Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
Resolução nº 026, de 28 de maio de 2025
Aprova a criação do Processo Seletivo Especial de Ingresso nos Cursos de Graduação com base em desempenho em Olimpíadas Científicas (PSEOlimp). |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo SEI nº 23105.020957/2024-85, que trata da criação do Processo Seletivo Especial de Ingresso nos Cursos de Graduação com base em desempenho em Olimpíadas Científicas (PSEOlimp);
CONSIDERANDO o Parecer CEG (SEI nº 2545040), aprovado, por unanimidade de votos, na 4ª Reunião Ordinária da CEG/CONSEPE, realizada em 15 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Decisão do plenário CEG (SEI nº 2561188), em reunião ordinária realizada em 15 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a relevância acadêmica e social da proposta, bem como sua conformidade com o interesse público e os princípios da autonomia universitária, conforme disposto no artigo 207 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o apoio institucional manifestado por unidades acadêmicas da capital e do interior, e a inexistência de prejuízo aos demais processos de ingresso nos cursos de graduação da UFAM,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica aprovada a criação do Processo Seletivo Especial de Ingresso nos Cursos de Graduação com base em desempenho em Olimpíadas Científicas (PSEOlimp), no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
Art. 2º O PSEOlimp visa reconhecer e valorizar o mérito educacional de estudantes que obtiveram desempenho destacado em Olimpíadas Científicas de abrangência nacional ou internacional, promovendo o acesso ampliado aos cursos de graduação da UFAM.
Art. 3º A regulamentação específica do PSEOlimp, incluindo critérios de seleção, quantitativo de vagas, cursos contemplados e lista de Olimpíadas reconhecidas, será definida em ato normativo próprio, a ser elaborado pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG).
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 28 de maio de 2025.
DAVID LOPES NETO
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por David Lopes Neto, Presidente, em 02/06/2025, às 11:47, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2614397 e o código CRC 120D54AA. |
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Referência: Processo nº 23105.020957/2024-85 |
SEI nº 2614397 |