Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO nº 027, DE 29 de maio de 2025
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), bacharelado, presencial, turnos vespertino e noturno, versão curricular ativa 2020/1, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). |
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias,
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO o art. 19, §1º, inciso II, alínea 'd', da Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) (SEI nº 2565620) do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular 2020/1, realizada em 15 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária do Colegiado (SEI nº 2565625) do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular 2020/1, realizada em 16 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o OFÍCIO Nº 27/2025/DECON/UFAM (SEI nº 2555706), o qual solicita retirada de pré-requisitos em disciplinas do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular 2020/1;
CONSIDERANDO a Informação nº 7/2025-DAE/PROEG (SEI nº 2567713), que apresenta a análise do Departamento de Apoio ao Ensino;
CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação pela Câmara de Ensino de Graduação, conforme Ata da 5ª Reunião Ordinária da CEG (SEI nº 2615759),
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), Bacharelado, presencial, turnos vespertino e noturno, versão curricular ativa 2020/1, vinculado à Faculdade de Estudos Sociais (FES), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).
§ 1º Excluir o pré-requisito FAC071 - Custos na Área Pública da disciplina FAC085 - Controladoria Governamental.
Art. 2º A alteração proposta não gera versão curricular.
Art. 3º Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes do Curso de Graduação em Ciências Contábeis (FA03 e FA04), versão curricular ativa 2020/1.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2025.
MANOEL MARTINS DO CARMO FILHO
Conselheiro, no exercício da presidência
| Documento assinado eletronicamente por Manoel Martins do Carmo Filho, Conselheiro, em 29/05/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2616024 e o código CRC 60A5FCCF. |
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Referência: Processo nº 23105.017129/2025-41 |
SEI nº 2616024 |