Boletim de Serviço Eletrônico em 24/04/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Resolução nº 064, de 14 de abril de 2025

Reverte o jubilamento do(a) discente WILSON LUCIANO DA SILVA ALMEIDA - 22053948, Curso: IH32 Letras - Língua Brasileira de Sinais

O PRESIDENTE, em exercício, DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 39, inciso I do Regimento Geral da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 54, de 12 de dezembro de 2024, que determina que sejam jubilados os discentes que não apresentaram defesa em relação à notificação prevista no Edital nº 045/2024 e dá outras providências;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.007914/2025-95;

CONSIDERANDO o Despacho PROEG (SEI nº 2477762) da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação;

CONSIDERANDO o Plano de Estudos (SEI nº 2475531), elaborado pela Coordenação do Curso de Licenciatura em Letras-Libras;

CONSIDERANDO a Ata de Reunião CEG (SEI nº 2506885), que registra a aprovação da Decisão Ad Referendum 61 (SEI nº 2482978) pela CEG/CONSEPE,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  REVERTER o jubilamento do(a) discente WILSON LUCIANO DA SILVA ALMEIDA - 22053948, Curso: IH32 Letras - Língua Brasileira de Sinais.

Art. 2º  FIXAR o prazo máximo e improrrogável de oito semestres letivos, ou seja, até 2028/2, para a integralização do curso de graduação.

Art 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 14 de abril de 2025.

 

 

ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR

Presidente, em exercício 


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Documento assinado eletronicamente por Ananias Ribeiro de Oliveira Júnior, Conselheiro, em 22/04/2025, às 09:51, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.007914/2025-95

SEI nº 2545348