Boletim de Serviço Eletrônico em 06/05/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

Decisão Ad Referendum - CEG nº 65de 06 DE MAIO de 2025

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO (CEG), DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI 23105.017129/2025-41;

CONSIDERANDO as razões de urgência expostas no Despacho CCCONT-NOT (2573036) e Despacho CCCONT-DIU (2573629);

 

DECIDE, ad referendum, da Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM):

 

I - ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), Bacharelado, presencial, turnos vespertino e noturno, versão curricular ativa 2020/1, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), nos termos que seguem:

a) exclusão do pré-requisito FAC071 - Custos na Área Pública da disciplina FAC085 - Controladoria Governamental;

b) a alteração proposta não gera versão curricular; e 

c) aplicação da presente alteração aos discentes do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular ativa 2020/1.

II - DETERMINAR ao Departamento de Apoio ao Ensino - DAE/Proeg que adote as devidas providências para cumprimento desta decisão; e

III - SUBMETER a presente decisão à Câmara de Ensino de Graduação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Amazonas (CEG/CONSEPE/UFAM), para fins de homologação, conforme o disposto no inciso XIV, art. 5º da Resolução 005/2004 - CONSUNI.

 

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 06 de maio de 2025.

 

DAVID LOPES NETO

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 06/05/2025, às 09:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23105.017129/2025-41

SEI nº 2574651