Boletim de Serviço Eletrônico em 20/05/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 59, de 19 de maio de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 27/2025/DAU/UFAM (2599678), de 19 de maio de 2025, do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, consoante ao Processo SEI nº 23105.017547/2025-38, que trata da Solicitação de Portaria para a recomposição de Banca de Avaliação de Processo Seletivo Simplificado Presencial para Contratação de Professor Substituto;

 

CONSIDERANDO  a informação apresentada pelo Chefe do Departamento de Arquitetura e Urbanismo, que relata a existência de impedimento entre as partes no âmbito do Processo Seletivo Simplificado, conforme Edital nº 005, de 07 de abril de 2025, assim como relatado no anexo (2599763);

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 33, de 24 de abril de 2025;

 

Art. 2º - RECOMPOR a Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado Presencial para Contratação de Professor Substituto, para o Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Faculdade de Tecnologia, referente ao Edital Nº 005, de 07 de abril de 2025 - Código de Vaga: 0525FT01, Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo, com os seguintes discentes:

 

 

I - Presidente:

Prof.ª Elvira Luiza Arantes Ribeiro Mancini.

 

II - Membros Titulares:

Prof.ª Elizangela Francisca Sena de Araújo Silva; e

Prof. José Carlos Bonetti.

 

 

 

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 20/05/2025, às 13:14, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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