Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Pró-Reitoria de Ensino de Graduação
Portaria nº 30, de 15 de maio de 2025
DETERMINA a suspensão dos trabalhos da Comissão de estudo da viabilidade da oferta de carga horária na modalidade de Ensino à Distância - EaD, em cursos presenciais da UFAM, prevista na Portaria 22 (2562649), bem como seus efeitos.
O PRÓ-REITOR DE ENSINO DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a competência do Pró-Reitor de Ensino de Graduação prevista no artigo 39, inciso I, do Regimento Geral desta Universidade;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº 2.117, de 06 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino;
CONSIDERANDO o Despacho CED (SEI nº 2580977);
R E S O L V E:
Art. 1º SUSPENDER os trabalhos da Comissão de estudo da viabilidade da oferta de carga horária na modalidade de Ensino à Distância - EaD, em cursos presenciais da UFAM, prevista na Portaria 22 (SEI nº 2562649), bem como seus efeitos, até ulterior deliberação.
§ 1º Após a publicação do novo Marco Regulatório da Educação à Distância do Ministério da Educação (MEC), será avaliada a necessidade/possibilidade do retorno dos trabalhos da Comissão.
§ 2º A referida avalição ficará a cargo da nova gestão institucional, que tomará posse em julho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Manaus, 15 de maio de 2025.
DAVID LOPES NETO
Pró-Reitor de Ensino de Graduação
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Pró-Reitor, em 15/05/2025, às 13:12, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2593049 e o código CRC 4C4FE76B. |