Boletim de Serviço Eletrônico em 02/06/2025

Timbre
Ministério da Educação
Universidade Federal do Amazonas
Câmara de Ensino de Graduação

 

RESOLUÇÃO Nº 032, DE 29 DE MAIO DE 2025

APROVA a alteração no Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia (IH14), licenciatura, presencial, turno vespertino, versão 2011/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

O PRESIDENTE DA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO, DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições estatutárias;

CONSIDERANDO a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

CONSIDERANDO a Resolução CONSEPE nº 020, de 16 de dezembro de 2019, que aprova as Normas para Elaboração e Reformulação de Currículo da UFAM;  

CONSIDERANDO a Ata da reunião do Núcleo Docente Estruturante do Curso de Filosofia (SEI nº 2574703), realizada em 23/04/2025, que apreciou a proposta de atualização da Normatização do Estágio e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

CONSIDERANDO a Ata da reunião do Colegiado do Curso de Filosofia (SEI nº 2574705),  realizada em 05/05/2025, que aprovou a a proposta de atualização da Normatização do Estágio e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC);

CONSIDERANDO o Despacho CF (SEI nº 2574659), de 06 de maio de 2025, da Coordenação do Curso de Filosofia; 

CONSIDERANDO a Informação nº 10/2025-DAE/PROEG, de 08 de maio de 2025 (SEI nº 2580713), que trata da análise do processo de atualização da normatização do Estágio e do TCC do curso IH14 Filosofia; 

CONSIDERANDO, finalmente, a Decisão do plenário CEG (SEI nº 2618824), deliberada em reunião ordinária realizada em 29 de maio de 2025,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º  APROVAR a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia (IH14), licenciatura, presencial, turno vespertino, versão 2011/1, vinculado ao Instituto de Filosofia, Ciências Humanas e Sociais (IFCHS), da Universidade Federal do Amazonas (UFAM).

§ 1° A alteração se consubstancia na atualização das Normas do Estágio e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), devidamente apreciadas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovadas pelo Colegiado do Curso, constantes do Anexo Único desta Resolução.

§ 2° Esta revisão deverá gerar um Projeto Político Pedagógico (PPP) atualizado, referente a versão 2011/1, com a inserção da normatização do Estágio e do TCC revisada e aprovada por esta Resolução, constante dos Anexos I e II.

 

Art. 2º  Aplicar-se-á esta Resolução aos discentes matriculados no curso de Graduação em Filosofia (IH14), licenciatura, presencial, turno vespertino, versão 2011/1.

 

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIA da CÂMARA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO do CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEG/CONSEPE) da UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM) em Manaus, 29 de maio de 2025.

 

MANOEL MARTINS DO CARMO FILHO

Conselheiro, no exercício da presidência

 

 

Anexo I

NORMATIZAÇÃO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO

O Estágio Supervisionado é parte importante e imprescindível da formação do profissional. Compreende-se que é o momento que o aluno dispõe para refletir e intervir no seu campo de atuação profissional com a supervisão didática de outros profissionais já formados e com experiência suficiente para a discussão e orientação.

Entende-se por Estágio Supervisionado o conjunto de atividades de formação, pesquisa e prestação serviços à comunidade que propicia ao aluno a compreensão da realidade escolar, a aquisição de competência para a intervenção adequada, a investigação e a vivência de projetos pedagógicos sustentados. Sendo assim, a prática do estágio supervisionado demanda uma série de atividades que, em conjunto, permitem ao aluno construir experiências significativas de aprendizagens e relacionar teoria e prática em situações reais de ensino.

No Brasil, os estágios estão baseados na lei nº 11788, de 25 de novembro de 2008 e devem proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem a ser planejados, executados, acompanhados e avaliados em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares.

Na UFAM, a Resolução 004/00 estabelece as diretrizes gerais que definem a política de estágio para a Universidade do Amazonas.

De acordo com a Resolução CNE/CP2 de 19/02/2002, os cursos de licenciatura, de graduação plena, de formação de professores da Educação Básica em nível superior devem ter no mínimo 400 (quatrocentos) horas de estágio supervisionado a partir da segunda metade do curso

Para atender a esta Resolução, foram criadas as disciplinas: Estágio Supervisionado I, com 135 (cento e trinta e cinco) horas; Estágio Supervisionado II, com 135 (cento e trinta e cinco) horas e Estágio Supervisionado III, com 135 (cento e trinta e cinco) horas, totalizando: 405 (quatrocentos e cinco) horas.

 

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Art.1º  O Estágio Curricular Supervisionado a ser desenvolvido a partir do 5º período do Curso de Licenciatura em Filosofia integra as dimensões teóricas e práticas do currículo e articula de forma interdisciplinar os conteúdos dos núcleos: de estudos básicos, de aprofundamento e diversificação de estudos e de estudos integradores  por  meio  de  procedimentos  de  observação,  reflexão,  docência supervisionada, desenvolvimento de investigação da realidade e de atividades práticas.

Parágrafo Único. Em conformidade com o parágrafo único, artigo 4º, da Resolução CONSEPE 055, de 2 de dezembro de 2024, podem ser aproveitadas como disciplinas de Estágio Curricular Supervisionado I (IHF060) e Estágio Curricular Supervisionado II (IHF062) as atividades realizadas no Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBIB), desde que tenham carga horária mínima de 270 horas; podem ser aproveitadas como disciplina de Estágio Curricular Supervisionado I (IHF060); Estágio Curricular Supervisionado II (IHF062) e Estágio Curricular Supervisionado III (IHF066),  as atividades realizadas no Programa de Residência Pedagógica (RP), realizadas no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), desde que tenham carga horária mínima de 400 horas.

 

Art.2º  O estágio curricular supervisionado é organizado com vistas a assegurar:

I - A formação acadêmico-profissional do estagiário;

II -  A inserção do estagiário na vida econômica, política e sociocultural;

III - O desenvolvimento da autonomia intelectual e profissional;

IV - A integração teórico-prática dos conhecimentos, habilidades e competências desenvolvidas no decorrer dos cursos de formação de professores, inerentes às áreas de formação;

V - O desenvolvimento de situações de prática docente em que o estudante possa interagir com as realidades educacionais.

 

Art.3º  O desenvolvimento do estágio curricular supervisionado dos cursos de formação de professores tanto no âmbito administrativo, quanto no âmbito pedagógico é orientado pela equipe de professores, vinculada ao Curso de Filosofia.

 

Art. 4º  A supervisão acadêmica do estágio curricular supervisionado é obrigatória e de responsabilidade do supervisor de estágio. Deve ser realizada de forma compartilhada pelos supervisores professores vinculados ao Curso de Filosofia.

 

Art. 5º  Compete à equipe de professores orientadores de estágio.

 I - Acompanhar o processo de atualização educacional e a legislação inerente ao estágio curricular supervisionado;

II - Acompanhar e orientar as comissões de prática de ensino e estágio curricular supervisionado;

III - Elaborar instrumentos de coleta de dados relativos ao estágio curricular supervisionado para análise e redimensionamento das práticas pedagógicas;

IV - Analisar propostas de atividades didático-pedagógicas referentes ao estágio curricular supervisionado.

 

Art. 6º  Compete ao professor supervisor de estágio:

I - Definir os campos de estágios conforme a disponibilidade institucional;

II - Planejar o desenvolvimento e a avaliação das atividades relacionadas com o projeto de estágio sob sua responsabilidade;

III - Orientar o planejamento e a execução das atividades do estagiário;

IV - Supervisionar e acompanhar o desempenho do estagiário e o processo pedagógico por meio de fichas, relatos de experiências, planos de trabalho, roteiros, observações e outros instrumentos que julgar apropriados;

V - Registrar, em instrumentos adequados, as ocorrências e as orientações, proporcionadas aos estagiários;

VI - Promover a avaliação das atividades desenvolvidas no estágio, em cada semestre letivo;

VII - Planejar, sempre que necessário, o desenvolvimento de atividades alternativas, com vistas à melhoria do desempenho do estagiário.

 

Art. 7º  Compete ao estagiário:

I -  Integrar-se em atividades propostas pelas instituições;

II - Desenvolver, sob orientação do professor supervisor, atividades previstas no projeto de estágio curricular supervisionado;

III - Comparecer às reuniões de orientação e planejamento estabelecidas no horário da disciplina e pelo professor supervisor de estágio;

IV - Evidenciar ética profissional, responsabilidade e interação com o ambiente profissional;

V - Buscar fundamentação teórica que lhe oportunize um trabalho pedagógico consistente, diversificado e inovador, apoiando-se em referências bibliográficas atualizadas;

VI - Comparecer, assídua e pontualmente, ao local do estágio;

VII - Comunicar ao supervisor do estágio curricular supervisionado, com antecedência, qualquer alteração no cronograma de estágio curricular supervisionado;

VIII - Entregar ao supervisor documentos comprobatórios do estágio curricular supervisionado e demais trabalhos solicitados;

IX - Emitir parecer avaliativo das ações desenvolvidas pelo estagiário.

 

Art. 8º  Na avaliação do estagiário, além dos conhecimentos e habilidades evidenciadas e pertinentes à habilitação específica, são consideradas as referentes à ética profissional e responsabilidade; a qualidade da formação acadêmico- profissional e as condições do campo para o desenvolvimento de um estágio academicamente mais qualificado à formação profissional.

§ 1º  A avaliação, periódica e sistemática, deve ser levada a efeito pela análise dos documentos comprobatórios do desempenho do estagiário nas atividades previstas no projeto de estágio curricular supervisionado.

§ 2º  Como instrumentos de avaliação, podem ser utilizados relatórios de acompanhamento do professor supervisor, do profissional responsável na instituição em que o estudante realiza o estágio, o relatório do estagiário e outros julgados pertinentes.

§ 3º  Dadas às características próprias do estágio curricular supervisionado, a prestação de exame final não faz parte do processo de avaliação.

§ 4º  Será considerado aprovado, por média, o estagiário que obtiver nota igual ou superior a cinco (5.0).

 

Art. 9º  Apresentação formal do Relatório de Estágio Curricular Supervisionado

I - O Estágio é uma atividade de natureza estritamente individual, por isso, o Relatório de suas atividades deve resultar de uma elaboração pessoal de cada estagiário.

II - Após o encerramento do estágio, no prazo de quinze dias, o aluno deve apresentar o relato das atividades desenvolvidas, para análise e avaliação pelo professor orientador.

III - Constituem exigências mínimas para a apresentação formal do Relatório de Estágio Curricular Supervisionado:

a) Caracterização da escola enquanto comunidade educativa: dados sobre a instituição equipe de gestão, professores, alunos, recursos materiais e pedagógicos, Plano de Gestão, Proposta Pedagógica e Regimento Escolar;

b) Relato das observações, participações, projetos desenvolvidos, dos encaminhamentos efetivados, com análise crítica fundamentada em referenciais teóricos;

c) Apresentação de ações envolvendo a prática pedagógica: docência supervisionada, desenvolvimento de projetos e investigações, bem como aquelas resultantes da própria experiência docente;

d) Auto-avaliação da atuação como estagiário, das experiências vividas, das aprendizagens construídas e das contribuições do estágio para sua formação profissional.

e) A apresentação formal da experiência prática, ou seja, do Relatório de Estágio Curricular Supervisionado, deve constituir-se em um documento a ser apresentado em uma única via original, impresso de acordo com as normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e orientações da Coordenação de Estágio.

f) O Relatório deve ser organizado em um único documento, na seguinte ordem:

1. Capa plástica transparente;

2. Página de Rosto, constituída de impresso próprio fornecido pela Central de Estágios;

3. Folha de Aprovação das etapas do Relatório de Estágio, pelo Professor Supervisor;

4. Folha de Freqüência devidamente assinada pela autoridade responsável, com carimbo da Instituição e sem rasuras;

5. Relatório: textos e documentos que sistematizam a experiência prática;

6. Avaliação do Estágio realizado e auto-avaliação pelo aluno-estagiário

7. Anexos, quando for o caso;

8. A Declaração de Estágio Realizado devidamente assinada pelo Diretor ou responsável e carimbada pela escola é entregue à Central de Estágios em duas vias separadas do Relatório.

9. Padronização - O relatório do Estágio Supervisionado deverá obedecer as normas da ABNT vigente:

Parte pré-textual

Capa – as capas de relatórios devem ser resistentes o suficiente para proteger o conteúdo por tempo razoável e a apresentação deve ser de acordo com o indicado pela instituição. No relatório, o tema ilustra a capa e este, pode converter- se em título. Sua localização é no centro da capa com todas as letras maiúsculas.

Folha de rosto – a folha de rosto tem o mesmo conteúdo da capa e um pequeno texto explicativo. Deverão ainda constar, digitados em caixa de texto, logo abaixo do título, a finalidade do trabalho, curso, disciplina e nome do professor orientador. Esses dados são digitados em fonte (8 ou 10) e alinhado à direita. Mês e ano do término do trabalho são referidos a 3 cm do final do folha.

Opcionais: epígrafe (frase), agradecimentos, dedicatória – se for usar, colocar em folhas separadas;

O relatório deve obedecer a seguinte padronização:

Encadernação em espiral: capa de plástico transparente na frente e na cor preta ou azul no verso;

Numeração de páginas canto inferior direito;

Papel: A4 branco, utilizando-se somente uma face da folha;

Distribuir o texto, evitando que o título das seções seja digitado em final de página e os textos respectivos na página seguinte;

Margem superior, a 3 cm;

Margem inferior, a 2 cm;

Margem direita, a 2 cm;

Margem esquerda, a 3 cm;

Parágrafos: formatar a primeira linha por 1,25 cm; (padrão word) primeira letra em maiúsculo e as outras em minúsculo;

Espaçamento entre linhas: 1,5;

Tipo de letra: Arial ou Times New Roman;

Tamanho da letra: 12 para o texto e 16 para a capa, conforme modelo.

 

Parte textual

Sumário (com indicação das páginas);

Introdução (sem citações);

a. O que é o trabalho;

b. Qual é o objetivo, ou objetivos;

c. O que contém no relatório – falar um parágrafo para cada parte;

d. Quais eram as suas expectativas ao iniciar o estágio.

Desenvolvimento: neste momento deve-se contemplar o relato de todas as atividades realizadas nos estágios. É o corpo do trabalho. Nestes termos, entendemos que:

Esse relato pode ser em um só corpo. Pode também se dividido em partes ou capítulos para facilitar a redação, dependendo de como foi elaborada a previsão. Se a proposta ou projeto for eficiente e bem organizado, certamente haverá muito a ser descrito. Não se deve esquecer que o tratamento estatístico torna o trabalho mais completo, auxiliando inclusive nas conclusões (BIANCHI et al., 2003, p. 79).

Por outro lado, não é demais lembrar que é absolutamente necessário na licenciatura, durante o estágio, já em rascunhos, que se separe o que foi observado, de acordo com as partes previstas para o relatório. Portanto, portfólio e diário de campo podem ser companheiros inseparáveis dos estagiários.

 

Os aspectos que devem ser contemplados no relatório são discriminados a seguir:

1. Estágio Supervisionado

a. Caracterização da escola

Nesse item o aluno deverá fazer uma descrição geral do local do estágio privilegiando as seguintes informações:

Dados de Identificação;

Histórico;

Estrutura administrativa e organizacional;

Estrutura Física e Material.

 

b. Dimensão pedagógica

Caracterização do trabalho pedagógico desenvolvido nas salas onde realizou o estágio, descrevendo as abordagens e ações do professor. Neste item devem constar, também, as atividades desenvolvidas por quem realizou o estágio.

Proposta Pedagógica;

Planejamento;

Professores;

Alunos;

Inclusão social.

 

c. Relatório/análise das observações/participação em sala de aula

Relatar as observações de sala, bem como a participação nas atividades desenvolvidas. Este é o momento de relacionar teoria e prática. Neste item deverá constar a análise do que foi observado e da participação relacionando com as leituras e discussões realizadas na disciplina.

 

Conclusão (responde à introdução)

A conclusão é parte muito especial do relatório e representa em profundidade a competência do estudante. O aproveitamento obtido com esse importante aspecto da aprendizagem na relação final demonstra claramente qual foi a atuação do aluno nas atividades de estágio supervisionado.

Essa parte final do relatório de estágio:

[...] apresenta um resultado de conjunto. Na conclusão não se devem incluir elementos novos, apenas retomar o que já foi explicitado na introdução e no desenvolvimento, acrescentando-se, é claro, as conclusões logicamente decorrentes dos fatos observados (ANDRADE, 1995, p.70).

Sugere-se que nesse momento o aluno faça uma análise crítica da realidade observada. Por outro lado, é prudente mencionar que não é possível fazer generalizações, pois as situações vivenciadas, necessariamente, não se repetem.

Texto descritivo que CONCLUI o trabalho:

a. As atividades propostas foram realizadas;

b. O objetivo foi CUMPRIDO;

c. Como contribuiu para a sua formação profissional;

d. SE ALCANÇOU, NÃO ALCANÇOU OU SUPEROU as expectativas iniciais;

e. Aprendizagem para a vida pessoal;

f. Sugestões e/ou recomendações;

Sem citações.

 

Parte pós – textual

REFERÊNCIAS (de acordo com as normas da ABNT)

Referenciar obras utilizadas durante a disciplina e em suas pesquisas individuais sobre o estágio.

ANEXOS – Material da FORTIUM ou da escola, material próprio colhido no estágio e que seja relevante – fotos, atividades realizadas, etc.

 

Art. 10. Avaliação do estágio: 

I - A Avaliação será feita pelos (as) professores (as) orientadores (as), professores (as) supervisores (as) e pela coordenação do Estágio;

II - Para obter aprovação nas disciplinas Estágio Supervisionado, o aluno precisa ter frequência de 100% nas atividades de campo.

III - Apresentar o relatório Final individual na data estabelecida pelo (a) professor (a) orientador (a) no cronograma do Plano de Ensino;

IV - Participar do Seminário de avaliação do Estágio ao final do semestre letivo, em data estabelecida pela Coordenação de acordo com cronograma do Plano de Ensino, com a presença obrigatória, juntamente com os gestores da Educação no Município, professores regentes e demais envolvidos no processo.

 

NORMAS REGULAMENTARES DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) EM FILOSOFIA

Art. 1º  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) poderá ser na forma de um Artigo Científico longo, cuja extensão deverá ser no mínimo vinte páginas e no máximo vinte e cinco páginas ou de uma Monografia, cuja extensão deverá ser, no mínimo trinta páginas. Em ambas as modalidades o discente poderá abordar temas relativos à prática docente e/ou estágio, e/ou à pesquisa em alguma área da Filosofia.

§ 1º Em ambas as modalidades de TCC, o discente será orientado por um professor e terá seu trabalho final submetido à defesa pública pela qual será avaliado por uma banca de, pelo menos, dois membros, sendo um deles, necessariamente, o orientador.

§ 2º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) apresenta-se no curso na forma de disciplina ministrada em três edições (TCC I, II e III), todas obrigatórias.

§ 3º As modalidades de TCC (artigo longo ou monografia) deverão conter, em sua estrutura, pelo menos os seguintes elementos: título; introdução; objetivos; metodologia; referencial teórico, conclusões (ou considerações finais); referências.

 

CAPÍTULO I

 DOS OBJETIVOS

Art. 2º  Para obtenção do grau de Licenciado em Filosofia o licenciando deverá planejar, elaborar e defender o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) que deverá ter por objeto de estudo e pesquisa temas, problemas, autores, concepções de filosofia e da atuação docente. O TCC visa oportunizar ao estudante alcançar os seguintes objetivos:

I - Desenvolver temas e problemas da tradição filosófica e da realidade formativa atual, por meio de metodologias de pesquisa e/ou de metodologias de ensino compatíveis com a natureza do conhecimento filosófico;

II - Aprimorar os conhecimentos teóricos e/ou práticos adquiridos durante todas as atividades acadêmicas do curso, incluindo as competências e habilidades relacionadas às práticas didático-filosóficas desenvolvidas durante o estágio supervisionado;

III - Aprofundar conhecimentos teóricos, teórico-práticos e práticos desenvolvidos em projetos e programas de pesquisa, de formação docente e de extensão, como PIBIC, PIBID, PIBEX, PET, entre outros.

 

CAPÍTULO II

DA NATUREZA E DOS PROCEDIMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 3º  Os TCC’s I, II e III são disciplinas de 5 (cinco) créditos cada, programadas com carga total de 405 (quatrocentos e cinco) horas-aula, entre créditos práticos e teóricos, que fazem parte da estrutura curricular do Curso de Licenciatura em Filosofia da UFAM.

Art. 4º  O TCC deverá abordar temas e problemas relacionados à tradição filosófica e/ou à formação docente em Filosofia, incluindo o estágio supervisionado e/ou os programas de pesquisa e formativos em Filosofia.

§ 1º O TCC deverá ser elaborado de acordo com as normas recomendadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para a elaboração de trabalhos acadêmicos e/ou científicos.

§ 2º O TCC que implicar pesquisa envolvendo seres humanos, a saber, “pesquisa que, individual ou coletivamente, tenha como participante o ser humano, em sua totalidade ou partes dele, e o envolva de forma direta ou indireta, incluindo o manejo de seus dados, informações ou materiais biológicos”, deverá ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal do Amazonas - CEP-UFAM, de acordo com a Resolução Nº 466, de 12 de dezembro de 2012, do Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde e Resolução 510, CNS de 2016 estabelece diretrizes éticas específicas para as ciências humanas e sociais (CHS).

§ 3º Textos e outros materiais oriundos de atividades institucionais: PIBIC, PIBID, RP, PET, Monitoria em Filosofia, Programas e Projetos de Extensão e Pesquisa, e Estágio não obrigatório, vinculados ao Ensino de Graduação e à matriz curricular do curso em que o aluno se encontra matriculado:

I - Se convertidos em Artigo Científico e publicado em Revista Científica indexada na área de filosofia e/ou áreas afins que apresente corpo editorial, inclusive em co-autoria com o (a) orientador (a) da atividade, poderá ser considerado equivalente, para fins de Aproveitamento de Estudos, ao Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), não se aplicando a delimitação de páginas constantes no artigo 1º.

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE ORIENTAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 5º Somente os docentes com formação na área de Filosofia, vinculados ao Departamento ou Curso de Filosofia, poderão ser designados para orientar TCC.

Parágrafo Único - Excepcionalmente, dada a especificidade do tema do TCC, com a aquiescência do orientador, poderá ser admitido regime de coorientação, devendo o orientador comunicar o acordo à Coordenação do Curso.

 

Art. 6º  Cada docente só poderá assumir até 7 (sete) orientações por período letivo.

 

CAPÍTULO IV – DA FREQUÊNCIA E DO PRAZO DE ENTREGA DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 7º A versão final do TCC deverá ser encaminhada aos membros da banca examinadora para sessão de defesa pública com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 

Art. 8º Até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de defesa pública, o discente deverá entregar a versão definitiva do TCC ao professor orientador, que o autorizará a realizar o autodepósito no Repositório Institucional da UFAM (RIU), via Sistema de Bibliotecas da Universidade Federal do Amazonas (SISTEBIB).

Art. 9º A frequência do estudante matriculado nas disciplinas TCC I, II e III será acompanhada e registrada pelo orientador em conformidade ao Regime Didático da UFAM.

 

CAPÍTULO V

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Art. 10  A avaliação será efetuada por meio da apreciação do conteúdo e da estrutura do TCC e do desempenho do estudante na defesa pública que considerará o seguinte:

I - Apresentação formal (estrutura e correção no uso da linguagem escrita): até 2,0 (dois) pontos.

II - Clareza e coerência da argumentação textual e domínio do conteúdo: até 6,0 (seis) pontos.

III - Pertinência das fontes bibliográficas e documentais e das citações: até 2,0 (dois) pontos.

 

Art. 11  A defesa do TCC deverá ser realizada em sessão pública na presença de uma Banca Examinadora composta por pelo menos 2 (dois) membros, sendo um deles o orientador, a quem caberá o exercício da presidência do processo. Em situações de membros avaliadores de outras instituições ou localidades, a defesa poderá ser realizada por meio de videoconferência.

§ 1º O aluno terá um tempo máximo de 30 (trinta) minutos para apresentar uma síntese do seu TCC, após o qual será arguido pela banca examinadora.

§ 2º A nota final do aluno para a disciplina de TCC III será a média aritmética das notas atribuídas pelos integrantes da banca, com base nos parâmetros acima estipulados, a qual deverá ser divulgada imediatamente após a realização da defesa do TCC.

§ 3º Computadas todas as notas dos integrantes da banca examinadora, caso o aluno não obtenha nota igual ou superior a 5,0 (cinco), será considerado reprovado e deverá cursar novamente a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso III.

 

CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12  A sessão pública de defesa será registrada em Ata que deverá ser assinada pelos membros da Banca Examinadora e pelo aluno avaliado para fins de registro acadêmico.

Art. 13  Estas normas entrarão em vigor imediatamente após a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso de Filosofia da UFAM, pela Câmara de Ensino de Graduação e do Conselho de Ensino de Pesquisa da UFAM.

Art. 14  Os casos omissos nestas normas serão discutidos e resolvidos pelos membros do Núcleo Docente Estruturante (NDE) e aprovados pelo Colegiado do Curso de Filosofia.

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Manoel Martins do Carmo Filho, Conselheiro, em 31/05/2025, às 10:01, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufam.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2618857 e o código CRC 87CC863B.



 

Avenida General Rodrigo Octávio, 6200 - Bairro Coroado I Campus Universitário Senador Arthur Virgílio Filho, Prédio Administrativo da Reitoria (Térreo), Setor Norte - Telefone: (92) 3305-1181 / Ramal 1482
CEP 69080-900, Manaus/AM, cegconsepe@ufam.edu.br​


Referência: Processo nº 23105.019096/2025-73

SEI nº 2618857