Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 66, de 22 de maio de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e:

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 008/2025/DEMA/UFAM, de 20 de maio de 2025, da Chefia do Departamento de Engenharia de Materiais, consoante ao Processo SEI nº 23105.021823/2025-62, que trata da Solicitação de nova portaria para recomposição do NDE do curso de Engenharia de Materiais;

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Engenharia de Materiais, de 09/05/2025, consoante ao Processo SEI nº 23105.020735/2025-43, com a aprovação de nomes para a recomposição do NDE;

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 062/2011, da Câmara de Ensino de Graduação do CONSEPE, que trata da criação e regulamentação dos Núcleos Docentes Estruturantes no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Federal do Amazonas;

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º - RECOMPOR o Núcleo Docente Estruturante - NDE, do Curso de Engenharia de Materiais da Faculdade de Tecnologia, com os seguintes servidores docentes:

 

I - Presidente:

Rannier Marques Mendonça (Coordenador de Curso).

 

II - Membros: 

Andrey Marcos Pinho da Silva; 

Jaime Casanova Soeiro Junior; 

Jean Carlos Silva Andrade; 

José Carlos Calado Sales Júnior; 

Marcia Almeida de Amaral Arcos da Silva; 

Satomi Murayama Chaar; e

Virginia Mansanares Giacon.

 

Art. 2º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 28/05/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2606254 e o código CRC BFB6B4E4.