Boletim de Serviço Eletrônico em 12/05/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 42, de 08 de maio de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 69/2025/DEC/UFAM (2578180), de 07 de maio de 2025, consoante ao Processo SEI nº 23105.019433/2025-22, que trata da solicitação de portaria para composição da Comissão Estratégica para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Departamento de Engenharia Civil;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Engenharia Civil, do dia 28 de março de 2025 (2520996), com a aprovação de membros para a Comissão;

 

CONSIDERANDO a Resolução Nº 027/2019, de 04 de outubro de 2019, que trata sobre o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO os temas estratégicos e objetivos constantes no Vetor 6 - Gestão de Pessoas, 6.1.3 Desenvolvimento profissional/promover o desenvolvimento gerencial e a contínua capacitação dos servidores do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam, 2016-2025, 2ª Revisão; 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - DESIGNAR os servidores docentes, abaixo relacionados, para compor a Comissão Estratégica para o Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Tecnologia;

 

 

I - Presidente:

Prof. Dr. Igor Roberto Cabral Oliveira.

 

II - Membros:

Prof. Dr. Wagner Queiroz Silva; e

Profa. Dra. Consuelo Alves da Frota.

 

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 28 de março de 2025.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 12/05/2025, às 11:48, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2579269 e o código CRC B3B40D80.