Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação
RESOLUÇÃO Nº 031, DE 29 DE MAIO DE 2025
ALTERA o Projeto Pedagógico do Curso FS01 Farmácia, bacharelado, versão curricular 2022/1, vinculado a Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCS) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM). |
O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículos;
CONSIDERANDO a Resolução CEG nº 009, de 23 de maio de 2022, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso FS01 Farmácia, bacharelado, versão curricular 2022/1;
CONSIDERANDO a Resolução CEG nº 010, de 23 de maio de 2022, que regulamenta o Projeto Pedagógico do Curso de bacharelado em Farmácia, versão curricular 2022/1;
CONSIDERANDO a Ata reunião ordinária do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de bacharelado em Farmácia (SEI nº 2574771), realizada, em 09 de abril de 2025;
CONSIDERANDO a Ata da reunião ordinária do Colegiado do Curso de bacharelado em em Farmácia (SEI nº 2576023), realizada em 28 de abril de 2025;
CONSIDERANDO o ofício Nº 35/2025/COORDCURSO/UFAM (SEI nº 2576032), encaminhado ao Departamento de Apoio ao Ensino (DAE), solicitando alterações no Projeto Pedagógico do Curso;
CONSIDERANDO a análise constante na Informação nº 12/2025 DAE/PROEG (SEI nº 2585571), que trata da alteração do Projeto Pedagógico do Curso de de bacharelado em Farmácia, vinculado a Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCS);
CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão do plenário CEG (SEI nº 2617811), deliberada em 29 de maio de 2025 na 5ª Reunião Ordinária da CEG/CONSEPE,
R E S O L V E :
Art. 1º ALTERAR o Projeto Pedagógico do Curso FS01 Farmácia, bacharelado, versão curricular 2022/1, vinculado a Faculdade de Ciências Farmacêuticas (FCS) da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), como segue:
Parágrafo Único. Atualizar a ementa da disciplina obrigatória FSA111 - Estágio Supervisionado em Produção de Medicamentos e Cosméticos , lotada no 10º período do curso;
Art. 2º A alteração proposta não cria versão curricular, conforme Art. 19, § 1º, inciso II, alínea a) da Resolução CONSEPE nº 020/2019.
Art. 3º A ementa da disciplina obrigatória atualizada por esta Resolução, compõe o Anexo I.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de maio de 2025.
MANOEL MARTINS DO CARMO FILHO
Conselheiro, no exercício da presidência
ANEXO I
EMENTÁRIO
SIGLA |
DISCIPLINA |
CR |
CH |
PR |
|||
T |
P |
EXT |
|||||
FSA111 |
Estágio Supervisionado em Produção de Medicamentos e Cosméticos |
6.0.6.0 |
0 |
180 |
0 |
FSA054 FSA100 FSA101 FSA052 FSA103 |
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Coordenação Acadêmica FCF |
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Aplicação dos princípios básicos de tecnologia farmacêutica e/ou farmacotécnica e/ou cosmetologia e/ou saneantes e/ou biotecnologia e/ou produção de fitoterápicos e/ou homeopatia e/ou controle de qualidade físico-químico e/ou controle de qualidade microbiológico e gestão na área de farmácia magistral e industrial.
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Desempenhar atividades e treinamentos para desenvolvimento de habilidades e competências em produção de medicamentos, cosméticos, saneantes, produtos biotecnológicos e plantas medicinais e fitoterápicos.
Entender o funcionamento de uma farmácia magistral e /ou indústria farmacêutica e/ou indústria de cosméticos e/ou indústria de saneantes, e/ou indústria de biofármacos, biomedicamentos, imunobiológicos, hemocomponentes, hemoderivados e outros produtos biotecnológicos e biológicos e/ou plantas medicinais e fitoterápicos; Entender e aplicar as legislações relacionadas a manipulação e/ou produção e controle de qualidade de produtos farmacêuticos, cosméticos, saneantes, biotecnológicos e plantas medicinais e fitoterápicos; Inserir na formação do farmacêutico generalista o aprendizado sobre manipulação ou produção de produtos farmacêuticos, cosméticos, saneantes, biotecnológicos e plantas medicinais e fitoterápicos;
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BÁSICAS: BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Farmacopeia Brasileira. 6. ed. Brasília, 2019. 2 v. Disponível em:< http://portal.anvisa.gov.br/en_US/farmacopeiabrasileira>. PINTO, T. J. A.; KANEKO, T. M.; PINTO, A. F. Controle biológico de qualidade de produtos farmacêuticos, correlatos e cosméticos. 4. ed. Barueri,SP: Manole, 2015. 416 p. KANIG, J.L; LACHMAN, L; LIEBERMAN, H. A. Teoria e prática na indústria farmacêutica, 3 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2015, volume I e II.
COMPLEMENTARES: BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Farmacopeia Homeopática Brasileira. 3. ed. Brasília, 2011. Disponível em:< SHESKEY, P. J. et al. Handbook ofpharmaceuticalexcipients. 8 ed. London: Pharmaceutical Press, 2017. SIMÕES, C.M.O; SCHENKEL, E.P.; GOSMANN, G.; MELLO, J.C.P.; MENTZ, L.A; PETROVICK, P.R. (Org.). Farmacognosia: do produto natural ao medicamento. Porto Alegre: Artmed, 2017. ANSEL, H. C.; ALLEN, L.; POPOVICH, N.G. Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. 9ª Ed. Porto Alegre: Artmed, 2013. HIRATA, M.H.; MANCINI FILHO, J. Manual de biossegurança. 3 ed. Barueri: Manole, 2016. 496p.
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| Documento assinado eletronicamente por Manoel Martins do Carmo Filho, Conselheiro, em 31/05/2025, às 10:00, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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