato jpeg ou jpg, tamanho máximo de 500Kb), com a seguinte  especificação:  Fundo  branco  e  com  roupa  adequada  para  documento  oficial  (Exemplo: Carteira de Identidade (RG));

II) Documento  de  Identificação  com  foto  (envio  em  formato  PDF),  PREFERENCIALMENTE
Carteira de Identidade – RG (frente e verso);

III) A  Carteira de Identidade Nacional - CIN será aceita, no formato digital (PDF), com as devidas marcações de emissão do aplicativo gov.br

12.2. Na ausência da Carteira de Identidade, serão aceitos apenas:
I) Carteira de Trabalho e Previdência Social-CTPS (páginas com a foto do candidato e a de dados de identificação do titular do CTPS); ou
II) Carteira de conselho profissional; ou
III) Passaporte; ou
IV) Carteira Nacional de Habilitação - CNH.
12.3. Documentos digitais sem foto NÃO SERÃO ACEITOS.

12.4. CPF ou o Comprovante de Situação Cadastral junto à Receita Federal (envio em formato PDF).

12.5. Documentos de comprovação de escolaridade de Ensino Médio (envio em formato PDF).

12.5.1. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso) ou documento equivalente, caso não esteja integrado ao Histórico Escolar, com:

I) Assinatura do(a) candidato(a) conforme documento de identificação (somente se houver espaço destinado para assinatura do(a) candidato(a) no certificado);

II) Assinatura(s) do(s) responsável(is) pela emissão e registro do certificado na instituição de ensino responsável pela emissão do certificado (diretor(a) e/ou secretário(a)); e

III) reconhecimento do órgão de educação responsável pela autorização e funcionamento da escola;

12.5.2. Histórico Escolar do Ensino Médio completo.

12.6. Parecer de Equivalência de estudos emitido pela Secretaria de Estado da Educação ou órgão equivalente e publicado no Diário Oficial, caso o(a) candidato(a) tenha concluído o Ensino Médio no exterior;

12.7. Documentos redigidos em língua estrangeira, comprobatórios da conclusão do Ensino Médio ocorrida no exterior. Estes documentos devem conter o visto ou autenticação da autoridade competente do país de origem, e estarem acompanhados da respectiva tradução oficial juramentada.

 

VI - DA DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODO(A)S O(A)S CANDIDATO(A)S APROVADO(A)S PARA AS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS

13. Os documentos para comprovação de renda (modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1) deverão ser inseridos no Sistema Ingresso durante a realização da Solicitação da Matrícula Institucional.

13.1. Documentação para comprovação de escolaridade do Ensino Médio para todas as modalidades de Reserva de Vagas:

13.1.1. Ensino Médio em escola pública brasileira. Todo(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2) deverão comprovar a conclusão integral (três séries) do Ensino Médio em escola pública brasileira, no momento da sua solicitação de matrícula, fazendo o envio dos documentos solicitados.

13.1.2. O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s em modalidades de Reserva de Vagas deverão apresentar documentação específica para comprovação do atendimento aos critérios de renda, autodeclaração de negro (preto), negro (pardo), indígena, quilombola e condição de pessoa com deficiência (PCD).

 

VII - DOS PROCEDIMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

14. O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) na modalidade de Reserva de Vaga Autodeclarados Negros (Pretos e Pardos com fenótipo afrodescendente), Indígenas e Quilombolas - deverá realizar a solicitação de confirmação da autodeclaração de negro (preto) ou negro (pardo) ou de indígena ou de quilombola.

15. A análise das autodeclarações serão feitas conforme a seguir:

15.1. Para candidato(a) que se autodeclarar Negro (Preto e Pardo com fenótipo afrodescendente), será automaticamente submetido(a) à averiguação de sua autodeclaração por Bancas vinculadas à Comissão Geral de Heteroidentificação da UFAM e, na hipótese da não confirmação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

15.2. Para candidato(a) que se autodeclarar indígena a aferição será realizada via análise documental.

15.3. Para candidato(a) que se autodeclarar quilombola a aferição será realizada via análise documental.

 

VIII - DA SOLICITAÇÃO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO, PARDO, INDÍGENA E QUILOMBOLA

16. Para solicitar a confirmação o(a) candidato(a) deverá:

a) Acessar o Sistema Ingresso pelo endereço: ingresso.ufam.edu.br na área correspondente aos cotistas; e

b) Selecionar a opção para acesso ao cadastro de Documentos da Cota (PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2), devendo anexar TODOS os documentos e vídeo exigidos em tela.

16.1. DO VÍDEO DE AUTODECLARAÇÃO EXIGIDO PARA O(A)S CANDIDATO(A)S QUE SE DECLARAREM PRETOS, PARDOS

16.1.1. O(a) candidato(a) que se autodeclarar negro (preto) ou negro (pardo) deverá encaminhar para análise (01) vídeo com as seguintes especificações:

a) Vídeo: O(A) candidato(a) deverá anexar um vídeo individual recente, portando (segurando) um documento de identificação oficial (identidade ou documento oficial com foto) frente e verso, de modo a garantir a nitidez e visibilidade das imagens, tanto do(a)candidato(a), quanto da documentação;

b) No vídeo, o(a) candidato(a) deverá ler a seguinte frase indicada no sistema: Eu, “dizer o nome”, inscrito no processo seletivo “(nome do Processo Seletivo)”, me autodeclaro “dizer a opção”: Preto(a) ou Pardo(a);

c) O vídeo deverá ser gravado, obrigatoriamente, com as seguintes características:

- Boa iluminação;

- Fundo branco;

- Sem maquiagem;

- Sem filtros de edição;

- Boa resolução, E, 

- Que mostre, da melhor forma possível, as reais características fenotípicas do(a) candidato(a).

16.1.2. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da sua solicitação e verificar se realizou o upload de todos os arquivos solicitados. Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

16.1.3. Ao solicitar confirmação de heteroidentificação negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de heteroidentificação para negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) tem como base a Lei Nº12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar preto(a) ou pardo(a) tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

16.2. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE PRETO(A) E PARDO(A)

16.2.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação PPI, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br, na área Acompanhamento.

16.2.2. Na análise da solicitação do(a) candidato(a) será observado, exclusivamente, critério fenotípico.

16.2.2.1. Não será avaliada a ancestralidade do(a) candidato(a).

16.2.3. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

16.2.4. O(A) candidato(a), a critério da UFAM, poderá ser convocado(a), a qualquer momento, para uma entrevista via web conferência e/ou presencial com a UFAM, e que poderá ter a confirmação recusada em caso de não comparecimento na entrevista, problemas nas imagens apresentadas, ou por falta de identificação do(a) candidato(a) através do documento apresentado. A entrevista só ocorrerá iniciativa ou determinação da UFAM. O(A) candidato(a) será informado(a) sobre o agendamento da entrevista e local de comparecimento através de e-mail ou contato informado no ato da solicitação da matrícula institucional.

16.2.5. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não atende aos critérios fenotípicos (cor de pele, características da face e textura do cabelo);

II - Não se autodeclarou Negro (preto) ou Negro (pardo);

III - Não compareceu na entrevista, se convocado(a);

IV - Não foi possível a identificação do(a) candidato(a) através do documento enviado;

V - Não foi possível realizar a avaliação com as imagens apresentadas pelo(a) candidato(a); e/ou

VI - Não enviou documentação exigida.

16.2.6. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA poderá acessar o parecer final na Área de Acompanhamento do Sistema Ingresso.

16.2.7. O(A) candidato(a) que tiver sua autodeclaração CONFIRMADA fica ciente que:

a) A confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a negro(preto) e negro (pardo) ou indígenas, determinadas pela Lei Nº 12.711/12, alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR INDÍGENA

17. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) indígena deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação indígena a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

17.1. O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

17.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de heteroidentificação (indígena), o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de indígenas tem como base a Lei Nº 12.711/12 alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar indígena tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de indígena, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação indígena;

c) O Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (RANI) NÃO SERÁ ACEITO como documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade;

17.3. PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE INDÍGENA

17.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação (IND1, IND2), durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

17.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

17.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Indígena;

II - Não enviou documento hábil que comprove ser indígena, de acordo com o item 17.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

X - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA CANDIDATO(A) QUE SE AUTODECLARAR QUILOMBOLA

18. O(A) candidato(a) autodeclarado(a) quilombola deverá apresentar documento de comprovação de pertencimento a povo/comunidade emitido por organização/associação quilombola a qual pertença, em formato pdf, com tamanho máximo de até 500 Kb).

18.1 . O(A) candidato(a) deverá revisar todos os dados da solicitação e verificar se realizou o upload de todo(s) o(s) arquivo(s) solicitado(s). Caso identifique algum problema, poderá voltar no formulário e fazer a alteração necessária.

18.2. Ao finalizar a solicitação de confirmação de autodeclaração quilombola, o(a) candidato(a) DECLARA ciência de que:

a) A análise de autodeclaração quilombola tem como base a Lei Nº 12.711/12 (Lei de Cotas), alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e que ao se declarar quilombola tem plena ciência das sanções previstas na Lei Penal;

b) No caso de quilombola, a avaliação será feita com base exclusivamente no documento de comprovação de pertencimento do povo/comunidade ou organização/associação quilombola;

18.3 PROCEDIMENTOS PARA CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO DE QUILOMBOLA.

18.3.1. O(A) candidato(a) deverá acompanhar a situação da Solicitação de Confirmação, durante todo o processo de análise, através do Sistema Ingresso: ingresso.ufam.edu.br.

18.3.2. A autodeclaração apresentada pelo(a) candidato(a) será devidamente analisada pela UFAM, com parecer final, CONFIRMADA ou NÃO CONFIRMADA.

18.3.3. O(A) candidato(a) poderá ter sua autodeclaração NÃO CONFIRMADA pelos seguintes motivos:

I - Não se autodeclarou Quilombola;

II - Não enviou documento hábil que comprove ser quilombola, de acordo com o item 18.2., alínea "b" deste Edital;

III - Não enviou documentação exigida.

 

XI - DOS PROCEDIMENTOS DE CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

19. O(A) candidato(a) aprovado(a) na modalidade de Reserva de Vaga às pessoas com Deficiência (PCD), conforme Lei nº 12.711/2012, alterada pela Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, deverá comprovar a Condição de Deficiência conforme descrito nos itens que seguem:

19.1 De acordo com a art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, e se enquadra nas nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989, que, por sua vez, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando- se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Art. 5º, § 1º, I, “a”, do Decreto nº 5.296/2004);

b) Surdez ou Deficiência auditiva: deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Art. 5º, § 1º, I, “b”, do Decreto nº 5.296/2004);

c) Cegueira ou Baixa Visão: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Art. 5º, § 1º, I, “c”, do Decreto nº 5.296/2004) e visão monocular (Súmula N. 377 do Superior Tribunal de Justiça- STJ);

d) Deficiência intelectual: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: 1. comunicação; 2. cuidado pessoal; 3. habilidades sociais; 4. utilização dos recursos da comunidade; 5. saúde e segurança; 6. habilidades acadêmicas; 7. lazer; e 8. trabalho; (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004);

e) Transtorno de Espectro Autista (TEA): A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais (Art. 1º, § 2º da Lei nº 12.764/2012). É considerada com transtorno do espectro autista aquela pessoa caracterizada nas seguintes formas clínicas:

e.1) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento (Art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 12.764/2012);

e.2) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. (Art. 1º, § 1º, II, da Lei nº 12.764/2012);

f) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências (Art. 5º, § 1º, I, “e”, do Decreto nº 5.296/2004).

19.2. O(A) candidato(a) será submetido(a) a averiguação de sua condição de deficiência pela UFAM e, na hipótese da não comprovação, o(a) candidato(a) perderá sua vaga.

19.3. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

19.3.1. A comprovação da condição de deficiência deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes documentos:

a) Laudo médico assinado por um médico especialista, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID). Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado;

b) Exame de Audiometria, no qual conste o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e número do conselho de classe do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) com Surdez ou Deficiência Auditiva;

c) Exame Oftalmológico em que conste a acuidade visual e a medida do campo visual nos casos que forem pertinentes, com o nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRM ou RMS do profissional que realizou o exame. Apenas para candidato(a) Cegueira ou Baixa Visão;

d) O(A) candidato(a) poderá anexar exames que comprovem a deficiência;

e) Para candidato(a) com Deficiência Intelectual: avaliação psicopedagógica que demonstre que, ao longo da vida, o candidato(a) apresentou funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho (Art. 5º, § 1º, I, “d”, do Decreto nº 5.296/2004), realizada por psicólogo(a), com nome legível, carimbo, especialização, assinatura e CRP do profissional que realizou a avaliação.

19.4. DOS PROCEDIMENTOS DA CONFIRMAÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEFICIÊNCIA

19.4.1. O processo da confirmação da condição de deficiência do(a) candidato(a) irá considerar os documentos comprobatórios descritos no item 19.3.1. deste Edital, que serão avaliados pela UFAM.

19.4.2. A não apresentação da documentação específica pelos candidato(a)s inscritos nas vagas reservadas para pessoas com deficiência acarretará em não confirmação da sua condição de deficiência e, consequentemente, no indeferimento da solicitação de matrícula e a perda da vaga.

19.4.3. A não confirmação da condição de deficiência poderá ocorrer quando:

I - Não atender aos critérios de deficiência para preenchimento de vagas reservadas às pessoas com deficiência;

II - Não apresentar documentação exigida; ou

III - Não for possível a identificação do candidato(a) através dos documentos enviados.

19.4.4. O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência NÃO CONFIRMADA poderá acessar o resultado da avaliação no Sistema Ingresso.

19.4.5. O(A) candidato(a) que tiver sua condição de deficiência CONFIRMADA fica ciente que, a confirmação é válida para ingresso e matrícula nas vagas reservadas a pessoa com deficiência, determinadas pela Lei nº 12.711/2012 alterada pela Lei nº 13.409/2016, apenas para este processo de seleção para o qual se inscreveu.

 

XII - DOS PROCEDIMENTOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA OBRIGATÓRIOS PARA CANDIDATO(A) DE RESERVA DE VAGAS MODALIDADES PP1, IND1, QLB1, NDC1, PCD1

20. Estes Procedimentos são de observância obrigatória do(a)s candidato(a)s convocado(a)s, por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1,QLB1,  NDC1, PCD1.

20.1. Somente serão matriculados o(a)s candidato(a)s que, além de terem cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, comprovem renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 salário-mínimo (um salário- mínimo ) per capita, nos termos do item 21.2 deste Edital.

20.2. São valores de referência do item 20.1:

a) Valor do salário mínimo de 2024 considerado é de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), conforme DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

20.3. O(A) candidato(a), para fins de apuração e comprovação da renda familiar bruta mensal per capita, deve ESCOLHER SOMENTE UMA das opções a seguir:

I) PREFERENCIALMENTE,  encaminhar  comprovante  de  cadastro  do  CADÚNICO  atualizado, de acordo com a Portaria MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, alterada pela Portaria MEC nº 19, de 06 e novembro de 2014, nos termos do item 20.4 deste Edital; Ou

II) Encaminhar, seguindo a ordem de anexação, as informações e os documentos constantes dos ANEXOS II, III, IV e V deste Edital, nos termos do item 20.5 deste Edital.

20.4. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA POR MEIO DO CADÚNICO (envio em formato PDF)

20.4.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um salário mínimo) per capita deverá ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

20.4.2. No prazo estabelecido para submissão dos documentos de matrícula, o(a) candidato(a) deverá anexar o comprovante de cadastro do Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal (CADÚNICO) devidamente autenticado.

20.4.3 O comprovante de cadastro (acesso em: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home) deverá conter, obrigatoriamente, todas as informações listadas nas letras a seguir:

a) Nome do(a) candidato(a);

b) Data de nascimento do(a) candidato(a);

c) Número de Identificação Social (NIS) do(a) candidato(a);

d) Nome, data de nascimento, NIS, parentesco e estado cadastral de cada um dos integrantes do núcleo familiar do(a) candidato(a);

e) Valor da renda per capita familiar que, sem qualquer ambiguidade, não poderá ultrapassar 1 SM (um salário- mínimo), ou seja, o valor de R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com o item 20.2., alínea "a";

f) Expressão “Cadastro atualizado: SIM”;

g) Município/UF onde está cadastrado(a);

h) Chave de segurança para confirmar a autenticidade do documento;

i) Abaixo, modelo do comprovante de cadastro do CADÚNICO que deve ser enviado pelo(a) candidato(a):

 

20.4.4. Não será aceito, sob qualquer circunstância, comprovante de cadastro do CADÚNICO divergente do especificado no item 20.4.3.

20.4.5. No ato da solicitação de matrícula on-line, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, o(a) candidato(a) inscrito(a) no CADÚNICO deverá copiar a chave de segurança indicada na letra “h” do item 20.4.3. e colar no campo destinado a esta finalidade.

20.4.6. Em observância à Portaria nº 501/MDS, de 29 de novembro de 2017, uma vez que serão utilizadas as informações do CADÚNICO, o cálculo da renda familiar é de responsabilidade do órgão gestor do CADÚNICO.

20.5. DA COMPROVAÇÃO DE RENDA ENVIANDO OS DOCUMENTOS DOS ANEXOS II, III, IV ou V DESTE EDITAL

20.5.1. A comprovação da renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1 (um salário mínimo) per capita (R$ 1.412,00 (Hum mil, quatrocentos e doze reais), de acordo com o item 20.2., alínea "a", deverá  ser realizada exclusivamente pela internet, através do Sistema Ingresso, acesso pelo link: ingresso.ufam.edu.br, de acordo com o cronograma constante no Anexo I deste Edital.

20.5.2. O(A) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, enviar os documentos:

I) De renda ou da falta de renda: Especificados nos ANEXOS II, III, IV ou V deste Edital, do(a) CANDIDATO(A) e de TODAS AS PESSOAS que moram na mesma residência que o(a) candidato(a); E, 

II) Da comprovação de residência do(a) candidato(a).

20.5.3. A documentação de renda deve, obrigatoriamente, ser anexada em um único arquivo de formato PDF de até 5 MegaBytes (MB).

20.5.4. O(A) candidato(a) aprovado(a), por meio da Reserva de Vagas, com comprovação de renda, nas seguintes modalidades: PP1, IND1, QLB1, NDC1, PCD1, que não comprovar renda familiar igual ou inferior a 1 salário- mínimo (um salário-mínimo) per capita, nos termos deste Edital, não terá sua matrícula institucional efetivada. O(A) candidato(a) perderá assim, sem qualquer regalia ou exceção, o direito de ingresso e a vaga.

 

XIII - DA ANÁLISE DE DOCUMENTOS DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

21. Análise da documentação seguirá o Cronograma especificado no ANEXO I deste Edital.

21.1. A UFAM designará comissões específicas para analisar as informações e documentos apresentados pelo(a) candidato(a), sendo:

a) Comissão Documental: Para Identificação e de conclusão do Ensino Médio;

b) Comissão de Renda: Para Comprovação de renda;

c) Comissão de Heteroidentificação: Para Autodeclaração de negro (preto e pardo com fenótipo afrodescendente) indígena, quilombola; E,

d) Comissão de PCD: Para condição de pessoa com deficiência (PCD), 

21.2. Após as análises, cada Comissão emitirá decisão de deferimento ou de indeferimento através de despacho disponibilizado no Sistema Ingresso.

 

XIV - DO RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL

22. Compete ao Departamento de Registro Acadêmico – DRA, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, através da Coordenação de Matrícula, emitir o resultado final da Solicitação de Matrícula de deferimento (com o status “Matrícula Deferida”) ou de indeferimento (com o status “Matrícula Indeferida”), observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) de Reserva de Vagas.

22.1. Deferimento. A Solicitação da Matrícula Institucional do candidato(a) somente será deferida, e terá o status “Matrícula Deferida”, após ser conferida e aprovada toda a documentação exigida, observado(s) despacho(s) final(is) emitido(s) pela(s) comissão(ões) para o cumprimento dos requisitos de ocupação da vaga para a qual o candidato(a) se inscreveu e foi aprovado(a), apresentada nos termos deste Edital;

22.1.1. O Resultado de análise da solicitação de matrícula institucional será disponibilizado para o(a) candidato(a) no Sistema Ingresso, conforme cronograma constante no ANEXO I deste Edital;

22.2. Verificado o status “Matricula Deferida”, na área Acompanhamento no Sistema Ingresso, no campo "Detalhes" o(a) discente ingressante deverá acessar e ler o seu Comprovante de Matrícula Institucional;

22.3. Indeferimento. A Solicitação de Matrícula do(a) candidato(a) será indeferida, e terá o status “Matrícula Indeferida”, em caso de:

a) Não apresentação (anexação) da documentação de matrícula nos prazos e termos estabelecidos neste Edital;

b) Não seja comprovada a conclusão integral do Ensino Médio em Escola Pública Brasileira, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, PP2, IND1, IND2, QLB1, QLB2, PCD1, PCD2, NDC1, NDC2, no momento da solicitação de matrícula, nos termos deste Edital;;

c) Não confirmação de comprovação de renda, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1, IND1, QLB1, PCD1;

d) Não confirmação da autodeclaração de negros (pretos) negros (pardos) , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PP1 e PP2;

e) Não confirmação da autodeclaração de indígenas , no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades IND1 e IND2;

f) Não confirmação da autodeclaração quilombolas, no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades QLB1 e QLB2;

g) Não confirmação da condição de pessoa com deficiência (PCD), no caso de candidato(a)s de Reserva de Vagas das modalidades PCD1 e PCD2.

23. O(A) candidato(a) que tiver a matrícula indeferida e não submeter recurso, no período estabelecido no cronograma do Anexo I, visando sanar o(s) motivo(s) do indeferimento da matrícula perderá, automaticamente, o direito de ingresso e a vaga na qual fora aprovado(a).

 

XV - DO RECURSO EM CASO DE INDEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

24. Em caso de INDEFERIMENTO da Matrícula Institucional, com o status “Matrícula Indeferida”, o(a) candidato(a) poderá  consultar  a Decisão  de  Indeferimento  na  Área  de  Acompanhamento  do  Sistema  Ingresso  no link: https://ingresso.ufam.edu.br/.

24.1. Somente poderá dar entrada em recurso o(a) candidato(a) que tiver concluído TODAS as etapas da solicitação de matrícula no Sistema Ingresso.

24.2. O(A) candidato(a) poderá interpor recurso uma única vez (para cada motivo de indeferimento), no período especificado no cronograma constante no ANEXO I deste Edital.

24.2.1. Documentação em arquivo único, em formato PDF, com até 5MB;

24.2.2. Recurso em vídeo, com as especificações do item 16.1.1., com até 15MB.

24.3. O recurso deverá, obrigatoriamente, ser formalizado pelo(a) candidato(a) dentro do Sistema Ingresso.

24.4. Não serão recebidos e nem considerados recursos enviados fora do prazo e do Sistema Ingresso.

24.5. As Comissões irão analisar o recurso e o resultado será disponibilizado à(o)s candidato(a)s, conforme o cronograma do ANEXO I deste Edital.

24.6. O(A) candidato(a) que tiver o seu recurso indeferido perderá o direito de ingresso e a vaga para o qual foi aprovado(a).

 

XVI - DAS CHAMADAS DE LISTA DE ESPERA

25. A(S) CHAMADA(S) DE LISTA DE ESPERA têm o objetivo de preencher as possíveis vagas remanescentes.

26. Na hipótese de persistirem vagas remanescentes após o esgotamento da lista de candidatos(as), as vagas poderão ser reofertadas a critério da PROEG.

27. Não há previsões para novas convocações.

 

XVII - DA VEDAÇÃO DE MATRÍCULA EM MAIS DE UM CURSO DE GRADUAÇÃO EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS

28. É vedada a matrícula nos cursos de graduação de candidato(a)s convocado(a)s em qualquer modalidade de ingresso que já estejam matriculado(a)s em outro curso de graduação da Universidade Federal do Amazonas ou de outras instituições públicas de ensino superior em todo o território nacional, conforme Lei Federal nº 12.089 de 11 de novembro de 2009:

Art. 2º - É proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais instituições públicas de ensino superior em todo território nacional

28.1. Ao solicitar a matrícula no Sistema Ingresso, se o(a) candidato(a) já tiver matrícula efetivada na instituição aparecerá o alerta na tela de que ele(ela) já possui vinculo e que se prosseguir com a solicitação, sendo esta DEFERIDA, a matrícula no curso anterior será cancelada.

28.2. Caso o(a) candidato(a) opte em prosseguir com a solicitação ELE(ELA) CONCORDA com o CANCELAMENTO de matrícula do curso anterior, sabendo que essa decisão é IRREVERSÍVEL.

 

XVIII - DA RESPONSABILIDADE DA UFAM QUANTO À SOLICITAÇÃO DA MATRÍCULA E AO UPLOAD (ENVIO) DE DOCUMENTOS POR PARTE DO(A) CANDIDATO(A)

29. A UFAM não se responsabiliza por Solicitação de Matrícula e/ou envio de documentos não recebidos por não conclusão dos procedimentos a serem realizados no Sistema Ingresso dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, ou por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

 

XIX - DO DIREITO DE REVISÃO NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

30. A UFAM se reserva o direito de rever, no interesse da administração superior, as informações e documentações apresentadas pelo(a) candidato(a), a qualquer tempo, inclusive quanto ao Ensino Médio, análise de renda, autodeclaração de pretos, pardos e indígenas e condição de pessoa com deficiência; e, havendo irregularidades insanáveis, tais como o não atendimento às exigências do Edital que rege o processo seletivo ou demais normas aplicáveis, cancelar a matrícula do(a) discente, após concedido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

XX - DA RESPONSABILIDADE DO(A) CANDIDATO(A) DO ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA INSTITUCIONAL

31. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento no sítio eletrônico http://proeg.ufam.edu.br/de todos os atos e procedimentos estabelecidos para efetivação da matrícula institucional e das possíveis chamadas em lista de espera.

 

XXI - DOS CASOS OMISSOS NESTE EDITAL

32. Os casos omissos exclusivamente em relação ao processo de matrícula institucional, objeto do presente Edital, serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação(PROEG) da Universidade Federal do Amazonas.

 

XXII - DO ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS QUANTO A ESTE EDITAL

33. Para esclarecimentos das dúvidas, somente durante o período de solicitação de matrícula institucional no Sistema Ingresso, o(a) candidato(a) poderá contatar com a Coordenação de Orientação Acadêmica - COA, das 8h às 12h e de 13 às 17h, pelo telefone (92)99318-2699 (somente WhatsApp).

 

PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, em Manaus, 07 de abril de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Pró-Reitor de Ensino de Graduação

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DOS PROCEDIMENTOS DA SOLICITAÇÃO DE MATRÍCULA DO PSC 2025

SEGUNDA CHAMADA DA LISTA DE ESPERA

 

PROCEDIMENTOS

PERÍODO

Publicação do Edital da Matrícula Institucional

07/04/2025

Submissão de documentos pelo(a) candidato(a) no Sistema Ingresso

08/04/2025 a 13/04/2025

Análises da Comissões de Heteroidentificação, de PCD e de Renda

14/04/2025 a 22/04/2025

Análise de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

14/04/2025 a 23/04/2025

Resultado (preliminar) das análises no Sistema Ingresso

24/04/2025

Período para o(a)s candidato(a)s que tiveram a matrícula indeferida interporem recurso diretamente no Sistema Ingresso

25/04/2025 a 27/04/2025

Análise do(s) recurso(s) das bancas de: Heteroidentificação, PCD e Renda

28/04/2025 a 05/05/2025

Análise do(s) recurso(s) de documentos de identificação e de comprovação de escolaridade

28/04/2025 a 06/05/2025

Resultado final desta chamada no Sistema Ingresso

07/05/2025

      

 

 

ANEXO II

(Conforme item 20.5.  deste Edital)

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS PESSOAS QUE RESIDAM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

 

1. DA ORDEM DE ANEXAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RENDA

A COMISSÃO DE RENDA determina que os documentos de comprovação de renda devem obrigatoriamente ser enviados em um único arquivo no formato PDF, com tamanho máximo de 5 MegaBytes (MB), e anexados na seguinte ordem:

 

1.1. Comprovante de residência em nome do(a) candidato(a) ou de alguma das pessoas que residem com o(a) candidato(a).

I) Preferencialmente, o comprovante de residência deve ser o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);

II) Em caso de aluguel, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Contrato do aluguel da residência; ou

b) Declaração do(a) proprietário(a) da residência onde reside o(a) candidato(a);

III) No caso de moradia cedida, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Declaração do(a) proprietário(a) da residência onde mora o(a) candidato(a).

 

1.2. Identificação do(a) candidato(a): Nome completo, conforme documento de identificação.

I) Documentos de identificação:

a) RG e CPF; ou

b) Documento de identificação com CPF (RG, CIN, CNH, etc.);

II) Quando o(a) candidato(a) for maior de idade, deve anexar:

a) Documento de comprovação de vínculo ou da falta de vínculo empregatício, anexando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital, com as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo que não haja vínculo empregatício registrado;

III) Conforme a renda ou falta de renda, o(a) candidato(a) deve anexar os seguintes documentos:

a) Documentação de comprovação de renda, conforme especificado no ANEXO III;

b) Para renda informal, modelo de declaração no ANEXO IV; ou

c) Para falta de renda fixa, modelo de declaração no ANEXO V.

 

1.3. Identificação de cada pessoa que reside na mesma residência do(a) candidato(a).

1.3.1. Identificar cada pessoa que mora com o(a) candidato(a): Nome completo, conforme documento de identificação, e vínculo com o(a) candidato(a). Exemplo: Maria José de Souza Silva. Vínculo: mãe do(a) candidato(a).

I) Documentos de identificação:

a) RG e CPF; ou

b) Documento de identificação com CPF (RG, CIN, CNH, etc.);

II) Para todas as pessoas maiores de idade, o(a) candidato(a) deve anexar:

a) Documento de comprovação de vínculo ou da falta de vínculo empregatício, anexando a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – física ou digital, com as seguintes páginas:

a.1) De Identificação: frente (foto) e verso (dados pessoais);

a.2) Contrato de trabalho (último registro), mesmo que não haja vínculo empregatício registrado;

III) Conforme a renda ou falta de renda das pessoas que moram com o(a) candidato(a), este deve anexar os seguintes documentos:

a) Documentação de comprovação de renda, conforme especificado no ANEXO III;

b) Para renda informal, modelo de declaração no ANEXO IV; ou

c) Para falta de renda fixa, modelo de declaração no ANEXO V.

 

 

ANEXO III

 

1. DOS DOCUMENTOS DE RENDA DO(A) CANDIDATO(A) E DE TODAS AS PESSOAS QUE RESIDEM NA MESMA CASA DO(A) CANDIDATO(A)

a) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR TRABALHADOR ASSALARIADO:

- Preferencialmente: Contracheques dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)​;

-  Declaração de IRPF 2024 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver; 

- CTPS registrada e atualizada;

 - Ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada doméstica. Se não possuir carteira de trabalho assinada, apresentar declaração assinada pelo empregador;

-  Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

b) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA EXERCER ATIVIDADE RURAL

 - Declaração de IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

 - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;

-  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a(o) candidato(a)(a) ou a membros da família, quando for o caso;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024), da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

-  Notas fiscais de vendas dos três últimos meses anteriores à à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

c) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR APOSENTADO(A) E/OU PENSIONISTA E/OU BENEFÍCIÁRIO DO PROGRAMA DE PRESTAÇÃO CONTINUADA(BPC)

-  Extrato bancário mais recente do pagamento de benefício(devendo constar o número do benefício e o nome do beneficiário);

-  Declaração de IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

d) QUANDO O(A) CANDIDATO(A) OU MEMBRO DA FAMÍLIA FOR AUTÔNOMO(A) E/OU PROFISSIONAL LIBERAL

 - Declaração de IRPF 2024 acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

-  Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas à(o) candidato(a) ou a membros de sua família, quando for o caso;

 - Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;

-  Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024);

-  Cópia do registro/ Identificação/ Inscrição de Atividades como pesca, venda ambulante, artesanato, feiras livres e correlatas e/ou declaração de Instituições Oficiais (Igreja, Sindicatos, Associações de Bairros, Conselhos Comunitários entre outros.

e) RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS

- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2024, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;

- Extratos bancários dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos comprovantes de recebimentos dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024);

- Cópia do Recibo de Pagamento do aluguel ou arrendamento dos três últimos meses anteriores à inscrição no PSC 2025 (MESES DE REFERÊNCIA: JULHO, AGOSTO E SETEMBRO DE 2024)

 

 

 

ANEXO Iv

DECLARAÇÃO DE RENDA INFORMAL (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1)

 

Eu, _______________________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG nº _________________, CPF nº _____________________________ , integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) _________________________________________________________________________________, inscrito(a) no Processo Seletivo PSC 2025, aprovado(a) para  o  Curso__________________________________________________________,  declaro  que exerci  a  atividade  de ______________________________________________________________de maneira informal e que recebi os seguintes valores nos meses de referência:

 

Julho de 2024: R$                                   

Agosto de 2024: R$ _______________                            

Setembro de 2024: R$______________                        

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade: _________________________ Data: _____  /_____  /______         

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE SEM RENDA FIXA (MODELO)

(Somente para candidato(a)s de reservas de vagas PP1, IND1, QLB1, PCD1 e NDC1)

 

Eu, ______________________________________________________________________ abaixo assinado, portador(a) do RG. nº_______________________ , CPF nº___________________________ , integrante do grupo familiar do(a) candidato(a) _____________________________________________________________ , inscrito(a) no Processo Seletivo PSC 2025 , aprovado(a) para o Curso de_________________________________________________________________ , declaro que não exerci nenhuma atividade profissional formal ou  informal  nos meses de julho, agosto e setembro de 2024, fato que impossibilita apresentação de comprovantes de rendimentos junto à Universidade Federal do Amazonas.

 

 

Estou ciente de que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito às sanções prescritas no Código Penal*.

 

Cidade: _________________________ Data: _____  /_____  /______         

 

__________________________________________________

Assinatura do(a) Declarante

 

*Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica. Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

ANEXO VI

CÓD. CURSO

CURSO

INSCRIÇÃO

NOME

PONTOS

AÇÃO AFIRMATIVA

EM01

ENFERMAGEM

15756

ALEX CAUA CARLOS RIBEIRO

270

AC

EM01

ENFERMAGEM

16

GRAZIELLE MARQUES DOS SANTOS

267

AC

EM01

ENFERMAGEM

13293

GABRIEL VINICIUS MACIEL CARDOSO

264

AC

EM01

ENFERMAGEM

8916

RAFAELA RENGIFO BRUCE

264

AC

EM01

ENFERMAGEM

9783

SARAH REBECA DOS SANTOS LEMOS

261

AC

EM01

ENFERMAGEM

13523

NICOLAS DOS SANTOS GOMES

258

AC

EM01

ENFERMAGEM

18084

SOFIA MELO TAVARES

255

AC

EM01

ENFERMAGEM

13832

IAVNE DA LUZ SILVA

252

AC

EM01

ENFERMAGEM

2998

IRIS CAVALCANTE AGRA

243

AC

EM01

ENFERMAGEM

6608

ANDRIA VITORIA SANTOS DE OLIVEIRA

231

AC

EM01

ENFERMAGEM

14483

CARLOS GONZALES NETO

228

AC

EM01

ENFERMAGEM

10614

FELIPE HOLANDA DE FREITAS

219

AC

EM01

ENFERMAGEM

12423

JAMILLY BARBOSA SILVA

240

PP1

EM01

ENFERMAGEM

2052

JULIA DE SOUZA DA SILVA

225

PP1

FA01

ADMINISTRACAO

11524

CAIO RAFAEL KOK HA LIEM

201

AC

FA01

ADMINISTRACAO

7763

JENNEFER LIA LIMA CRUZ

201

AC

FA01

ADMINISTRACAO

3719

ANTONIO LISBOA DE ANDRADE BISNETO

186

AC

FA01

ADMINISTRACAO

4862

DANYELE GUALBERTO LEONARDO

171

AC

FA01

ADMINISTRACAO

11961

ANNY RICELLY PINTO DA SILVA

138

AC

FA01

ADMINISTRACAO

13303

ISABELY DA SILVA AZEVEDO

174

PP1

FA01

ADMINISTRACAO

10678

BEATRIZ DA SILVA AMARANTE

171

PP1

FA02

ADMINISTRACAO

14364

GELIANE VITORIA RODRIGUES GIL

174

AC

FA02

ADMINISTRACAO

16995

MARIANE SILVA ANDRADE

141

AC

FA02

ADMINISTRACAO

4920

RAIMUNDA SOFIA SOUZA DA SILVA

135

AC

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

1440

JAMILLY DE SOUSA DACIO

165

AC

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

8196

ESTHEFANY SANTOS VASCONCELOS

159

AC

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

1421

KELLY ANNE LACIO DA SILVA CASTRO

150

AC

FA03

CIENCIAS CONTABEIS

15658

MARIA FERNANDA GONCALVES SALES

183

NDC1

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

627

GIOVANA CAMILLE DA COSTA CAMPOS

183

AC

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

4375

ALICE VITORIA DA CRUZ DUARTE

174

PP1

FA04

CIENCIAS CONTABEIS

2313

LOUANE PEREIRA DOS SANTOS

114

PP1

FD01

DIREITO

13894

ARTHUR VICTOR FERREIRA DOS SANTOS

336

AC

FD01

DIREITO

4527

ANA CLARA DA SILVA SALGADO

333

AC

FD01

DIREITO

14852

SAPHIRA BEZERRA DE QUEIROZ BENAYON

333

AC

FD01

DIREITO

14325

VICTORIA LOUREIRO BENTES

330

AC

FD01

DIREITO

7696

CATHERINE BACCIN E SILVA

327

AC

FD01

DIREITO

8348

JULIA PINHEIRO MARTINS

327

AC

FD01

DIREITO

14177

CHRISTIAN CORREA GARCIA SIMOES

327

AC

FD01

DIREITO

4813

RAIMUNDO NONATO DE MIRANDA NETO

318

AC

FD01

DIREITO

17491

MARLON MAURO COSTA ARAUJO

315

AC

FD01

DIREITO

14271

MANUELLA MOURA PESOS

309

AC

FD01

DIREITO

12070

JOEL MIRANDA BENCHIMOL

270

PP2

FD01

DIREITO

171

PEDRO HENRIQUE DA CRUZ CARDOSO

267

PP2

FD02

DIREITO

2192

VICTORIA EDUARDA MARQUES LIMA

324

AC

FD02

DIREITO

11484

SERVULO DIAS SILVEIRA JUNIOR

324

AC

FD02

DIREITO

5532

LAUREM NAYLA LIRA CORREA

315

AC

FD02

DIREITO

11946

HELOISE MARYE DE SA OLIVEIRA

312

AC

FD02

DIREITO

14076

RAFAELA OLIVEIRA RIBEIRO

312

AC

FD02

DIREITO

17437

FERNANDA CORADO PEREIRA

312

AC

FD02

DIREITO

2198

LORENZO DE PAULA CASTRO

309

AC

FD02

DIREITO

13430

LUIZ FELIPE FRANCA MANCILHA SOARES

306

AC

FD02

DIREITO

11612

VITORIA RAISSA DE LIMA DANTAS

270

NDC2

FD02

DIREITO

9451

LETICIA DE SOUZA MATOS

231

NDC2

FD02

DIREITO

7186

IACY BETHLEN NUNES DE OLIVEIRA

207

PP1

FD02

DIREITO

17736

MARIA VITORIA LOPES DE SIQUEIRA

204

PP1

FD02

DIREITO

7201

VITORIA CAVALCANTE VENANCIO

186

PP1

FE02

PEDAGOGIA

8285

ANA LUIZA MATUZINHO DE OLIVEIRA

123

PP1

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

14916

MARIA LUISA RIBEIRO DE ARAUJO

309

AC

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

14903

ANA CAROLINA DE FREITAS SANTOS

300

AC

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

5848

MANUELLA DE MELO CATIVO

282

AC

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

15303

AQUILA KIRIA RODRIGUES MENDONCA

267

AC

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

2671

MARIA EDUARDA DE ANDRADE QUEIROZ

186

IND2

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

9372

MARIA EDUARDA LOPES BORGES

246

PP2

FE06-FP

PSICOLOGIA - FORMACAO DO PSICOLOGO

10900

JULIA FREITAS DE CARVALHO

186

PP2

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

11504

LUCAS GABRIEL DE ARAUJO PESSOA

165

AC

FF01

ABI - EDUCAÇÃO FÍSICA

15054

GIOVANI AUGUSTO DA MATTA SOUZA

165

AC

FF02

EDUCAÇÃO FÍSICA

14355

GABRIELY BARRETO DO NASCIMENTO

159

PP1

FG04

ZOOTECNIA

4073

MARIA LUIZA DE SOUZA SOARES

198

AC

FG04

ZOOTECNIA

11551

RAYLLA MAIA BITENCOURT

198

AC

FG04

ZOOTECNIA

2260

LUIZA BEATRIZ BARROS ROCHA

162

AC

FG04

ZOOTECNIA

9247

LETICIA DE CARVALHO LEITE

159

AC

FG04

ZOOTECNIA

7777

VINICIUS PEDROSA DA COSTA

159

AC

FG04

ZOOTECNIA

3881

YANNA BARCELAR MIGUEIS

141

AC

FS01

FARMACIA

16762

MANUELA RODRIGUES CAMPOS

282

AC

FS01

FARMACIA

13124

LINA RORIZ PENNA HUBER

282

AC

FS01

FARMACIA

10265

SARAH DA SILVA SILVEIRA

279

AC

FS01

FARMACIA

15476

ANNA DOMINIQUE DE SOUZA MACIEL

204

PP1

FS01

FARMACIA

5796

HELEN SILVA DE OLIVEIRA

192

PP1

FS01

FARMACIA

2075

VITORIA APARICIO NOGUEIRA

228

PP2

FS02

MEDICINA

2079

IAN GABRIEL BRUCE MONTEIRO

411

AC

FS02

MEDICINA

3938

CARLOS EDUARDO DE ARAUJO QUEIROZ

411

AC

FS02

MEDICINA

4855

ANGELICA RAMOS PANIZZA JALKH

408

AC

FS02

MEDICINA

11182

LUIS GUSTAVO MOURA CHAVES

408

AC

FS02

MEDICINA

1112

RAFAEL ROCHA DA SILVA

399

NDC2

FS02

MEDICINA

16647

ISADORA IALY GOMES COELHO

375

NDC2

FS03

ODONTOLOGIA

13396

GIOVANA DE SOUSA BRANDAO

297

AC

FS03

ODONTOLOGIA

10057

HELIO VINICIUS GONCALVES DA SILVA

282

AC

FS03

ODONTOLOGIA

13516

JOAO PEDRO DE SOUZA MELO

231

PP1

FS03

ODONTOLOGIA

2480

ALICIA FRANCISCA FERRER CAMPOS

231

PP1

FT01

ENGENHARIA CIVIL

15121

JOSE AUSTRIMAR BRANDAO FREITAS NETO

252

AC

FT01

ENGENHARIA CIVIL

175

DAVI MACHADO SIMOES

234

AC

FT01

ENGENHARIA CIVIL

4491

JOAO VICTOR BRUCE DA SILVA

201

PP1

FT01

ENGENHARIA CIVIL

19251

ALEXANDRE XAVIER RODRIGUES

189

PP1

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

16013

ADILA SENA DE PAULA

285

AC

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

2414

MIGUEL BARBOZA DANTAS

285

AC

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

8544

LORENA OLIVEIRA DE ARAUJO

282

AC

FT02-E

ENGENHARIA ELETRICA - ELETRONICA

9692

JOAO GABRIEL BARROS DE OLIVEIRA

135

PP1

FT02-ET

ENGENHARIA ELETRICA - ELETROTECNICA

16906

LUIS ANTONIO FERNANDES MENDES

219

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

13518

GEOVANA VITORIA JACQUEMINOUTH MEDEIROS

306

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

4478

JOSE ISAAC GAMA LEVY

303

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

9702

DAVI SILVA DOS SANTOS

297

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

14570

RAPHAEL FUJIMOTO

297

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

2011

GABRIEL OWEN SALIGNAC AZEVEDO

282

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

11210

DANIEL ALEXANDRE OLIVEIRA AGUILAR

279

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

9581

NICOLE BRUCK NUNES GUIMARAES

270

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

5585

JOAO VICTOR SOUZA DA SILVA

261

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

16317

JULIANA GOMES SILVA

210

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

15951

EVELYN ARAUJO CAETANO

189

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

2901

JOSE HAMILTON DOS SANTOS SIQUEIRA

174

AC

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

7885

DAVID BRENO NUNES DE SOUSA

201

PP1

FT05

ENGENHARIA DA COMPUTACAO

6720

ISRAEL LEITE DA ROCHA

255

PP2

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

15055

EYSHILA ANDRADE FREITAS

243

AC

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

95

ANA CAROLINA GONCALVES DE ALMEIDA

225

AC

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

13492

EMILLY ROSE MALPUS FRANCO

180

PP1

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

16147

JOSE ARTHUR BARBOSA DOS SANTOS

153

PP1

FT06

ENGENHARIA DE PRODUCAO

17589

ABERLARDO NERIS FEITOZA

204

PP2

FT07

DESIGN

11423

THEREZA BRANDAO GUIMARAES

285

AC

FT07

DESIGN

913

FERNANDA CARLA FALCAO FIGUEIREDO

276

AC

FT07

DESIGN

14088

GABRIELLY GOMES DA SILVA

273

AC

FT07

DESIGN

4589

EMILY PESSOA SOARES

183

IND2

FT09

ENGENHARIA MECANICA

17657

ANDERSON DE SOUSA MESQUITA FILHO

258

AC

FT09

ENGENHARIA MECANICA

4279

MIGUEL SANTOS FERREIRA

255

AC

FT09

ENGENHARIA MECANICA

12146

MIGUEL HANDEL GUEDES UCHOA ZIK

195

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

8969

ESTER OLIVEIRA DA SILVA

273

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

14390

FERNANDA DOLIVEIRA MELO

264

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

16416

IOLANNA VICTORIA ALMEIDA SARAH

261

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

16832

LETICIA MARIA BARROSO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

249

AC

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

3552

CLAILSON GUIMARAES CARVALHO

210

PP1

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

1373

ANA LETICIA FERNANDES CORREA

201

PP1

FT10

ARQUITETURA E URBANISMO

12355

FERNANDA EVELLYN COELHO DA SILVA MELO

195

PP2

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

1953

JOHANNA AVINTE VESENICK

216

AC

FT12

ENGENHARIA QUIMICA

17452

GUSTAVO ROBERT LIMA DE MATTOS

210

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

16306

MARIA FERNANDA COELHO DE OLIVEIRA

225

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

4636

JULIA WAYNE SOUSA DE ARAUJO

195

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

3174

SARA CRISTINA LIMA DOS SANTOS

192

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

16540

MARIA EDUARDA WEZEM RIBEIRO

183

AC

IB01-B

CIENCIAS BIOLOGICAS - BACHARELADO

3307

JULIANE FRAGOSO DE MATOS

141

PP1

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

11268

GUSTAVO PIMENTA DOS SANTOS

189

AC

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

115

ISABELLA BIANCA DA SILVA GHIDELLA

177

AC

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

16328

GEOVANNA GOMES DE SOUZA

162

AC

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

4199

LUIZ DAVI SOUZA DA SILVA

174

PP1

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

8703

LETICIA VITORIA COSTA SILVA

162

PP1

IB01-L

CIENCIAS BIOLOGICAS - LICENCIATURA

5010

ENIA KAILINY ARAUJO VALENTE

129

PP2

IB08

FISIOTERAPIA

377

NICOLE CAVALCANTE PIMENTEL

270

AC

IB08

FISIOTERAPIA

11659

ANA LUIZA DE OLIVEIRA PEIXOTO

252

AC

IB08

FISIOTERAPIA

14503

ANA LUISA ALVES BREMGARTNER

249

AC

IB08

FISIOTERAPIA

3092

LEONARDO MATHEUS BATISTA GONCALVES

249

AC

IB08

FISIOTERAPIA

8382

GLAUBER SERRAO SOUZA DE DEUS

204

AC

IB08

FISIOTERAPIA

8291

MILLIANE RIBEIRO MONTALVAM

186

IND2

IB08

FISIOTERAPIA

17793

MARCO ANTONIO PANTOJA DE SOUZA

231

PP2

IB08

FISIOTERAPIA

14198

ISABELLY VITORIA DE ANDRADE FREIRE

228

PP2

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

18065

LEVY DE LIMA TRINDADE

189

AC

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

13210

MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

180

AC

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

16505

IGOR CARVALHO DA SILVA

147

AC

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

16618

ARTHUR MARIO SIMOES CLEBSCH

141

AC

IB15

CIENCIAS BIOLOGICAS

1127

MARCOS ANTONIO LEMOS DOS SANTOS

162

PP1

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

12506

MATEUS RODRIGUES CAVALCANTE

324

AC

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

13940

SARAH NUBIA MORAES LEAO

315

AC

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

3901

DANILO MAGALHAES DA SILVA

267

AC

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

678

ANA THABITA OLIVEIRA WINHORK

132

IND1

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

10637

GISELE SARAIVA VIEIRA

222

PP1

IE08

CIENCIA DA COMPUTACAO

6489

MURILO VINICIUS SOUZA DOS SANTOS

189

PP1

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

9383

ABRAAO NAZARETH BUZAGLO

339

AC

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1419

ADRIANO ALBERT LIMA DE OLIVEIRA

336

AC

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

13590

THARCIO JOSE DE OLIVEIRA ASSUNCAO

231

PP1

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

18690

CRISTIANE MACIEL VIEIRA

219

PP1

IE17

ENGENHARIA DE SOFTWARE

7210

DAVID HENRIQUE MIRANDA DA SILVA

198

PP1

IH08

HISTORIA

153

BERNARDO FRANCISCO TAVARES MAFRA

168

PP1

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

2695

SUZANA BEATRIZ SILVA DA SILVA

234

AC

IH15

LETRAS - LINGUA E LITERATURA INGLESA

12894

ZAINE GUIMEL ANDRADE DE SOUZA

138

AC

IH30

ARTES VISUAIS

13858

JULIA ANDRYA VALLE COELHO

210

AC

IH30

ARTES VISUAIS

780

RICHARD DE ALMEIDA COSTA

210

AC

IH39

RELACOES PUBLICAS

7964

FATIMA STEPHANE MADEIRO MARQUES

195

AC

IH46

JORNALISMO

14347

AGATHA LUISA DA COSTA GAIA RODRIGUES

255

AC

IH46

JORNALISMO

16246

GIOVANNA VICTORIA FERNANDES BARBOSA

252

AC

IP01

ADMINISTRACAO

17124

ELIZONETE CARVALHO REIS

165

AC

IP01

ADMINISTRACAO

11523

ANA CLARA DOS SANTOS OLIVEIRA

138

AC

IP01

ADMINISTRACAO

14915

MIKAELA BARBOSA ASSIS

168

PP1

IP03

EDUCACAO FISICA

17705

LEONAN SOUZA MARINHO

171

AC

IP03

EDUCACAO FISICA

7473

ANTONIO JOSE DA SILVA TEIXEIRA

165

AC

IP04

PEDAGOGIA

18333

MARIA EDUARDA DE SOUSA BEZERRA

162

AC

IP04

PEDAGOGIA

17754

CHARLIANE MARINHO TAVARES

159

AC

IP04

PEDAGOGIA

4043

SERGILENA LIMA DE SOUZA

147

AC

IP04

PEDAGOGIA

9785

RAYSSA GAIA DOS SANTOS

147

AC

IP05

SERVICO SOCIAL

9831

RYAN RODRIGO MARQUES DA SILVA

180

AC

IP05

SERVICO SOCIAL

7278

LARISSA CARVALHO PIRES

177

AC

IP05

SERVICO SOCIAL

17666

LARISSA FARIAS MARTINS

174

AC

IP05

SERVICO SOCIAL

1149

NEYZIANE VIANA DE CARVALHO

159

AC

IP05

SERVICO SOCIAL

6774

GEANDRA PIMENTEL VASCONCELOS

141

AC

IS03

FISIOTERAPIA

6610

CAMILLY MARTINS BRASIL DE FREITAS

171

AC

IS03

FISIOTERAPIA

12094

RAYKA MARIA DE SOUZA ARAUJO

156

AC

IS04

ENFERMAGEM

11631

DAVISON COSTA DA SILVA

171

AC

IS04

ENFERMAGEM

15642

ANA STHEFANY SOUZA DOS SANTOS

147

PP1

IT02

FARMACIA

2923

ANA LUIZA DA SILVA FROTA

186

AC

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1759

FRANCISCO JOSE PINHEIRO DA SILVA

192

AC

IT16

ENGENHARIA DE SOFTWARE

1439

BIANCA OLIVEIRA DE SOUZA

177

AC


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