Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 028, DE 29 DE MAIO DE 2025

ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso IA05 Graduação em Letras: Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa, licenciatura, presencial, turno diurno, versão ativa 2006/2, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta a criação de curso, criação e modificação curricular e extinção de curso superior no âmbito da UFAM;

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Letras: Língua  e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa, realizada no dia 10 de março de 2025, (SEI nº 2576741);

CONSIDERANDO a ata da reunião ordinária do Colegiado dos Cursos de Letras: Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa, realizada no dia 10 de março de 2025, (SEI nº 2576756);

CONSIDERANDO o Despacho CCLPORTING-IEAA (SEI nº 2513226), de 25 de março de 2025, que solicita a alteração nos Quadros de Atividades Complementares dos cursos em referência;

CONSIDERANDO a Informação nº 11/2025/DAE-PROEG/PROEG/UFAM (SEI nº 2599496), que trata da análise do processo de aletração do Projeto Pedagógico do Curso de Letras: Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa (IA05);

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão do plenário CEG (SEI nº 2617518), deliberada em reunião ordinária realizada em 29 de maio de 2025,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação IA05 Letras: Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa, licenciatura, presencial, turno diurno, versão ativa 2006/2, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

Parágrafo único. A alteração de que trata o caput se refere a atualização das informações do item 1.3.4  Atividades Complementares, do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação IA05 Letras: Língua  e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa, licenciatura, presencial, turno diurno, versão ativa 2006/2.

 

Art. 2º  As atualizações do Item 1.3.4 Atividades Complementares estão inseridas no Anexo Único desta Resolução.

 

Art. 3º  Aplicar-se-á esta Resolução aos alunos matriculados no Curso de Graduação IA05 Letras: Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa, licenciatura, presencial, turno diurno, versão ativa 2006/2, vinculado ao Instituto de Educação, Agricultura e Ambiente (IEAA), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

 

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 29 de maio de 2025.

 

MANOEL MARTINS DO CARMO FILHO

Conselheiro, no exercício da presidência

 

 

 

ANEXO ÚNICO

1.3.4. Atividades Complementares

A Resolução CEG nº 18/2007 regulamenta as Atividades Complementares no âmbito da Universidade Federal do Amazonas em conformidade com a Resolução CNE/CP2, de 19 de fevereiro de 2002, em seu Art 1º, IV, que prevê 200 (duzentas) horas para outras formas de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais. 

A atual regulamentação do Curso IA05 Letras: Língua e Literatura Portuguesa e Língua e Literatura Inglesa, o Parecer N. CNE/CES 492/2001, de 03 de abril de 2001, dispõe que a Atividades Complementar é: “aquela considerada relevante para que o estudante adquira competências e habilidades necessárias a sua formação e que possa ser avaliada interna e externamente como processo contínuo e transformador.”

As Atividades técnico-científico-culturais incluem a participação dos discentes em atividades extraclasse que contribuam para a formação geral e específica do estudante, a fim de totalizar as 200 h necessárias ao cumprimento da resolução do CNE. 

O quadro abaixo apresenta sugestões para a formulação das diretrizes referentes ao cômputo das 200 horas de Atividades Técnico-Científico-Culturais (AACC).

QUADRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

REF

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA

1

ATIVIDADES DE ENSINO 

1.1

Participação em Programa de Monitoria

Até 60 horas por semestre e no máximo 120 durante o curso, caso não tenha sido aproveitada como disciplina optativa (Resolução Nº 025/2000 do CONSEPE).

1.2

Participação em Semana de Curso

Até 40 horas por evento (Resolução Nº 018/2007-CEG/CONSEPE). Máximo de 100 horas durante o curso

1.3

Monitoria no projeto CEL.

60 horas por semestre; máximo de 120 horas durante o curso.

1.4

Participação como ouvinte de apresentação de TCC.

1 hora por apresentação com aproveitamento até o máximo de 20 h.

1.5

Cursos livres (idiomas, informática, redação etc).

20 horas por curso com aproveitamento máximo de 120 horas.

1.6

PIBID – bolsista ou voluntário

60 horas por semestre – com aproveitamento máximo de 120 horas ao longo do curso

1.7

Carga horária excedente de disciplina optativa

60 horas por semestre – com aproveitamento máximo de 120 horas ao longo do curso

1.8

Estágios não obrigatórios, vinculados ao ensino de graduação e à matriz curricular do curso em que o aluno esteja matriculado (Resolução n. 18/2007-PROEG)

60 horas por semestre; máximo de 120 horas ao longo do curso

1.9

Residência Pedagógica

60 horas por semestre – com aproveitamento máximo de 120 horas ao longo do curso

 

REF

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA

2

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

2.1

Participação em eventos científicos e outros eventos com emissão de certificado e considerados, pela CAAC (Comissão de Avaliação das Atividades Complementares), relevantes para a formação do aluno.

Em princípio, o número de horas declaradas no certificado. Na ausência de um número de horas declarado, a Coordenação do Curso ou Comissão delegada poderá determinar seu valor após análise. Máximo de horas por atividade: 20. Máximo de horas durante o curso: 100.

2.2

Participação em treinamento em alguma atividade considerada relevante pela CAAC, para a formação do aluno. 

Máximo de horas por atividade: 10. Máximo de horas durante o curso: 50.

2.3

Presidente de Centro Acadêmico.

30 horas por semestre. Máximo de horas durante o curso: 60.

2.4

Membro de Centro Acadêmico.

15 horas por semestre. Máximo de horas durante o curso: 30.

2.5

Participação como membro em Colegiados Superiores ou Colegiado de Curso, com frequência igual ou superior a 2/3 das assembleias ordinárias. 

15 horas por semestre. Máximo de horas durante o curso: 45.

2.6

Presidente da organização de eventos científicos.

40 horas por evento. Máximo de horas durante o curso: 80.

2.7

Participação como Membro da Comissão Organizadora de eventos científicos e/ou culturais (sextas-feiras culturais, exposições e apresentações diversas) e afins, aprovados pela Coordenação do Curso.

20 horas por evento. Máximo de horas durante o curso: 80.

2.8

Autoria e desenvolvimento de projetos junto à comunidade, considerados relevantes pelo Colegiado do Curso. 

Máximo de 20 horas por semestre. Máximo de horas durante todo o curso: 80.

2.9

Discente participante de PACE/PIBEX

60 horas por atividade. Máximo de horas durante o Curso: 120.

2.10

Monitoria em eventos da área de Letras (Congresso, Semana de Curso, Simpósios, etc).

30 horas por atividade. Máximo de horas durante o curso: 60.

 

REF

ATIVIDADE

CARGA HORÁRIA

3

ATIVIDADES DE PESQUISA

3.1

Autoria de painéis (pôsteres e banners) em eventos científicos.

20 horas por painel. Máximo de horas por evento: 40. Máximo de horas durante o curso: 80.

3.2

Apresentação oral em eventos científicos e em programas afins.

40 horas por apresentação. Máximo de horas durante o curso: 120.

3.3

Publicação de trabalho completo em anais de eventos científicos.

40 horas para cada publicação. Máximo de horas durante o curso: 120.

3.4

Autoria de trabalho em meio de divulgação com ISSN.

50 horas para cada trabalho publicado. Máximo de horas durante o curso: 100.

3.5

Elaboração de produtos técnicos e/ou científicos (ex.: criação de softwares, vídeos e logomarcas).

De 5 a 40 horas dependendo da natureza do trabalho.

3.6

Colaborador como estagiário ou voluntário de projeto de pesquisa.

Até 60 horas por semestre e, no máximo 120 horas durante o curso, caso não tenha sido aproveitada como disciplina optativa (Resolução Nº 025/00 do CONSEP).

3.7

Participação como bolsista ou voluntário de PIBIC.

No máximo 01 Projeto durante o Curso (120 horas).

 

Observação 1: Os documentos expedidos por instituições fora de seu domicílio terão sua carga horária duplicada para efeito de validação da quantidade de horas a serem homologadas como Atividades Complementares.

Observação 2: Eventuais atividades não contempladas neste quadro de referências serão analisadas pela Comissão de Avaliação de Atividades Complementares.

Observação 3:  A Comissão homologará apenas documentos expedidos a partir do ingresso do discente no Curso de Letras.

Art. 1º Os documentos comprobatórios considerados serão declarações, certificados, histórico analítico e atas.

 


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Documento assinado eletronicamente por Manoel Martins do Carmo Filho, Conselheiro, em 31/05/2025, às 10:04, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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