Boletim de Serviço Eletrônico em 30/05/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Faculdade de Tecnologia

 

Portaria nº 69, de 22 de maio de 2025

 

O DIRETOR DA FACULDADE DE TECNOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e: 

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 011/2025/DEMA/UFAM, de 21 de maio de 2025, da Chefia do Departamento de Engenharia de Materiais, consoante ao Processo SEI nº 23105.021937/2025-11, que trata da solicitação de elaboração de nova portaria para gestão do Laboratório de Pesquisa em Materiais Cerâmicos (LPMC) no biênio 2025-2027; 

 

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Departamento de Engenharia de Materiais, de 09/05/2025, consoante ao Processo SEI nº 23105.020735/2025-43, com a aprovação de nomes para a gestão do Laboratório; 

 

CONSIDERANDO a Resolução nº 001/2016 – FT/UFAM, que estabelece normas para gestão e funcionamento de Laboratórios na Faculdade de Tecnologia da Universidade Federal do Amazonas; 

 

CONSIDERANDO o Vetor 1 - Ensino de Graduação, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Ufam 2016-2025, 2ª Revisão;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° - RECOMPOR a Coordenação do Laboratório de Pesquisa em Materiais Cerâmicos (LPMC), localizado no Pavilhão Rio Trombetas, com os servidores abaixo relacionados, com carga horária de 5 (cinco) horas semanais:

 

I - Coordenador:

José Carlos Calado Sales Júnior.

 

II - Vice  - coordenador:

Jean Carlos Silva Andrade.

 

Art. 2° - A Coordenação do Laboratório de Pesquisa em Materiais Cerâmicos (LPMC) fará jus a carga horária de 5 (cinco) horas semanais.

 

Art. 3º - DETERMINAR período de vigência de 24 (vinte e quatro) meses.

 

Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prof. Dr. João Caldas do Lago Neto

Diretor da Faculdade de Tecnologia

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por João Caldas do Lago Neto, Diretor, em 29/05/2025, às 11:29, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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