Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 025, DE 05 DE MAIO DE 2025
APROVA o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Medicina (FS02), bacharelado, presencial, turno diurno, versão 2025/2, vinculado a Faculdade de Medicina (FM), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
O PRESIDENTE DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nos 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6o da Medida Provisória no 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Nº 5.625, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras);
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP N° 01, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana;
CONSIDERANDO a Resolução CNS/CES Nº 2, de 18 de junho de 2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 01 , de 30 de maio de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CP Nº 2, de 15 de junho de 2012, que estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES No. 3, de 20 de junho de 2014, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 018, de 01 de agosto de 2007, CEG/CONSEPE, que regulamenta as Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 037, de 04 de julho de 2011, CEG/CONSEPE, que estabelece integralização dos tempos máximos de duração dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 067, de 30 de novembro de 2011, CEG/CONSEPE, que disciplina os estágios obrigatórios e não obrigatórios da Universidade Federal do Amazonas;
CONSIDERANDO a Resolução Nº 020, de 16 de dezembro de 2019, CONSEPE, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;
CONSIDERANDO a Resolução No. 044/2023-CONSEPE, de 4 de dezembro de 2023, que Dispõe sobre a regulamentação da Curricularização das ações de extensão Universitária nos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Amazonas e dá outras providências.
CONSIDERANDO a ata da reunião do Núcleo Docente Estruturante do curso de Medicina (2552870) , que aprova a proposta de reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
CONSIDERANDO a ata da reunião conjunta do Conselho Departamental (CONDEP) e Colegiado do Curso de Medicina, (2552871) , que aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
CONSIDERANDO os OFÍCIOS Nºs 39/2025/FM/UFAM (2552832) e 40/2025/FM/UFAM (2556920) , da Coordenação do Curso de Medicina;
CONSIDERANDO a Informação nº 9/2025/DAE - PROEG/PROEG/UFAM, (2567578), que trata da análise do processo de reformulação curricular do curso de Medicina;
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão CEG (2572249),
R E S O L V E:
Art. 1º APROVAR o Projeto Pedagógico do curso de graduação em Medicina (FS02), bacharelado, presencial, turno diurno, versão 2025/2, vinculado a Faculdade de Medicina (FM), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes que ingressarem no curso de graduação Medicina (FS02), bacharelado, presencial, turno diurno, versão 2025/2, a partir do ano letivo de 2023.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 05/05/2025, às 10:53, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2572338 e o código CRC 1B113975. |
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Referência: Processo nº 23105.016821/2025-51 |
SEI nº 2572338 |