Boletim de Serviço Eletrônico em 29/05/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO nº 027, DE 29 de maio de 2025

ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), bacharelado, presencial, turnos vespertino e noturno, versão curricular ativa 2020/1, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais  (FES), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,

CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO o art. 19, §1º, inciso II, alínea 'd', da Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) (SEI nº 2565620) do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular 2020/1, realizada em 15 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Colegiado (SEI nº 2565625) do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular 2020/1, realizada em 16 de abril de 2025;

CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 27/2025/DECON/UFAM (SEI nº 2555706), o qual solicita retirada de pré-requisitos em disciplinas do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular 2020/1;

CONSIDERANDO a Informação nº 7/2025-DAE/PROEG (SEI nº 2567713), que apresenta a análise do Departamento de Apoio ao Ensino;

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, conforme Ata da 5ª Reunião Ordinária da CEG (SEI nº 2615759),

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), Bacharelado, presencial, turnos vespertino e noturno, versão curricular ativa 2020/1, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

§ 1º  Excluir o pré-requisito FAC071 - Custos na Área Pública da disciplina FAC085 - Controladoria Governamental.

 

Art. 2º  A alteração proposta não gera versão curricular.

 

Art. 3º  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular ativa 2020/1.

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2025.

 

 

 

MANOEL MARTINS DO CARMO FILHO

Conselheiro, no exercício da presidência

 


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Documento assinado eletronicamente por Manoel Martins do Carmo Filho, Conselheiro, em 29/05/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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